SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. N° 025/MEC

 

Brasília, 19 de Março de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.                Nos últimos 5 anos mais de 13.000 escolas do campo foram fechadas causando, em muitos casos, transtornos para a população rural que, ou deixa de ser atendida, ou passa a demandar serviços de transporte escolar para que seus filhos e filhas tenham acesso à escola.

3.                A alteração legal, ora proposta, busca garantir a participação dos órgãos colegiados dos sistemas de ensino locais na decisão de fechamento das escolas do campo, assim como permitir que as populações afetadas por tal medida sejam consultadas.

4.                Com efeito, a disposição sobre a necessidade de manifestação do órgão normativo de educação do respectivo sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, exigindo-se diagnóstico sobre o impacto da ação e manifestação da comunidade escolar, visa assegurar o acesso da população rural à educação, sem ferir a autonomia dos entes federativos.

5.               O presente Projeto de Lei representa medida importante para institucionalizar instrumentos de gestão voltados para a melhoria da qualidade da educação básica das populações do campo.

6.                Essas, Senhora Presidenta, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada consideração de Vossa Excelência.

                   Respeitosamente,

 

Aloizio Mercadante Oliva
Ministro de Estado da Educação