SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00163/2021 ME

 

Brasília, 29 de junho de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e dois reais), em favor das Justiças Eleitoral, e do Trabalho; e do Ministério Público da União, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                A abertura do crédito especial visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar no (a):

- Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o pagamento residual de serviços de fiscalização da construção do Edifício-Sede, no Município de Fortaleza, cuja obra encontra-se concluída, o que justifica a ausência de programação específica no orçamento do corrente exercício;

- Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre, o pagamento de auxílio moradia para magistrada designada a assumir cargo no Município de Porto Velho, onde não há disponibilidade de residência funcional; e

- Ministério Público da União, no Ministério Público Militar, a construção do Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar, no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias discricionárias.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

6.                Menciona-se que os órgãos envolvidos atestaram a observância aos arts. 19 e 21 da LDO-2021 no que diz respeito a inclusão de novas ações e subtítulos.

7.                Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

8.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

9.                Vale destacar que, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 46 da LDO-2021, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional no prazo de até 45 dias, contados a partir de 10 de junho de 2021, data em que a solicitação em pauta foi recebida pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada a este Ministério.

10.                Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e de acordo com os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução.

11.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia

 


 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 166, DE 1º/07/2021

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Eleitoral

679.972

679.972

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

679.972

679.972

 

 

 

Justiça do Trabalho

50.000

50.000

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre

50.000

50.000

 

 

 

Ministério Público da União

500.000

500.000

Ministério Público Militar

500.000

500.000

 

 

 

Total

1.229.972

1.229.972