SECRETARIA-GERAL

EM n° 00118/2020 ME

 

Brasília, 2 de abril de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

 

            

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

 

2.                A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, em seu artigo 21, definiu que "O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a respectiva Lei poderão conter, em órgão orçamentário específico, receitas de operações de crédito e programações de despesas correntes primárias, condicionadas à aprovação de projeto de lei de créditos suplementares ou especiais por maioria absoluta do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição."

 

3.                A Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual de 2020, LOA-2020, foi aprovada contendo recursos da ordem de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), conforme especifica o parágrafo único do art. 2º da Lei em comento, alocados em despesas primárias, no âmbito do Órgão Orçamentário "93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição", em atendimento ao disposto no art. 21 da LDO-2020, uma vez que tais recursos se encontram acima do valor global de despesas de capital.

 

4.                Nesse sentido, o presente crédito, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), visa possibilitar o atendimento de despesas relevantes, referentes a Pessoal e Encargos Sociais, e a Outras Despesas Correntes, em diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, com recursos provenientes de operações de crédito, com a devida autorização legislativa.

 

5.                É importante mencionar o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, o qual define que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

 

6.                Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, incisos III e V, da Constituição.

 

7.                Cabe mencionar que, no crédito em pauta, está havendo ajuste em relação à fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, com a alteração do grupo de fonte de "9 - Recursos Condicionados" para "1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente", tendo em vista que, com a aprovação do projeto de lei, na forma prevista no inciso III do art. 167 da Constituição, fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão dos citados Títulos, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais).

 

8.                Cumpre ressaltar, em atendimento do § 4º do art. 45 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, que de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

 

9.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

 

10.                Em relação ao disposto no § 18, do art. 45, da LDO-2020, cabe ressaltar que as ações suplementadas destinam-se às mesmas finalidades das programações canceladas, as quais não podem ser objeto de execução, o que dispensaria a exigência de apresentação do demonstrativo de desvios ocorridos.

 

11.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

 

 

QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  118, DE  2 / 4 /2020.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

- Presidência da República

223.012.556

0

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.914.000.694

0

- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.259.740.679

0

- Ministério da Economia

228.906.555.183

0

- Ministério da Educação

15.150.097.825

0

- Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.051.734.489

0

- Ministério de Minas e Energia

209.846.475

0

- Ministério das Relações Exteriores

1.249.793.431

0

- Ministério da Saúde

4.235.280.022

0

- Controladoria-Geral da União

103.883.676

0

- Ministério da Infraestrutura

1.775.831.601

0

- Ministério do Meio Ambiente

206.016.865

0

- Ministério da Defesa

41.319.155.558

0

- Ministério do Desenvolvimento Regional

658.414.407

0

- Ministério do Turismo

64.598.168

0

- Ministério da Cidadania

1.208.252.515

0

- Gabinete da Vice-Presidência da República

2.698.317

0

- Advocacia-Geral da União

1.491.430.372

0

- Encargos Financeiros da União

31.661.556.452

0

- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

403.288.779

0

- Operações Oficiais de Crédito

4.491.686.578

 

- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

36.699.651

0

- Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição

0

343.623.574.293

 

 

 

Total

343.623.574.293

343.623.574.293