SECRETARIA-GERAL

EM n° 00034/2022 ME

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2022

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 1.703.662.957,00 (um bilhão, setecentos e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa, essencialmente, à recomposição de dotações relativas a despesas primárias obrigatórias, referente à Pessoal e Encargos Sociais, reduzidas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 - PLOA-2022 (PLN nº 19, de 2021) naquela Casa Legislativa, destacando as ações “Ativos Civis da União”, “Inativos Militares das Forças Armadas”, “Ativos Civis dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara”, “Ativos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara”, “Inativos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara”, “Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos e Pensionistas da União”, “Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Ativos da União” e “Ativos Militares das Forças Armadas”.

3.                Na análise do Autógrafo do PLOA-2022, identificou-se a redução destas despesas em relação ao projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, no montante de R$ 3.182.439.804,00 (três bilhões, cento e oitenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e quatro reais), sendo R$ 3.005.158.638,00 (três bilhões, cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais), no âmbito do Poder Executivo, por meio das emendas e ajustes de autoria do Relator-Geral.

4.                Tal redução se apresenta incompatível com o disposto na alínea “a”, do inciso II, do § 3º, art. 166, da Constituição Federal, bem como com o parágrafo único e na alínea “a” do inciso II do caput do art. 41 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, uma vez que não se relacionam às hipóteses de correção de erros, omissões ou inadequações de ordem técnica ou legal verificados no PLOA-2022 ou no processo de emendamento, dado que a estimativa da despesa está em consonância com o art. 102 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes orçamentárias de 2022 – LDO-2022, qual seja, as despesas primárias com pessoal e encargos sociais têm como base de projeção do limite para elaboração das propostas orçamentárias de 2022, a despesa com a folha de pagamento vigente em março de 2021, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais.

5.                A Lei nº 14.303, de 2022, Lei Orçamentária de 2022 – LOA-2022, ao ser sancionada, foi objeto de vetos em programações com despesas classificadas com o “Indicador de Resultado Primário - RP 8”, no valor de R$ 1.360.623.423,00 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), e com o "Indicador de Resultado Primário - RP 2", no valor de R$ 1.823.480.878,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais), totalizando R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, cento e quatro mil, trezentos e um reais), distribuídos nas seguintes fontes de recursos:

                                                                                                                                                    R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00

Recursos Primários de Livre Aplicação

1.443.138.947

11

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

3.095.654

13

Contribuição do Salário-Educação

172.251.942

18

Receitas de Concursos de Prognósticos

6.733.468

51

Recursos Livres da Seguridade Social

14.313.730

53

Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social

1.171.423.742

86

Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

97.840.506

88

Recursos Financeiros de Livre Aplicação

275.306.312

 

TOTAL

3.184.104.301

 

6.                O presente ato, nos termos do § 8o do art. 166 da Constituição, propõe a recomposição parcial das despesas de Pessoal e Encargos Sociais para pagamento da folha já contratada de servidores ativos, militares e dos ex-territórios, à conta dos recursos que ficaram sem despesa correspondente em razão do veto à LOA-2022, no montante de R$ 1.703.662.957,00 (um bilhão, setecentos e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo R$ 1.428.356.645,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) de fonte 00 e R$ 275.306.312,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, trezentos e doze reais) de fonte 88.

7.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4o, da LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que as suas fontes de financiamento integram as receitas previstas na LOA-2022, as quais foram consideradas no cálculo da referida meta.

8.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois encontra-se em consonância com os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício. Ademais, trata-se de suplementação de dotações orçamentárias das citadas despesas em parte do montante do veto em comento, também das referidas despesas.

9.                Informa-se que, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição, "Regra de Ouro", as suplementações constantes deste Projeto atendem as exigências de que trata o art. 55 da LDO-2022.

10.              Cabe esclarecer que o projeto de lei também autoriza a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes desta proposta, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022; e a alteração das classificações das programações, na forma do inciso III do § 1o, e do § 2o do art. 42 da Lei no 14.194, de 2021.

11.              Cumpre alertar, por fim, que, como o crédito suplementar será atendido com recursos decorrentes de vetos opostos ao PLOA-2022, a continuidade das despesas constantes deste Projeto, bem como o equilíbrio fiscal do orçamento após sua aprovação, depende da manutenção pelo Congresso Nacional dos vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022.

12.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente,


Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 34, DE 14/02/2022.

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Presidência da República

4.903.695

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

54.400.053

0

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

9.774.543

0

Ministério da Economia

96.463.908

0

Ministério da Educação

348.686.032

0

Ministério da Justiça e Segurança Pública

59.104.504

0

Ministério de Minas e Energia

11.459.663

0

Ministério das Relações Exteriores

12.013.295

0

Controladoria-Geral da União

6.561.835

0

Ministério da Infraestrutura

11.361.624

0

Ministério do Trabalho e Previdência

19.775.729

0

Ministério das Comunicações

5.922.534

0

Ministério do Meio Ambiente

6.421.117

0

Ministério da Defesa

986.280.550

0

Ministério do Desenvolvimento Regional

10.174.771

0

Ministério da Cidadania

1.259.440

0

Advocacia-Geral da União

22.786.320

0

Banco Central do Brasil

12.481.766

0

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

23.831.578

0

 

 

 

Incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022

 

1.703.662.957

Total

1.703.662.957

1.703.662.957