SECRETARIA-GERAL

EM n° 00347/2020 ME

 

Brasília, 9 de setembro de 2020.

           Senhor Presidente da República,

           

         

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 48.338.517,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Regional; e do Turismo, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar o atendimento das seguintes despesas:

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com a administração do Instituto e de suas superintendências regionais;

                   b) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a realização de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria visando apoiar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paranaíba; e, no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a execução de obras da Barragem Passagem das Traíras, no Estado do Rio Grande do Norte; e

                   c) Ministério do Turismo: na Administração Direta, a viabilização de obras de infraestrutura turística em destinos estratégicos para a retomada da atividade do turismo brasileiro.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Emendas de Bancadas de execução não obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias.

5.                Em relação à vedação do § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre explicitar que o crédito em pauta se refere a remanejamento entre despesas primárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites constantes da citada Emenda Constitucional.

6.                É importante esclarecer que a alteração ora proposta envolve o remanejamento de recursos, da ordem de R$ 21.168.007,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e oito mil e sete reais), relativos à fonte 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, cuja autorização de emissão, em atendimento ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da LDO-2020, já foi dada pela Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, publicada nas páginas 5 a 453, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2020.

7.                Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 45 da LDO-2020, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

8.                Ressalte-se que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual, inclusive no que se refere ao cancelamento oferecido em emendas de bancadas estaduais, pois foi devidamente autorizado pelas respectivas Bancadas, de acordo com o OFÍCIO Nº 46034/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 6 de agosto de 2020.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  347, DE 09/09/2020.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

21.150.267

21.150.267

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Administração Direta

 

21.150.267

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

21.150.267

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

10.020.243

10.020.243

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

 

4.000.000

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

4.000.000

 

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

6.020.243

6.020.243

 

 

 

Ministério do Turismo

17.168.007

17.168.007

Ministério do Turismo – Administração Direta

17.168.007

 

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo

 

17.168.007

 

 

 

Total

48.338.517

48.338.517

 

                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1,00

                          Programação                                                 LOA                    Cancelamentos        Cancelamentos em   Valor Cancelado neste                         % total de

                                                                                                                          efetivados                   tramitação                      Crédito                         cancelamentos sobre

                                                                                                                                                                                                                                    a LOA-2020*

                                                                                              A                                  B                                  C                                   D                       E=(D+C+B)/A

   10.22101.20.608.1031.20ZV.7023 - Fomento                                15.603.077                   13.398.988                             0                     2.204.089                                  100,00%

   ao Setor Agropecuário - Aquisição de

   Máquinas e Equipamentos - No Estado de

   Pernambuco

   10.22101.20.608.1031.20ZV.7016 - Fomento                                27.874.495                   23.341.827                           0                       4.532.668                              100,00%

   ao Setor Agropecuário - Aquisição de

   Máquinas e Equipamentos - No Estado da

   Bahia

   10.22101.20.608.1031.20ZV.7021 - Fomento                                       14.967.321                    3.582.608                            0                       3.500.919                               47,33%

   ao Setor Agropecuário - Aquisição de

   Patrulhas Mecanizadas - No Estado da

   Paraíba

   10.22101.20.608.1031.20ZV.7022 - Fomento                              8.323.720                        91.911                               0                      2.204.089                              27,58%

   ao Setor Agropecuário - Aquisição de

   Máquinas e Equipamentos - Secretaria de

   Desenvolvimento Agrário - No Estado de

   Pernambuco

  

 

 

( * ) Resultado percentual do total de cancelamentos em relação apenas ao valor aprovado inicialmente na LOA-2020.