SECRETARIA-EXECUTIVA |
EMI n° 000207/2019 ME
Brasília, 15 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 31.528.136,00 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e trinta e seis reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, com vistas à criação de novas programações, em atendimento à indicação do Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 31 (CN), de 11 de junho de 2019.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, para priorização das novas programações, não alterando o seu montante neste exercício, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento, não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais.
7. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 207, DE 15/07/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
950.000 |
200.000 |
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Ministério da Economia |
0 |
600.000 |
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Ministério da Educação |
3.710.387 |
3.710.387 |
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Ministério da Justiça e Segurança Pública |
500.000 |
500.000 |
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|
Ministério da Saúde |
19.565.935 |
19.815.935 |
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Ministério da Defesa |
200.000 |
200.000 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional |
700.000 |
700.000 |
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Ministério do Turismo |
1.220.774 |
1.320.774 |
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|
Ministério da Cidadania |
4.281.040 |
4.281.040 |
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|
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
400.000 |
200.000 |
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|
Total |
31.528.136 |
31.528.136 |