SECRETARIA-GERAL |
EMI n° 000307/2019 ME
Brasília, 8 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 561.637.910,00 (quinhentos e sessenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e dez reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar no (a):
a) Presidência da República: na Unidade Presidência da República, o custeio de despesas com segurança institucional do Presidente, do Vice-Presidente, de seus familiares, e de outras autoridades, relacionadas a viagens, bem como despesas com material, instalações e substituição de veículos devido ao desgaste normal de uso;
b) Ministério da Educação: na Universidade Federal de São Paulo, em especial nas Escolas Paulistas de Medicina, e de Enfermagem, despesas de funcionamento e manutenção; na Fundação Universidade Federal do Rio de Janeiro, o apoio ao Projeto “ECCO - Esporte e Cultura em Comunidades”, por meio de iniciativas locais de incentivo, qualificação da intervenção pedagógica com a promoção de cursos, e disponibilização de materiais para ampliar o potencial de atendimento de núcleos comunitários, visando à redução da evasão escolar e ao aumento de oportunidades para os cidadãos que vivem em áreas de vulnerabilidade social; e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito da Educação Básica, a aquisição de veículos para o transporte escolar (Projeto Caminho da Escola), a fim de renovar, padronizar e ampliar a frota escolar; e o apoio à infraestrutura de obras em andamento;
c) Ministério da Justiça e Segurança Pública: na Administração Direta, a aquisição de bens e softwares para o fortalecimento do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública no apoio ao enfrentamento da criminalidade organizada; e no Fundo Nacional de Segurança Pública, a aquisição de caminhões e vans, armamento e munições reais e para treinamento, pagamento de diárias e passagens dos profissionais mobilizados pela Força Nacional, despesas para atuação na Operação Verde Brasil, cujo objetivo é combater incêndios na Amazônia, reestruturação e modernização das instituições por meio da aquisição de equipamentos, materiais e consumíveis para a Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos - RIBPG, ações de reaparelhamento e contratação de serviços no âmbito do Projeto Vigia, que tem por escopo contribuir para o fortalecimento da atuação integrada dos órgãos de segurança e defesa na prevenção, fiscalização e controle das fronteiras, transferência fundo a fundo relativa a despesas com a Política de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, incluindo a aquisição de equipamentos de proteção individual e de proteção respiratória;
d) Ministério de Minas e Energia: na Administração Direta, o aporte de capital para a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA); e na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o pagamento de auxílio-moradia para agentes públicos;
e) Ministério da Infraestrutura: na Administração Direta, o pagamento de despesa judicial transitada em julgado, referente à extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
f) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta, a revitalização da área portuária do Município de Belém, no Estado do Pará, tendo em vista o desenvolvimento sustentável local integrado;
g) Ministério do Turismo: no Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, o pagamento de auxílio-moradia para agentes públicos;
h) Ministério da Cidadania: na Administração Direta, a manutenção da Cinemateca Brasileira, administrada pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto; na Agência Nacional do Cinema - Ancine, o pagamento de auxílio-moradia para agentes públicos; no Fundo Nacional de Assistência Social, a manutenção dos serviços de proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e no Fundo Nacional de Cultura, o atendimento a diversos projetos aprovados por sua Comissão;
i) Encargos Financeiros da União: no Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, a devolução de prêmio de seguro de crédito à exportação;
j) Operações Oficiais de Crédito: em Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - Ministério do Meio Ambiente, a concessão de financiamentos reembolsáveis por meio de empréstimos concedidos pelo agente financeiro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a empresas, pessoas e instituições públicas. Os recursos serão aplicados nos subprogramas de resíduos sólidos, mobilidade urbana, cidades sustentáveis, energias renováveis, máquinas e equipamentos eficientes, carvão vegetal, florestas nativas, gestão e negócios de carbono e projetos inovadores; e
k) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: na Administração Direta, despesas de custeio necessárias para garantir a realização da 4ª Conferência Nacional da Juventude - CNJ.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, e noventa e oito reais) se referem a suplementação de despesa financeira, que não é considerada no cálculo da referida meta; e
b) R$ 366.378.812,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e doze reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, ressaltando que:
a) parte do crédito, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, e noventa e oito reais), envolve a ampliação de despesas financeiras, não incluídas no citado limite; e
b) R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) se referem a remanejamento entre as ações “Participação da União no Capital da Eletrobrás” e “Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA)”, no âmbito da Administração Direta do Ministério de Minas e Energia, as quais não se incluem na base de cálculo e nos limites, conforme inciso IV do § 6º do art. 107 do ADCT.
6. Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, considerando:
a) no Ministério da Justiça e Segurança Pública - R$ 29.165.861,00 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais): redução das fontes 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, no âmbito do Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$ 7.152.027,00 (sete milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte e sete reais) e 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor de R$ 22.013.834,00 (vinte e dois milhões, treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais), e utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 18 - Receitas de Concursos e Prognósticos, no Fundo Nacional de Segurança Pública, tendo em vista a frustração das fontes canceladas; e
b) no Ministério da Cidadania - R$ 6.083.657,00 (seis milhões, oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais): redução das fontes 00 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.803.692,00 (três milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e noventa e dois reais), e 51 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 2.279.965,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), na Administração Direta, e incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 18, no Fundo Nacional de Cultura, frente à existência de frustração e vinculação legal das fontes canceladas, respectivamente.
7. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstram-se, anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizados no crédito em questão e na troca de fontes nele contida.
8. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos, segundo os órgãos envolvidos, foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 307, DE 8/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
Presidência da República |
5.322.338 |
5.322.338 |
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Ministério da Educação |
255.731.090 |
255.731.090 |
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|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
85.454.940 |
85.454.940 |
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|
|
Ministério de Minas e Energia |
2.470.000 |
2.470.000 |
|
|
|
Ministério da Infraestrutura |
336.986 |
336.986 |
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento Regional |
500.000 |
500.000 |
|
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|
Ministério do Turismo |
160.000 |
160.000 |
|
|
|
Ministério da Cidadania |
14.607.369 |
13.807.369 |
|
|
|
Encargos Financeiros da União |
300.000 |
300.000 |
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|
Operações Oficiais de Crédito |
195.259.098 |
800.000 |
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|
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
1.496.089 |
1.496.089 |
|
|
|
Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios Financeiros |
0 |
195.259.098 |
|
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Total |
561.637.910 |
561.637.910 |