SECRETARIA-GERAL

EMI n° 000346/2019 ME

 

Brasília, 11 de novembro de 2019.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.         Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos vinte milhões de reais), conforme demonstrado em quadro anexo.

2.                O crédito proposto objetiva viabilizar no:

                   a) Ministério da Infraestrutura:

- na Administração direta, a Participação da União no Capital das Companhias Docas do Estado de São Paulo; do Espírito Santo; do Rio de Janeiro; do Pará; do Ceará; do Rio Grande do Norte; e da Bahia; e

- no Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, a Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; e

                   b) Ministério da Defesa, no Comando da Marinha, a Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União, do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários; a Recursos de Concessões e Permissões; a Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; a Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e a Recursos Próprios Financeiros, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo que serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, pois as dotações suplementadas não se incluem na base de cálculo e nos referidos limites, conforme disposto no inciso IV do § 6º da referida Emenda.

6.                Salienta-se, ainda, que parte do crédito, no valor de R$ 1.069.500.000,00 (um bilhão, sessenta e nove milhões e quinhentos mil reais), amplia recursos destinados a ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

7.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, em anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

2.818.851.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

317.161.717

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

317.161.717

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.501.689.283

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 08/11/2019

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 52131 - Comando da Marinha

Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

2.721.326.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

1.471.325.830

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.471.325.830

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

1.250.000.000

 

Abertos

1.250.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

170

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 08/11/2


 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

36.238.873.040

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

14.643.959

(C) Créditos Extraordinários

223.853.000

 

Abertos

223.853.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

6.097.942.305

 

Abertos

1.255.868.135

 

Em tramitação

1.867.600.000

 

Valor deste crédito

2.974.474.170

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

18.370.212.397

 

Abertos

18.370.212.397

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

11.532.221.379

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 08/11/2019


 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

Fonte: 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

3.008.666.153

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

29.089.773

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

29.089.773

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.979.576.380

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 08/11/2019

 


 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

11.391.421.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

527.948.510

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

527.948.510

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

10.863.472.490

 

 

 

 

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 08/11/2019