SECRETARIA-GERAL

EMI n° 000324/2019 ME

 

Brasília, 15 de outubro de 2019.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                            Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva no (a):

                    a) Ministério da Economia: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a reposição de equipamentos de informática e estações de trabalho, bem como a adequação de centro utilizado para fiscalização e manipulação de dados concernentes a operações realizadas pela unidade;

                    b) Ministério de Minas e Energia: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, a viabilização de despesas relacionadas à fabricação de combustível nuclear;

                    c) Ministério da Saúde: Fundo Nacional de Saúde, a execução de ações referentes ao Programa Mais Médicos, ao atendimento de portadores de doenças hematológicas e à estruturação de unidades especializadas em saúde;

                    d) Ministério da Infraestrutura: VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a construção e a manutenção de trechos ferroviários, a recuperação de áreas degradadas, a realização de estudos, projetos, planejamento, gerenciamento e acompanhamento da implementação dos empreendimentos ferroviários; e, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a adequação, construção, e manutenção de trechos rodoviários, e a manutenção e operação de infraestrutura de tecnologia da informação;

                    e) Ministério do Desenvolvimento Regional: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a conclusão de obras, reabilitação de infraestruturas e custeio relativos à transferência da gestão de projetos públicos de irrigação;

                    f) Ministério da Cidadania: Administração Direta, o apoio à execução de projeto, por meio de colaboração com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas ao fortalecimento e à estruturação de um sistema cooperativo nacional; e, Fundo Nacional de Assistência Social, a manutenção do cofinanciamento de serviços socioassistenciais e o custeio das ações de avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV); e

                    g) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Administração Direta, a prestação de serviços da Central de Atendimento à Mulher e do Disque Direitos Humanos.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamentos entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto, sendo que:

                    a) R$ 1.651.281.608,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais) se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de cancelamento de despesas primárias obrigatórias;

                    b) R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mediante anulação de despesas primárias obrigatórias; e

                    c) R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, tendo em vista a especificidade/vinculação legal na utilização das respectivas fontes:

                    a) Ministério da Economia – R$ 8.135.000,00 (oito milhões, cento e trinta e cinco mil reais): redução da fonte 00 – Recursos Ordinários, e utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 39 – Alienação de Bens Apreendidos;

                    b) Ministério de Minas e Energia – R$ 180.701.188,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e um mil, cento e oitenta e oito reais): redução da fonte 00, e o uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2018, referente à fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros;

                    c) Ministério do Desenvolvimento Regional – R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais): redução da fonte 00, e o uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018, relativo à fonte 50; e

                    d) Ministério da Cidadania – R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais): redução da fonte 51 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, e o aproveitamento do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018, concernente à fonte 00.

7.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado na troca de fontes contida no presente crédito.

8.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 324, DE 15/10/2019.

    R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Economia

8.135.000

0

        Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

8.135.000

0

 

 

 

Ministério da Educação

0

744.336.188

        Ministério da Educação - Administração Direta

0

744.336.188

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

180.701.188

0

        Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB

180.701.188

0

 

 

 

Ministério da Saúde

700.000.000

0

       Fundo Nacional de Saúde

700.000.000

0

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

450.000.000

0

      VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

80.000.000

0

      Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

370.000.000

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

16.000.000

16.000.000

      Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta

0

2.500.000

      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

16.000.000

13.500.000

 

 

 

Ministério da Cidadania

763.945.420

563.945.420

      Ministério da Cidadania - Administração Direta

12.000.000

12.000.000

      Fundo Nacional de Assistência Social

751.945.420

551.945.420

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

800.000.000

      Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

800.000.000

 

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.500.000

0

     Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta

5.500.000

0

 

 

 

Total

2.124.281.608

2.124.281.608

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

36.238.873.040

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

14.643.959

(C) Créditos Extraordinários

223.853.000

 

Abertos

223.853.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

2.544.781.137

 

Abertos

555.471.099

 

Em tramitação

1.977.310.038

 

Valor deste crédito

12.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

18.370.212.397

 

Abertos

18.370.212.397

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

15.085.382.547

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 10/10/2019.
 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

568.707.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

8.135.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

8.135.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

560.572.000

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 10/10/2019.
 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

335.014.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

180.701.188

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

180.701.188

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

29.000.000

 

Abertos

29.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

125.312.812

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 10/10/2019.
 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

25.164.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

10.500.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

10.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

1.927.673

 

Abertos

1.927.673

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

12.736.327

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 10/10/2019.