SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00125/2021 ME

 

Brasília, 18 de maio de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.               Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; do Meio Ambiente; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado em Quadros Anexos I e II a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar, no:

                   a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o financiamento de testes clínicos de vacinas nacionais contra a Covid-19, compreendendo estudos de Fases I, II e III;

                   b) Ministério do Meio Ambiente:

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e o combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, além das atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; e

- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, as atividades de prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais em nível federal; o trabalho integrado entre o ICMbio e a Força Nacional com a infraestrutura necessária ao apoio em ações de repressão, e de combate às queimadas; e os serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio; bem como as despesas relacionadas à gestão das Unidades de Conservação Federais;

                   c) Ministério da Defesa:

- Comando do Exército, a continuidade das obras de cooperação da engenharia do Exército, destacando-se a Rodovia MA 034; asfaltamentos nos Municípios de Campo Grande; e de Araguari, e a barragem do Município de Bagé, no intuito de evitar a desmobilização dos canteiros de obras, a rescisão dos contratos com os terceirizados e o pagamento de multas;

                   d) Ministério do Desenvolvimento Regional:

- Administração Direta, o pagamento de despesas de funcionamento do órgão, a implantação de infraestruturas para segurança hídrica e Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi;

- Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, o funcionamento dos sistemas de transporte ferroviário urbano de passageiros; e

- Agência Nacional de Águas - ANA, despesas com a administração da unidade;

                   e) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

- Administração Direta, a continuidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, já pactuado por meio de convênios; a manutenção de instrumentos voltados para o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; a aquisição de equipamentos visando estimular o empreendedorismo entre os jovens e para conselhos tutelares, e espaços que atendem mulheres em situação de violência, entidades voltadas ao enfrentamento do racismo e ao Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável; a realização de campanhas, eventos e ações de formação com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares; e a aquisição de equipamentos da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres; e

- Fundo Nacional do Idoso, a implantação do referido Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável; e

                   f) Encargos Financeiros da União, em Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o pagamento de contribuições à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS e à Organização Mundial de Saúde - OMS.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas do Relator-Geral do PLOA, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias, sendo:

a.1) R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais) à conta do cancelamento de despesas financeiras; e

a.2) R$ 680.575.217,00 (seiscentos e oitenta milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) são relativos a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício; e

                   b) estão sendo cancelados, no Anexo III do ato proposto, R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais) de despesas primárias discricionárias, em compensação às despesas citadas no item “a.1” acima.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, tendo em vista a compensação por meio do cancelamento de despesas primárias discricionárias, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais), conforme o Anexo III do Projeto de Lei em comento.

6.                Salienta-se que a proposição em tela envolve modificação de fontes de recursos, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2021, com a utilização de excesso de arrecadação e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, a saber:

- Redução

                   a) R$ 486.310.261,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e dez mil, duzentos e sessenta e um reais) referentes a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações; e

                   b) R$ 620.536,00 (seiscentos e vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais), a Recursos Livres da Seguridade Social;

- Utilização

                   a) R$ 486.039.797,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais) relativos ao excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação; e

                   b) R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:

b.1) R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e

b.2) R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais.

7.                Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 utilizados no crédito, em função de haver troca de fontes concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

8.                Cumpre informar que o presente crédito não afeta o cumprimento da regra de ouro prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se tratam de valores que foram adicionados à programação original e ainda não comprometidos.

10.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia

 


 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei n.º 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI

Fonte: 96 - Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

1.343.312

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

426.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

426.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

917.312

       

(A) Portaria SUCON/STN


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 46, § 5º, da Lei n.º 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

-----

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

 

 

2021

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11110100 - Imposto sobre a Importação

43.887.367.344

59.306.179.653

15.418.812.309

11110200 - Imposto sobre a Exportação

97.862.384

51.949.354

-45.913.030

11120100 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

177.683.187

100.589.258

-77.093.929

11130100 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

24.123.776.213

21.009.637.905

-3.114.138.308

11130200 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos

72.017.275.353

67.159.143.089

-4.858.132.264

11130300 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

117.815.693.151

117.168.914.457

-646.778.694

11140100 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

24.934.811.547

29.912.973.168

4.978.161.621

11150100 - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

47.193.940.848

41.246.321.220

-5.947.619.628

11210100 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.333.739.375

1.302.294.396

-31.444.979

11210200 - Taxas de Fiscalização das Telecomunicações

599.827.803

600.157.552

329.749

11210300 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

12.862.253

12.511.215

-351.038

11210400 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

96.937.832

93.575.721

-3.362.111

11210500 - Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura

4.046.558

4.010.250

-36.308

11220100 - Taxas pela Prestação de Serviços

52.798.076

60.304.465

7.506.389

11220200 - Emolumentos e Custas Judiciais

223.868.270

185.440.307

-38.427.963

12190100 - Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas

134.069

125.125

-8.944

12190300 - Contribuições Referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

21.752.016

0

-21.752.016

12190500 - Contribuição para o Ensino Aeroviário

51.200.664

62.455.337

11.254.673

12190600 - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

48.455.762

47.415.696

-1.040.066

12190700 - Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais

352.070

425.944

73.874

12190800 - Contribuição Industrial Rural

479.429.116

466.041.181

-13.387.935

12190900 - Adicional à Contribuição Previdenciária Rural

85.392.117

96.518.177

11.126.060

12200200 - Contribuição de Lojas Francas, Entrepostos Aduaneiros e Depósitos Alfandegários

28.502.316

42.208.358

13.706.042

12200300 - Contribuição sobre Apostas em Competições Hípicas

132.693

146.047

13.354

12200400 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE

298.220.091

298.247.460

27.369

12200500 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

804.597.206

804.597.206

0

12200600 - Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica

321.000.000

321.000.000

0

12200700 - Contribuição pela Licença de Uso, Aquisição ou Transferência de Tecnologia - CIDE - Remessas ao Exterior

1.963.846.292

1.983.263.942

19.417.650

12200800 - Contribuição Relativa às Atividades de Importação e Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis

423.554.736

235.510.585

-188.044.151

12200900 - Contribuição sobre a Receita das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

420.496.094

413.210.239

-7.285.855

12201000 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

90.737.877

90.803.628

65.751

12201100 - Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática

55.981.415

61.940.880

5.959.465

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

493.205.937

514.431.886

21.225.949

13100200 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos

0

2.497.475

2.497.475

13109900 - Outras Receitas Imobiliárias

202.324

158.281

-44.043

13600100 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos

1.312.023.404

1.297.170.539

-14.852.865

13990000 - Demais Receitas Patrimoniais

0

8.789.391

8.789.391

16100100 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

9.143.107

0

-9.143.107

16100400 - Serviços de Informação e Tecnologia

4.319.803

3.429.581

-890.222

17400000 - Transferências de Instituições Privadas

36.074.843

17.127.323

-18.947.520

19100100 - Multas Previstas em Legislação Específica

0

1.972.195

1.972.195

19100700 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas

9.031.454

8.761.597

-269.857

19100800 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais

1.563.775

1.563.775

0

19100900 - Multas e Juros Previstos em Contratos

50.311.642

48.581.837

-1.729.805

19101300 - Multas Previstas na Legislação Anticorrupção

0

320.693.565

320.693.565

19210100 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público

0

551.948

551.948

19210200 - Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos

2.319.601

1.331.917

-987.684

19210300 - Indenização por Sinistro

0

60.652

60.652

19219900 - Outras Indenizações

110.129.598

100.038.114

-10.091.484

19220100 - Restituição de Convênios

0

106.893.334

106.893.334

19220600 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores

1.644.744.581

1.300.938.170

-343.806.411

19220900 - Restituição de Recursos de Fomento

7.632.927

6.513.329

-1.119.598

19221100 - Restituição Decorrente da Aplicação Irregular de Recursos Eleitorais

0

868.917

868.917

19221200 - Restituição de Depósitos de Sentenças Judiciais Não Sacados

2.103.619.232

2.517.657.867

414.038.635

19221300 - Restituição de Contribuições para a Previdência Complementar do Servidor Público

16.980.454

14.618.546

-2.361.908

19229900 - Outras Restituições

53.694.746

59.001.599

5.306.853

19230200 - Ressarcimento de Custos

50.527.631

38.753.067

-11.774.564

19230300 - Reversão de Garantias

0

7.066

7.066

19239900 - Outros Ressarcimentos

0

266.652.426

266.652.426

19300200 - Alienação de Bens Apreendidos

0

1.704.378

1.704.378

19900600 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios

6.590.710

6.613.335

22.625

19900900 - Prestação de Contas Eleitorais

0

1.273.538

1.273.538

19901200 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência

16.931.561

12.879.560

-4.052.001

19901400 - Outras Receitas Administradas pela RFB

4.579.810.237

13.229.317.941

8.649.507.704

19909900 - Outras Receitas

115.956.321

917.744.084

801.787.763

71130300 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Operações Intraorçamentárias

0

68.995

68.995

71210100 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Operações Intraorçamentárias

291.074

203.394

-87.680

71220200 - Emolumentos e Custas Judiciais - Operações Intraorçamentárias

6.149

10.199

4.050

72201000 - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - Operações Intraorçamentárias

18.887

16.014

-2.873

79220600 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Operações Intraorçamentárias

714.445

125.893

-588.552

Total

348.292.119.171

363.946.933.543

15.654.814.372

(D) Créditos Extraordinários

9.977.701.233

 

Abertos

9.977.701.233

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

33.248.867.723

 

Abertos

0

 

Em tramitação

32.762.827.926

 

Valor deste crédito

486.039.797

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

-153.222.171.983

 

Abertos

-153.222.171.983

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

125.650.417.399

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta

Fonte: 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

R$ 1,00

 

 

2021

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19221200 - Restituição de Depósitos de Sentenças Judiciais Não Sacados

140.241.282

167.815.058

27.573.776

Total

140.241.282

167.815.058

27.573.776

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

465.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

465.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

27.108.776

               

 


 

 

QUADRO ANEXO I DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  125, DE 18/5/2021.

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

343.035.939

 

 

 

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

415.000.000

415.000.000

 

 

 

- Ministério da Educação

0

72.418.742

 

 

 

- Ministério da Saúde

0

620.536

 

 

 

- Ministério do Meio Ambiente

270.000.000

0

 

 

 

- Ministério da Defesa

18.000.000

112.000.000

 

 

 

- Ministério do Desenvolvimento Regional

150.000.000

150.000.000

 

 

 

- Ministério da Cidadania

0

2.500.000

 

 

 

- Encargos Financeiros da União

222.556.475

0

 

 

 

- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

20.018.742

0

 

 

 

Total

1.095.575.217

1.095.575.217

 


 

 

 

 

 

QUADRO ANEXO II DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 125, DE 18/5/2021.

             (Anulação de dotação orçamentária em cumprimento ao art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Saúde

0

415.000.000

 

 

 

 

 

 

Total

0

415.000.000

 


 

 

Ministério da Economia

Secretaria de Orçamento Federal

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1,00

                              Programação                                    LOA                   Dotação atual       Aumentos ou reduções   Valor das reduções    Dotação resultante     Desvio % da dotação

                                                                                                                                               de Créditos em            deste crédito                                     resultante em relação à

                                                                                                                                                  tramitação                                                                                 LOA

                                                                                      (A)                            (B)                            (C)                           (D)                    (E=B+C+D)                (F=E-A)/A)

10.22101.20.608.1031.20ZV.0001 - Fomento ao                1.278.928.964             1.279.389.996                      0                       -343.035.939              936.354.057                    -26,79

      Setor Agropecuário - Nacional

10.52101.05.244.6012.1211.0001 - Implementação             500.000.000                500.000.000                       0                       -112.000.000              388.000.000                    -22,40

      de Infraestrutura Básica nos Municípios da

      Região do Calha Norte - Nacional

     

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                   Página 1 de 1