SECRETARIA-GERAL

EM n° 00365/2020 ME

 

Brasília, 2 de outubro de 2020.

           Senhor Presidente da República,

           

         

1.                Dirijo-me ao Senhor, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2020, aprovado pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, no valor de R$ 976.705.407,00 (novecentos e setenta e seis milhões, setecentos e cinco mil, quatrocentos e sete reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - Fote, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Transpetro Internacional B. V. - TI B.V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seus desempenhos operacionais e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2020 em seus respectivos Planos Estratégicos.

3.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus Planos de Negócios. Nesse contexto, as solicitações de créditos suplementares realizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Economia, Ministério de Minas e Energia e Ministério da Infraestrutura visam ajustar as programações orçamentárias das empresas envolvidas, reforçando as dotações aprovadas na LOA-2020.

4.                A suplementação da ECT, no montante de R$ 13.541.248,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais), objetiva dar continuidade ao projeto de aquisição e/ou instalação de máquinas de automação de triagem. Destaca-se que a dotação precisar ser ampliada devido ao atraso na execução do contrato em 2019 bem como a variação cambial muito acima do esperado na programação orçamentária. O financiamento do aumento do orçamento será custeado com recursos de anulação parcial de dotação orçamentária.

5.                O crédito suplementar para o BNDES, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destina-se a atender a atividades de manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos. A finalidade do ajuste orçamentário é a melhoria do atendimento aos clientes e à população em geral bem como atendimento aos requisitos de segurança, objetivando a proteção dos empregados e do patrimônio da empresa. A suplementação será custeada por meio de geração própria de recursos e cancelamento parcial de dotação orçamentária.

6.                O crédito da Eletronorte, no valor de R$ 106.112.977,00 (cento e seis milhões, cento e doze mil e novecentos e setenta e sete reais), visa ampliar o Sistema de Geração de Energia Elétrica. O financiamento da suplementação será realizado por meio de cancelamento parcial de dotação orçamentária.

7.                O remanejamento solicitado pela Eletrobras no valor de R$ 4.952.794,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais) objetiva a obtenção de solução inteligente de gestão de processos e informações jurídicas que execute todos os serviços destinados a automatização dos processos de coleta de dados, extração de conteúdos estruturados, mineração textual, categorização de conteúdos, cadastro automático em sistema jurídico, com controle de fases e atividades inerentes à gestão de ações, com análise preditiva de tendências a partir de documentos jurídicos (dados dispostos em linguagem natural com cunho jurídico).

8.                No que se refere às empresas Energia dos Ventos V, VI, VII, VIII e IX, a solicitação de crédito, no valor de R$ 15.919.743,00 (quinze milhões, novecentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e três reais), destina-se ao pagamento dos valores finais previstos nos contratos das empresas contratadas para a construção de empreendimentos. Cabe ressaltar, segundo as empresas, o atraso de liberações das licenças ambientais, as paralisações em razão de questões de arqueologia, os embargos na construção da linha de transmissão, dentre outros, impediram o final das obras e a entrada em operação das geradoras em 2019. Consequentemente, houve o deslocamento da necessidade de parte do desembolso nos investimentos de 2019 (aproximadamente R$ 120 milhões não utilizados) para 2020 e o aditamento dos contratos com fornecedores para comportar o atraso na implantação e suas consequências financeiras. As suplementações serão feitas por meio de operações de crédito internas.

9.                A empresa Furnas solicita suplementação no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) para a ação 12DB - Implantação de Linha de Transmissão UHE Mascarenhas (MG)-Linhares (ES). Esse valor será usado para quitar obrigações pendentes tais como o pagamento de serviços executados e bens fornecidos relativos ao empreendimento. O financiamento da suplementação será realizado com remanejamento de dotação de outras ações orçamentárias da empresa.

10.                A suplementação da empresa Eletronuclear, no valor de R$ 743.962.528,00 (setecentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais), visa atender compromissos em aberto, principalmente, com fornecedores estrangeiros do empreendimento de Implantação da Usina Termonuclear de Angra 3. O reforço da dotação orçamentária desse empreendimento será custeado recursos da controladora Eletrobras Holding.

11.                Com relação a AmGT, a empresa solicita crédito no valor de R$ 1.316.627,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais) para suplementar as ações 4101-Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, 4102-Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Maquinas e Equipamentos e 4103-Manutenção e Adequação de Ativos de Informática. O reforço orçamentário objetiva melhorar a produção de energia por meio da aquisição de Chillers de resfriamento, possibilitando aumento de potência em aproximadamente 20%, bem como melhorar a estrutura de Tecnologia da Informação. A suplementação será feita por meio do cancelamento de dotação da ação 212U - Manutenção do Sistema de Geração.

12.                A Fote solicita suplementação orçamentária, no valor de R$ 30.414.372,00 (trinta milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais), para concluir a implantação do trecho "LT (Linha de Transmissão) 230kV Foz do Chapecó - Pinhalzinho 2". Ressalta-se que o projeto está em fase de conclusão da implantação. O valor suplementado será financiado com geração própria de recursos, R$ 20.414.372,00 (vinte milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais) e recursos da controladora no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

13.                A suplementação da empresa TSLE, no valor de $ 18.215.552,00 (dezoito milhões, duzentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), visa adequar as necessidades financeiras/econômicas relativas a sinistro climático no município de Santa Vitória – RS ocorrido em janeiro de 2020. O evento provocou queda e danificação em algumas torres da "Linha de Transmissão Marmeleiro 2 – Povo Novo 525 kV – Santa Vitória do Palmar 2/RS". O financiamento da suplementação será realizado por meio de geração própria de recursos, R$ 3.714.552,00 (três milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) e cancelamento de dotações, R$ 14.501.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e um mil reais).

14.                A suplementação da TSBE, no valor de R$ 6.698.866,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais) será investido na ação 216M - Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Sul. A ampliação orçamentária possibilitará a compra de peças sobressalentes "LT 230/525 kv", material de reposição de estoque sobressalentes e aquisição torres especiais necessários as atividades de manutenção e conservação de empreendimento. O crédito será custeado com recursos provenientes de geração própria.

15.                A CGT Eletrosul solicita suplementação de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na dotação da ação 15BD - Ampliação do Sistema de Geração de Energia Elétrica na Região Sul e Mato Grosso do Sul. Esse valor será aplicado na contratação de empresa responsável pela construção eletromecânica da CGH (Central Geradora Hidrelétrica) Cachoeira Branca que aproveita a vazão sanitária da Usina de São Domingos no Mato Grosso do Sul. O financiamento do crédito será realizado por meio de cancelamento de dotação orçamentária da empresa.

16.                Com relação à Transpetro, a suplementação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destina-se aquisição de equipamentos de combate a incêndios para melhor a segurança das instalações de terminais no Sudeste. De acordo a empresa, a intensificação de ações ilícitas na região tem causado rompimento nos dutos, aumentando o risco de vazamento e de incêndios, e o investimento busca aprimorar a segurança das instalações nos terminais. O financiamento do crédito será efetuado por meio de cancelamento de dotação.

17.                A solicitação de crédito da TI B.V., no valor de R$ 17.299.900,00 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), visa reforçar o orçamento aprovado para fazer frente variação cambial não prevista na programação inicial. Destaca-se que a empresa é sediada no exterior e, portanto, sensível integralmente às variações cambiais. Adicionalmente, há projeção de necessidade de “docagem” de navios na Europa, com custos superiores aos estimados inicialmente. O aumento de dotação será custeado com recursos provenientes de geração própria.

18.                O crédito suplementar solicitado pela Mangue Seco 2, no montante de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), tem por objetivo a aquisição de equipamentos necessários a melhoria dos serviços prestados. O valor será financiado com recursos provenientes de geração própria.

19.                A alteração orçamentária proposta pela Codeba, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), visa reforçar as dotações das ações: Adequação de Instalações de Acostagem e de Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto de Ilhéus (BA), Implantação de Sistema de Apoio ao Gerenciamento da Infraestrutura Portuária e Adequação de Instalações de Circulação no Porto de Ilhéus (BA). Vale ressaltar que a referida suplementação será feita com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias da própria empresa.

20.                No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2020 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Desta forma, a concessão do crédito suplementar em epígrafe atende ao dispositivo legal supra mencionado.

21.                No caso da ECT e da Codeba, a suplementação está sendo custeada com recursos provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no mesmo valor, não havendo, portanto, alteração no total das respectivas despesas de investimento e consequentemente mudança no resultado primário aprovado para as empresas. No caso do BNDES e das empresas do Grupo Eletrobras e Petrobras, conforme informado no parágrafo anterior, estão excluídos do cálculo do referido resultado. Registra-se que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2020, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 406, de 22 de julho de 2020, é de déficit primário de R$ 2,2 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais (Anexo IV, página 51).

22.                Assim, considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2020 de R$ 3,8 bilhões de déficit, entende-se que os pleitos são compatíveis com o cumprimento da meta.

23.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 45, LDO 2020, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.

24.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 45, LDO-2020, o prazo final para encaminhamento ao Congresso Nacional do pedido de crédito suplementar em questão é 15 de outubro de 2020.

25.                São essas as razões que me levam a propor ao Senhor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

Ministério da Economia

Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)

Em R$ 1,00

Programação

LOA

Cancelamentos
 efetivados

Cancelamentos
em tramitação

Valor Cancelado
 neste Crédito

% total de
 cancelamentos
sobre a LOA-2020*

( A )

( B )

( C )

( D )

E=(D+C+B)/A

30.24214.24.721.0035.20PU.0001

Manutenção da Infraestrutura dos Correios - Nacional

 313.470.996

          14.216.034

 

           13.541.248

8,85%

30.25918.23.122.0035.4101.0001

Manutenção e Adequação de Bens Imóveis - Nacional

      4.100.000

                            -  

 

                600.000

14,63%

30.32223.25.122.0035.4102.0001

Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional

    25.615.000

            4.722.000

 

             4.952.794

37,77%

30.32224.25.752.3001.2C47.0010

Reforços e Melhorias no Sistema de Transmissão da Região Norte - Na Região Norte

 169.342.891

                            -  

 

           50.398.375

29,76%

30.32224.25.752.3001.4467.0010

Manutenção de Sistema de Geração de Energia Elétrica na Região Norte - Na Região Norte

    27.525.905

                            -  

 

             9.399.514

34,15%

30.32224.25.752.3001.1H18.0015

Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidrelétrica de Curuá-Una (PA) de 30,3 MW para 40,3 MW - No Estado do Pará

    63.792.982

                            -  

 

           46.315.088

72,60%

30.32228.25.752.3001.15QM.0001

Implantação de Sistemas de Geração de Energia Elétrica Utilizando Fonte Solar - Fase 1 - Nacional

    31.620.000

                            -  

 

           12.063.800

38,15%

30.32228.25.752.3001.15S0.0001

Implantação de sistemas de geração de energia elétrica utilizando fonte fotovoltáica em geração distribuída - fase 1 - Nacional

      2.446.200

                            -  

 

             2.436.200

99,59%