SECRETARIA-GERAL

EM n° 00345/2021 ME

 

Brasília, 29 de novembro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 889.569.732,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar:

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- na Administração Direta, despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural, possibilitando a contratação de aproximadamente 15 mil apólices de seguro, beneficiando cerca de 10,5 mil produtores rurais, protegendo R$ 3,8 bilhões de produção e uma área segurada de 1,1 milhão de hectares; e

- no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a consolidação de assentamentos rurais, além dos compromissos com diversas instituições de ensino e reforço das atividades visando ao Programa Titula Brasil;

                   b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: na Administração Direta, o apoio do órgão ao desenho e estabelecimento do Sistema de Inteligência Agropecuária;

                   c) Ministério da Economia:

- na Administração Direta, o atendimento de contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro para a sustentação (manutenção e produção) do e-Social no ano de 2021; de despesas pertencentes à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) e relacionadas a contratos administrativos e manutenções evolutivas de sistemas estruturantes, junto ao Serpro; de manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; atendimento com a folha de pagamento dos conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; e manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

- na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a manutenção de contratos de TI Serpro/Dataprev;

- na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o funcionamento das unidades e o pagamento de faturas relativas à manutenção de sistema junto à Dataprev;

- no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com compromissos estabelecidos em convênio com os órgãos da RBMLQ-I;

- no Instituto Nacional do Seguro Social, com despesas de custeio administrativo, pagamento de faturas relativas à manutenção de sistema junto à Dataprev e referentes à defesa judicial da Previdência Social Básica; e

- no Fundo de Amparo ao Trabalhador, o funcionamento das unidades descentralizadas da Secretaria do Trabalho (STRAB);

                   d) Ministério da Educação:

- na Administração direta, o fomento e a indução de investimentos nas Instituições Federais de Ensino Superior, de obras e apoio à infraestrutura, tais como medidas de acessibilidade, eficiência energética, aquisição de aparelhos de TI e combate a incêndio e pânico; e

- na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, o atendimento de despesas diversas, tais como insumos e equipamentos de UTI e material permanente;

                   e) Ministério da Justiça e Segurança Pública: no Departamento de Polícia Federal, a aquisição/desenvolvimento de sistemas, equipamentos e demais itens que venham a atualizar e melhorar a atividade policial com uso de tecnologias; e o atendimento de despesas com a emissão de passaporte;

                   f) Ministério das Relações Exteriores: na Administração Direta, o pagamento das despesas relativas ao Mecanismo de Remoção, no 2º semestre de 2021, dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, garantindo, assim, o fluxo e os tempos de trabalho no exterior exigidos dos funcionários diplomáticos; a movimentação de pessoal no Brasil e no exterior com pagamento de passagens e transporte de bagagens; a residência funcional dos servidores do MRE, em missão temporária ou permanente no exterior; a ajuda de custo no exterior; a locação de imóveis no exterior; o pagamento de contratados locais no exterior; e a Missão Humanitária Multidisciplinar brasileira ao Haiti, designada pelo Decreto de 24 de agosto de 2021;

                   g) Ministério da Saúde: na Fundação Nacional de Saúde, o atendimento e melhoria dos serviços de saneamento básico em comunidades rurais;

                   h) Ministério da Infraestrutura: no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, o controle de trânsito, a operação e a fiscalização de pesagem na malha rodoviária submetidos a decisões judiciais; e a continuidade das obras de manutenção e preservação da segurança e trafegabilidade das rodovias;

                   i) Ministério das Comunicações: na Administração Direta, a expansão da oferta de conexão gratuita à internet em banda larga via satélite, atendendo, prioritariamente, comunidades em estado de vulnerabilidade social em todo o Brasil, com o apoio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), bem como a realização de estudos e serviços na área de comunicação, como a segunda etapa do Mapa de Conectividade, o Estudo da Conectividade Rural e o controle de resíduos dos Centros de Recondicionamento de Computadores, com apoio do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE);

                   j) Ministério da Defesa: no Fundo do Exército, a aquisição de material permanente para os Hotéis de Trânsito e de mobiliários para diversas Organizações Militares;

                   k) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta, a implantação de 420 novos sistemas de dessalinização de águas marinhas, referente ao Programa Água Doce; e

                   l) Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios: em Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o pagamento de Auxílio-Moradia a Militares dos ex-territórios e antigo Distrito Federal, em função de decisão judicial, Processo 1051103-4820204013400, com parecer de força executória nº 00040/2021/CORESENS/PRUIR/PGU/AGU, expedido pela Advocacia Geral da União.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante de despesas primárias para o corrente exercício, sendo que:

                   a) R$ 701.945.000,00 (setecentos e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta do cancelamento de despesas primárias obrigatórias; e

                   b) R$ 187.624.732,00 (cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), por meio de remanejamento entre despesas primárias discricionárias.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso. Todavia, tendo em vista que parte do cancelamento oferecido se refere a recursos da reserva de contingência relativa a despesas de pessoal e encargos sociais e do Seguro Desemprego, no valor de R$ 502.955.396,00 e R$ 198.989.604,00, respectivamente, os quais já foram considerados na projeção para atendimento do teto de gastos, conforme Tabela 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre, encaminhado por meio da Mensagem nº 605, de 22 de novembro de 2021, será utilizada parcialmente a margem existente de R$ 6.008,8 milhões, conforme os itens 89 e 90 do citado Relatório.

6.                Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que, se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos mencionados limites.

7.                Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 603.270.255,00 (seiscentos e três milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), a saber:

- reduções:

                   a) R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação;

                   b) R$ 4.125.902,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dois reais), à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

                   c) R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

                   d) R$ 1.675.353,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais), à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros;

                   e) R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), à fonte 81 - Recursos de Convênios;

                   f) R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), à fonte 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e

                   g) R$ 41.945.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), à fonte 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação.

- acréscimos:

                   a) R$ 603.270.255,00 (seiscentos e três milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) relativos à utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:

a.1) R$ 160.143.890,00 (cento e sessenta milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa reais), à fonte 00;

a.2) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), à fonte 32 - Recursos destinados ao FUNDAF;

a.3) R$ 184.858.424,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), à fonte 50; e

a.4) R$ 8.267.941,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais), à fonte 80.

8.                Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit referente à troca de fontes concomitante; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

9.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente,


Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 345, DE 29/11/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Presidência da República

0

19.110.167

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

79.110.167

1.239.000

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.239.000

0

 

 

 

Ministério da Economia

566.292.469

217.967.073

 

 

 

Ministério da Educação

5.000.000

5.000.000

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.388.632

3.388.632

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

47.000.000

5.055.000

 

 

 

Ministério da Saúde

50.000.000

50.000.000

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

22.392.732

22.392.732

 

 

 

Ministério das Comunicações

57.219.339

57.219.339

 

 

 

Ministério da Defesa

3.500.000

3.500.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

50.000.000

0

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

504.697.789

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

4.427.393

0

 

 

 

Total

889.569.732

889.569.732

 


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

10.151.038.916

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

8.170.348.196

 

Abertos

7.949.730.796

 

Em tramitação

60.473.510

 

Valor deste crédito

160.143.890

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

443.648.979

 

Abertos

443.648.979

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

1.537.041.741

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

3.068.370.082

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

426.500.000

 

Abertos

190.000.000

 

Em tramitação

6.500.000

 

Valor deste crédito

230.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.641.870.082

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

5.422.895.986

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

54.268.000

 

Abertos

22.100.000

 

Em tramitação

12.168.000

 

Valor deste crédito

20.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

5.368.627.986

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25303 - Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

380.365.512

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

220.000.000

 

Abertos

40.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

180.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

160.365.512

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

86.073.649

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

69.854.404

 

Abertos

68.495.980

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.358.424

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

16.219.245

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 52921 - Fundo do Exército

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

1.184.197.358

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

7.425.000

 

Abertos

3.925.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

1.176.772.358

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25296 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

756.642.669

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

5.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

751.642.669

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

30.648.464.190

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

16.617.062

 

Abertos

10.080.062

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

6.537.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

800.000.000

 

Abertos

800.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

29.831.847.128

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 22/11/2021.