SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00125/2021 ME
Brasília, 18 de maio de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; do Meio Ambiente; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado em Quadros Anexos I e II a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa possibilitar, no:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o financiamento de testes clínicos de vacinas nacionais contra a Covid-19, compreendendo estudos de Fases I, II e III;
b) Ministério do Meio Ambiente:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e o combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, além das atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; e
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, as atividades de prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais em nível federal; o trabalho integrado entre o ICMbio e a Força Nacional com a infraestrutura necessária ao apoio em ações de repressão, e de combate às queimadas; e os serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio; bem como as despesas relacionadas à gestão das Unidades de Conservação Federais;
c) Ministério da Defesa:
- Comando do Exército, a continuidade das obras de cooperação da engenharia do Exército, destacando-se a Rodovia MA 034; asfaltamentos nos Municípios de Campo Grande; e de Araguari, e a barragem do Município de Bagé, no intuito de evitar a desmobilização dos canteiros de obras, a rescisão dos contratos com os terceirizados e o pagamento de multas;
d) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, o pagamento de despesas de funcionamento do órgão, a implantação de infraestruturas para segurança hídrica e Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi;
- Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, o funcionamento dos sistemas de transporte ferroviário urbano de passageiros; e
- Agência Nacional de Águas - ANA, despesas com a administração da unidade;
e) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
- Administração Direta, a continuidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, já pactuado por meio de convênios; a manutenção de instrumentos voltados para o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; a aquisição de equipamentos visando estimular o empreendedorismo entre os jovens e para conselhos tutelares, e espaços que atendem mulheres em situação de violência, entidades voltadas ao enfrentamento do racismo e ao Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável; a realização de campanhas, eventos e ações de formação com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares; e a aquisição de equipamentos da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres; e
- Fundo Nacional do Idoso, a implantação do referido Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável; e
f) Encargos Financeiros da União, em Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o pagamento de contribuições à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS e à Organização Mundial de Saúde - OMS.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas do Relator-Geral do PLOA, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias, sendo:
a.1) R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais) à conta do cancelamento de despesas financeiras; e
a.2) R$ 680.575.217,00 (seiscentos e oitenta milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) são relativos a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício; e
b) estão sendo cancelados, no Anexo III do ato proposto, R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais) de despesas primárias discricionárias, em compensação às despesas citadas no item “a.1” acima.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, tendo em vista a compensação por meio do cancelamento de despesas primárias discricionárias, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais), conforme o Anexo III do Projeto de Lei em comento.
6. Salienta-se que a proposição em tela envolve modificação de fontes de recursos, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2021, com a utilização de excesso de arrecadação e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, a saber:
- Redução
a) R$ 486.310.261,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e dez mil, duzentos e sessenta e um reais) referentes a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações; e
b) R$ 620.536,00 (seiscentos e vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais), a Recursos Livres da Seguridade Social;
- Utilização
a) R$ 486.039.797,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais) relativos ao excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação; e
b) R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:
b.1) R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e
b.2) R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais.
7. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 utilizados no crédito, em função de haver troca de fontes concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
8. Cumpre informar que o presente crédito não afeta o cumprimento da regra de ouro prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.
9. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se tratam de valores que foram adicionados à programação original e ainda não comprometidos.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei n.º 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI |
|||
Fonte: 96 - Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
1.343.312 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
426.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
426.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
917.312 |
||
(A) Portaria SUCON/STN
|
|||||||
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||||||
(Art. 46, § 5º, da Lei n.º 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
----- |
|||||||
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação |
R$ 1,00 |
||||||
|
|
2021 |
EXCESSO/ |
||||
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
|||
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
|||
11110100 - Imposto sobre a Importação |
43.887.367.344 |
59.306.179.653 |
15.418.812.309 |
||||
11110200 - Imposto sobre a Exportação |
97.862.384 |
51.949.354 |
-45.913.030 |
||||
11120100 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
177.683.187 |
100.589.258 |
-77.093.929 |
||||
11130100 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF |
24.123.776.213 |
21.009.637.905 |
-3.114.138.308 |
||||
11130200 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos |
72.017.275.353 |
67.159.143.089 |
-4.858.132.264 |
||||
11130300 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte |
117.815.693.151 |
117.168.914.457 |
-646.778.694 |
||||
11140100 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI |
24.934.811.547 |
29.912.973.168 |
4.978.161.621 |
||||
11150100 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF |
47.193.940.848 |
41.246.321.220 |
-5.947.619.628 |
||||
11210100 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização |
1.333.739.375 |
1.302.294.396 |
-31.444.979 |
||||
11210200 - Taxas de Fiscalização das Telecomunicações |
599.827.803 |
600.157.552 |
329.749 |
||||
11210300 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos |
12.862.253 |
12.511.215 |
-351.038 |
||||
11210400 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental |
96.937.832 |
93.575.721 |
-3.362.111 |
||||
11210500 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura |
4.046.558 |
4.010.250 |
-36.308 |
||||
11220100 - Taxas pela Prestação de Serviços |
52.798.076 |
60.304.465 |
7.506.389 |
||||
11220200 - Emolumentos e Custas Judiciais |
223.868.270 |
185.440.307 |
-38.427.963 |
||||
12190100 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas |
134.069 |
125.125 |
-8.944 |
||||
12190300 - Contribuições Referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS |
21.752.016 |
0 |
-21.752.016 |
||||
12190500 - Contribuição para o Ensino Aeroviário |
51.200.664 |
62.455.337 |
11.254.673 |
||||
12190600 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo |
48.455.762 |
47.415.696 |
-1.040.066 |
||||
12190700 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais |
352.070 |
425.944 |
73.874 |
||||
12190800 - Contribuição Industrial Rural |
479.429.116 |
466.041.181 |
-13.387.935 |
||||
12190900 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural |
85.392.117 |
96.518.177 |
11.126.060 |
||||
12200200 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários |
28.502.316 |
42.208.358 |
13.706.042 |
||||
12200300 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas |
132.693 |
146.047 |
13.354 |
||||
12200400 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE |
298.220.091 |
298.247.460 |
27.369 |
||||
12200500 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM |
804.597.206 |
804.597.206 |
0 |
||||
12200600 - Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica |
321.000.000 |
321.000.000 |
0 |
||||
12200700 - Contribuição pela Licença de Uso, Aquisição ou Transferência de Tecnologia - CIDE - Remessas ao Exterior |
1.963.846.292 |
1.983.263.942 |
19.417.650 |
||||
12200800 - Contribuição Relativa às Atividades de Importação e Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis |
423.554.736 |
235.510.585 |
-188.044.151 |
||||
12200900 - Contribuição sobre a Receita das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações |
420.496.094 |
413.210.239 |
-7.285.855 |
||||
12201000 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública |
90.737.877 |
90.803.628 |
65.751 |
||||
12201100 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática |
55.981.415 |
61.940.880 |
5.959.465 |
||||
13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação |
493.205.937 |
514.431.886 |
21.225.949 |
||||
13100200 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos |
0 |
2.497.475 |
2.497.475 |
||||
13109900 - Outras Receitas Imobiliárias |
202.324 |
158.281 |
-44.043 |
||||
13600100 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos |
1.312.023.404 |
1.297.170.539 |
-14.852.865 |
||||
13990000 - Demais Receitas Patrimoniais |
0 |
8.789.391 |
8.789.391 |
||||
16100100 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais |
9.143.107 |
0 |
-9.143.107 |
||||
16100400 - Serviços de Informação e Tecnologia |
4.319.803 |
3.429.581 |
-890.222 |
||||
17400000 - Transferências de Instituições Privadas |
36.074.843 |
17.127.323 |
-18.947.520 |
||||
19100100 - Multas Previstas em Legislação Específica |
0 |
1.972.195 |
1.972.195 |
||||
19100700 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas |
9.031.454 |
8.761.597 |
-269.857 |
||||
19100800 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais |
1.563.775 |
1.563.775 |
0 |
||||
19100900 - Multas e Juros Previstos em Contratos |
50.311.642 |
48.581.837 |
-1.729.805 |
||||
19101300 - Multas Previstas na Legislação Anticorrupção |
0 |
320.693.565 |
320.693.565 |
||||
19210100 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público |
0 |
551.948 |
551.948 |
||||
19210200 - Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos |
2.319.601 |
1.331.917 |
-987.684 |
||||
19210300 - Indenização por Sinistro |
0 |
60.652 |
60.652 |
||||
19219900 - Outras Indenizações |
110.129.598 |
100.038.114 |
-10.091.484 |
||||
19220100 - Restituição de Convênios |
0 |
106.893.334 |
106.893.334 |
||||
19220600 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores |
1.644.744.581 |
1.300.938.170 |
-343.806.411 |
||||
19220900 - Restituição de Recursos de Fomento |
7.632.927 |
6.513.329 |
-1.119.598 |
||||
19221100 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais |
0 |
868.917 |
868.917 |
||||
19221200 - Restituição de Depósitos de Sentenças Judiciais Não Sacados |
2.103.619.232 |
2.517.657.867 |
414.038.635 |
||||
19221300 - Restituição de Contribuições para a Previdência Complementar do Servidor Público |
16.980.454 |
14.618.546 |
-2.361.908 |
||||
19229900 - Outras Restituições |
53.694.746 |
59.001.599 |
5.306.853 |
||||
19230200 - Ressarcimento de Custos |
50.527.631 |
38.753.067 |
-11.774.564 |
||||
19230300 - Reversão de Garantias |
0 |
7.066 |
7.066 |
||||
19239900 - Outros Ressarcimentos |
0 |
266.652.426 |
266.652.426 |
||||
19300200 - Alienação de Bens Apreendidos |
0 |
1.704.378 |
1.704.378 |
||||
19900600 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios |
6.590.710 |
6.613.335 |
22.625 |
||||
19900900 - Prestação de Contas Eleitorais |
0 |
1.273.538 |
1.273.538 |
||||
19901200 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência |
16.931.561 |
12.879.560 |
-4.052.001 |
||||
19901400 - Outras Receitas Administradas pela RFB |
4.579.810.237 |
13.229.317.941 |
8.649.507.704 |
||||
19909900 - Outras Receitas |
115.956.321 |
917.744.084 |
801.787.763 |
||||
71130300 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Operações Intraorçamentárias |
0 |
68.995 |
68.995 |
||||
71210100 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Operações Intraorçamentárias |
291.074 |
203.394 |
-87.680 |
||||
71220200 - Emolumentos e Custas Judiciais - Operações Intraorçamentárias |
6.149 |
10.199 |
4.050 |
||||
72201000 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Operações Intraorçamentárias |
18.887 |
16.014 |
-2.873 |
||||
79220600 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Operações Intraorçamentárias |
714.445 |
125.893 |
-588.552 |
||||
Total |
348.292.119.171 |
363.946.933.543 |
15.654.814.372 |
||||
(D) Créditos Extraordinários |
9.977.701.233 |
||||||
|
Abertos |
9.977.701.233 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Valor deste crédito |
0 |
|||||
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
33.248.867.723 |
||||||
|
Abertos |
0 |
|||||
|
Em tramitação |
32.762.827.926 |
|||||
|
Valor deste crédito |
486.039.797 |
|||||
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
-153.222.171.983 |
||||||
|
Abertos |
-153.222.171.983 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Valor deste crédito |
0 |
|||||
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) |
125.650.417.399 |
||||||
|
|||||||
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||||||
(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
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|||||||
|
|||||||
81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
|||||||
Fonte: 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas |
R$ 1,00 |
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|
|
2021 |
EXCESSO/ |
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NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
|||
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
|||
19221200 - Restituição de Depósitos de Sentenças Judiciais Não Sacados |
140.241.282 |
167.815.058 |
27.573.776 |
||||
Total |
140.241.282 |
167.815.058 |
27.573.776 |
||||
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||||||
|
Abertos |
0 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Valor deste crédito |
0 |
|||||
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
465.000 |
||||||
|
Abertos |
0 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Valor deste crédito |
465.000 |
|||||
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||||||
|
Abertos |
0 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Valor deste crédito |
0 |
|||||
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) |
27.108.776 |
||||||
QUADRO ANEXO I DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 125, DE 18/5/2021.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
0 |
343.035.939 |
|
|
|
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
415.000.000 |
415.000.000 |
|
|
|
- Ministério da Educação |
0 |
72.418.742 |
|
|
|
- Ministério da Saúde |
0 |
620.536 |
|
|
|
- Ministério do Meio Ambiente |
270.000.000 |
0 |
|
|
|
- Ministério da Defesa |
18.000.000 |
112.000.000 |
|
|
|
- Ministério do Desenvolvimento Regional |
150.000.000 |
150.000.000 |
|
|
|
- Ministério da Cidadania |
0 |
2.500.000 |
|
|
|
- Encargos Financeiros da União |
222.556.475 |
0 |
|
|
|
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
20.018.742 |
0 |
|
|
|
Total |
1.095.575.217 |
1.095.575.217 |
QUADRO ANEXO II DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 125, DE 18/5/2021.
(Anulação de dotação orçamentária em cumprimento ao art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Ministério da Saúde |
0 |
415.000.000 |
|
|
|
|
|
|
Total |
0 |
415.000.000 |
Ministério da Economia |
Secretaria de Orçamento Federal |
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
R$ 1,00 |
Programação LOA Dotação atual Aumentos ou reduções Valor das reduções Dotação resultante Desvio % da dotação |
de Créditos em deste crédito resultante em relação à |
tramitação LOA |
(A) (B) (C) (D) (E=B+C+D) (F=E-A)/A) |
10.22101.20.608.1031.20ZV.0001 - Fomento ao 1.278.928.964 1.279.389.996 0 -343.035.939 936.354.057 -26,79 |
Setor Agropecuário - Nacional |
10.52101.05.244.6012.1211.0001 - Implementação 500.000.000 500.000.000 0 -112.000.000 388.000.000 -22,40 |
de Infraestrutura Básica nos Municípios da |
Região do Calha Norte - Nacional |
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