SECRETARIA-EXECUTIVA

EM n° 000107/2019 ME

 

Brasília, 6 de Abril de 2019.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da Justiça Federal, e do Ministério da Educação, no valor de R$ 300.726,00 (trezentos mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

 

2.                O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação no orçamento vigente daqueles órgãos, a fim de viabilizar o atendimento de despesas com benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou decisão judicial, tendo em vista que:

 

                   a) R$ 20.004,00 (vinte mil e quatro reais), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da Justiça Federal: o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 - PLOA-2019 foi encaminhado com a ação de benefícios e pensões indenizatórias nessa Unidade Orçamentária com localizador da 1ª Região, quando deveria constar 3ª Região, justificando a necessidade de ajuste; e

 

                   b) R$ 280.722,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e dois reais), no âmbito do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, do Ministério da Educação: à época da elaboração do PLOA-2019, não havia sido proferida sentença para o citado Hospital para o pagamento de pensão indenizatória. Tal fato só foi concretizado quando o referido PLOA já estava sendo encaminhado ao Congresso Nacional, não possibilitando, em tempo hábil, a inclusão de programação orçamentária que permitisse o cumprimento da decisão judicial.

 

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante destas neste exercício.

 

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

 

6.                Salienta-se que o crédito em pauta não implica alteração do Plano Plurianual, para o período de 2016 a 2019, pois se refere ao atendimento de ações constantes de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016.

 

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 107, DE 6 / 5 /2019.

  

                                                                                                                                                      R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

20.004

20.004

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

20.004

20.004

 

 

 

Ministério da Educação

280.722

0

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás

280.722

0

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

280.722

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

280.722

 

 

 

Total

300.726

300.726