SECRETARIA-EXECUTIVA |
EMI n° 000206/2019 ME
Brasília, 15 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões, oitenta e oito mil, quarenta e oito reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento à indicação pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem no 31 (CN), de 11 de junho de 2019.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativos a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento, não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais.
7. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 206, DE 15/07/2019.
R$1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
3.630.000 |
0 |
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Ministério da Economia |
200.000 |
200.000 |
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Ministério da Educação |
3.990.774 |
7.520.774 |
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Ministério da Saúde |
20.637.274 |
20.387.274 |
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Ministério do Meio Ambiente |
500.000 |
0 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional |
5.480.000 |
5.380.000 |
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Ministério do Turismo |
500.000 |
500.000 |
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Ministério da Cidadania |
3.900.000 |
4.600.000 |
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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
250.000 |
500.000 |
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Total |
39.088.048 |
39.088.048 |