SECRETARIA-GERAL

EMI n° 00257/2019 ME

 

Brasília, 29 de agosto de 2019.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.           Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período 2020-2023, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

2.                O Plano Plurianual reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental, no médio prazo, por meio de Programas classificados como Finalísticos ou de Gestão. Neste contexto, cabe destacar que o PPA 2020-2023 traz aperfeiçoamentos com vistas a buscar simplificação metodológica, realismo fiscal, integração entre planejamento e avaliação, visão estratégica e foco em resultados. Tal esforço de redefinição metodológica encontra-se no Manual Técnico de PPA 2020-2023 disponível no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

3.                Essa metodologia propõe ser o mecanismo facilitador das decisões estratégicas de cada ministério, visto que o PPA é o referencial para a formulação da estratégia de médio prazo do governo federal. Nesse sentido, o PPA 2020-2023 apresenta 2 (duas) dimensões principais: estratégica (Eixos Estratégicos, Diretrizes e Temas, inclusive considerando a relação com a Estratégia Nacional para Desenvolvimento - ENDES); e tática (Programa, Objetivo, Meta, referenciada em um Indicador de Resultado, com relação direta e única entre eles e sob a observância de subtetos fiscais setoriais).

4.                Complementarmente, há a dimensão operacional, associada às ações orçamentárias (detalhadas na LOA) e não orçamentárias, alinhada ao planejamento estratégico de cada ministério para fins de monitoramento e avaliação dessas ações. Registra-se, neste ponto, a busca pelo resgate e o fortalecimento da adoção do modelo lógico. Este visa resolver de forma eficiente, eficaz e efetiva os problemas que afligem a sociedade. Há também o encadeamento entre as camadas lógicas com os elementos do PPA, garantindo que as entregas ou produtos propostos sejam mensuráveis por indicadores de desempenho, promovendo efeitos sinérgicos de incentivos.

5.                Uma das principais mudanças trazidas neste PPA, à luz do aplicação do Modelo Lógico, foi a simplificação em relação aos seus atributos, por meio da adoção de um Objetivo, um Indicador e uma Meta para cada Programa. Além disso, a premissa básica é a valorização do planejamento governamental estratégico, pautado em prioridades.

6.                A metodologia do PPA 2020-2023 incorporou críticas, sugestões e avanços endereçados ao PPA 2016- 2019, muitas das quais efetuadas pelo Tribunal de Contas da União. Cite-se, como exemplo, aquelas referentes à excessiva quantidade de atributos.

7.                Sobre os aspectos da gestão do PPA, há de se destacar os relacionados ao monitoramento e à avaliação. No caso do monitoramento, a proposta é a produção de informação sobre desempenho dos projetos prioritários do PPA, sem exercer o controle sobre os setoriais, mas sim verificando pontos das políticas públicas específicas que podem ser corrigidas ou aperfeiçoadas. Já com relação à avaliação, observará critérios específicos para a priorização de programas do PPA, com vistas à realização de avaliações periódicas no âmbito Conselho de Monitoramento e Avaliação (CMAP).

8.                A simplificação metodológica adotada como pilar do novo PPA, com considerável redução no número de atributos, remete várias definições para o nível infralegal (planejamento estratégico). O monitoramento do PPA, inclusive, irá atuar com foco nesse alinhamento entre o PPA e o Planejamento Estratégico. No Plano Plurianual, sob a responsabilidade do Presidente da República, estão as entregas de bens e serviços públicos com impacto direto para a sociedade. No Planejamento Estratégico, sob responsabilidade do ministro de Estado, estão os produtos e resultados intermediários (parciais), além da gestão organizacional.

9.                A respeito de desenvolvimento de práticas de governança pública, destacam-se o fortalecimento de mecanismos de liderança, estratégia e controle no âmbito do Comitê Interministerial de Governança (CIG), bem como dos Comitês Internos de Governanças (CMG), internos a cada setorial, em especial na atuação do monitoramento do PPA com foco no alinhamento entre o PPA e o planejamento estratégico dos ministérios.

10.              Vale ressaltar a realização de processo de engajamento da sociedade por meio de participação eletrônica sobre o Plano Plurianual - PPA 2020-2023, considerando as denominações dos programas e seus respectivos objetivos, em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República e da Controladoria Geral da União, além da Secretaria de Orçamento Federal deste Ministério da Economia, com o alcance responsivo de mais de duas mil participações.

11.              Registra-se ainda que foi realizada audiência no formato de oficina sobre as Diretrizes para o PPA 2020-2023, com o objetivo de qualificar as propostas elaboradas pelo Ministério da Economia. Também, foram realizadas apresentações sobre nova metodologia para o PPA 2020-2023 para as áreas técnicas que cuidam do processo de planejamento nos Ministérios. Oficinas metodológicas foram realizadas para praticamente todos os programas, durante o mês de maio de 2019, resultando em mais de mil horas de trabalho, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Por fim, foi desenvolvido e disponibilizado curso em formato de ensino à distância sobre o PPA 2020-2023, contribuindo para a disseminação da metodologia do PPA da União em todo o território nacional.

12.              Diante do exposto, cabe destacar que o Projeto de Lei do PPA 2020-2023 expressa o contexto de elaboração dos programas de governo. O capítulo I, intitulado “Do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual”, apresenta o preceito constitucional para o estabelecimento do PPA, listando os principais conceitos integrantes, como um instrumento para o planejamento de políticas públicas, e as diretrizes que orientaram a sua formulação.

13.              O capítulo II, intitulado “Da Estrutura e Organização do Plano Plurianual”, define os atributos que serão adotados na execução do PPA e a lista de Anexos que integra o Plano. O capítulo III, intitulado “Da Integração com o Orçamento”, organiza a relação do Plano com o Orçamento de forma a apresentar a vinculação dos objetivos programáticos com as ações orçamentárias, bem como estabelece que as ações não orçamentárias devem ser vinculadas a programas. Os artigos propostos esclarecem que os valores contidos nos programas não constituem limite à execução da despesa. São também definidos os critérios para a priorização dos investimentos plurianuais.

14.              O capítulo IV, intitulado “Da Governança do Plano Plurianual”, contém aspectos gerais que visam aprimorar os meios necessários para o alcance dos objetivos e metas. O foco concentra nos componentes de liderança e de estratégia, como a institucionalização de mecanismos de implementação, integração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano, bem como definição de critérios de regionalização e de cooperação federativa.

15.              O capítulo V, intitulado “Das Disposições Gerais”, declara o dispositivo de atendimento ao disposto constitucional sobre os investimentos plurianuais, os mecanismos para detalhamentos e revisões do PPA, com seus critérios e procedimentos estabelecidos para as diferentes hipóteses de modificações. Por fim, define que cada unidade responsável deverá formular o planejamento estratégico institucional, baseado nos demais planos setoriais sob sua responsabilidade, de tal forma que os objetivos e metas do PPA possam ser alcançados, e que se busque o alinhamento dos demais instrumentos de planejamento adjacentes ao PPA.

16.              Desta forma, busca-se dar ao PPA 2020-2023 as características desejadas de um instrumento estratégico, construído mediante a estrutura e o processo citados, levando a crer que este PPA terá maior efetividade como instrumento de política pública, passando a contribuir efetivamente com os esforços para a pretendida austeridade na gestão financeira e orçamentária do governo federal, nos próximos quatro anos. Essa é a razão que leva este Ministério a propor a Vossa Excelência o aludido Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia