SECRETARIA-EXECUTIVA

EMI n° 000179/2019 ME

 

Brasília, 26 de junho de 2019.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal, e Eleitoral, no valor de R$ 13.379.410,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                 O referido crédito permitirá na:

 a) Justiça Federal, a aquisição de microcomputadores, estações de trabalho e monitores para fins de renovação tecnológica do parque de informática no âmbito do Tribunal Regional e Seções Judiciárias da 1ª Região; e

b) Justiça Eleitoral, a finalização, no prazo contratado, da obra de Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-CE, em observância ao Acordão TCU nº 1.644/2018 – Plenário (TC 010.764/2018-6), que alerta para os riscos de atraso em seu cronograma de execução físico-financeiro.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que:

a) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício; e

b) R$ 10.379.410,00 (dez milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), a cancelamento de despesas primárias obrigatórias para suplementação de despesas primárias discricionárias, diminuindo o montante das despesas obrigatórias aprovadas para este exercício.

5.                No que concerne ao item “b” do parágrafo anterior, em atendimento à solicitação constante do Ofício nº 0029015/CJF, de 3 de maio de 2019, da Justiça Federal, menciona-se que o referido cancelamento está de acordo com o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre de 2019, encaminhado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 205, de 22 de maio de 2019.

6.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  179, DE 26 / 6 /2019.

 

 

                                                                                                                                               R$ 1,00 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

10.379.410

10.379.410

        Justiça Federal de Primeiro Grau

0

10.379.410

        Tribunal Regional Federal da 1ª Região

10.379.410

0

 

 

 

Justiça Eleitoral

3.000.000

3.000.000

        Tribunal Superior Eleitoral

0

3.000.000

        Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

3.000.000

0

 

 

 

Total

13.379.410

13.379.410