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SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00123/2021 ME
Brasília, 18 de maio de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. A abertura do crédito especial visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar no (a):
- Ministério da Defesa, no Comando do Exército, o prosseguimento das obras de implantação do Colégio Militar de São Paulo;
- Ministério do Desenvolvimento Regional, na Administração Direta, o apoio à execução de projetos e obras de contenção de encostas em áreas urbanas; o investimento em sistemas de transporte público coletivo urbano; a integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; a reabilitação de barragens e de outras infraestruturas hídricas; empreendimentos de saneamento integrado; e a construção de sistemas de abastecimento de água; e
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na Administração Direta, a aquisição de equipamentos para conselhos tutelares no Estado do Paraná.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando seu montante.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
6. Menciona-se que os órgãos envolvidos atestaram a observância ao art. 21 da LDO-2021 para a inclusão de novas ações e subtítulos, e foram adequada e suficientemente contemplados: a) as despesas mencionadas no art. 4º; e b) os projetos e seus subtítulos em andamento; os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizam a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e as ações estão compatíveis com a Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
7. Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
8. Além disso, o presente crédito não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”, pois está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se tratam de valores que foram adicionados à programação original do exercício e ainda não estão comprometidos.
10. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 46, da LDO-2021, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 123, DE 18/ 5 /2021
R$ 1,00
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Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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Ministério da Educação |
0 |
2.581.258 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
0 |
2.581.258 |
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|
Ministério da Defesa |
38.000.000 |
38.000.000 |
|
Ministério da Defesa - Administração Direta |
0 |
38.000.000 |
|
Comando do Exército |
38.000.000 |
0 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional |
543.683.937 |
543.683.937 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
543.683.937 |
543.683.937 |
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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
2.581.258 |
0 |
|
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
2.581.258 |
0 |
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Total |
584.265.195 |
584.265.195 |
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Ministério da Economia |
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Secretaria de Orçamento Federal |
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DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
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(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
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R$ 1,00 |
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Programação LOA Dotação atual Aumentos ou reduções Valor das reduções Dotação resultante Desvio % da dotação |
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de Créditos em deste crédito resultante em relação à |
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tramitação LOA |
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(A) (B) (C) (D) (E=B+C+D) (F=E-A)/A) |
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10.52101.05.244.6012.1211.0001 - Implementação 500.000.000 500.000.000 -74.000.000 -38.000.000 388.000.000 -22,40 |
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de Infraestrutura Básica nos Municípios da |
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Região do Calha Norte - Nacional |
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