SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00345/2021 ME
Brasília, 29 de novembro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 889.569.732,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa possibilitar:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- na Administração Direta, despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural, possibilitando a contratação de aproximadamente 15 mil apólices de seguro, beneficiando cerca de 10,5 mil produtores rurais, protegendo R$ 3,8 bilhões de produção e uma área segurada de 1,1 milhão de hectares; e
- no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a consolidação de assentamentos rurais, além dos compromissos com diversas instituições de ensino e reforço das atividades visando ao Programa Titula Brasil;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: na Administração Direta, o apoio do órgão ao desenho e estabelecimento do Sistema de Inteligência Agropecuária;
c) Ministério da Economia:
- na Administração Direta, o atendimento de contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro para a sustentação (manutenção e produção) do e-Social no ano de 2021; de despesas pertencentes à Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) e relacionadas a contratos administrativos e manutenções evolutivas de sistemas estruturantes, junto ao Serpro; de manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; atendimento com a folha de pagamento dos conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; e manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
- na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a manutenção de contratos de TI Serpro/Dataprev;
- na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o funcionamento das unidades e o pagamento de faturas relativas à manutenção de sistema junto à Dataprev;
- no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com compromissos estabelecidos em convênio com os órgãos da RBMLQ-I;
- no Instituto Nacional do Seguro Social, com despesas de custeio administrativo, pagamento de faturas relativas à manutenção de sistema junto à Dataprev e referentes à defesa judicial da Previdência Social Básica; e
- no Fundo de Amparo ao Trabalhador, o funcionamento das unidades descentralizadas da Secretaria do Trabalho (STRAB);
d) Ministério da Educação:
- na Administração direta, o fomento e a indução de investimentos nas Instituições Federais de Ensino Superior, de obras e apoio à infraestrutura, tais como medidas de acessibilidade, eficiência energética, aquisição de aparelhos de TI e combate a incêndio e pânico; e
- na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, o atendimento de despesas diversas, tais como insumos e equipamentos de UTI e material permanente;
e) Ministério da Justiça e Segurança Pública: no Departamento de Polícia Federal, a aquisição/desenvolvimento de sistemas, equipamentos e demais itens que venham a atualizar e melhorar a atividade policial com uso de tecnologias; e o atendimento de despesas com a emissão de passaporte;
f) Ministério das Relações Exteriores: na Administração Direta, o pagamento das despesas relativas ao Mecanismo de Remoção, no 2º semestre de 2021, dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, garantindo, assim, o fluxo e os tempos de trabalho no exterior exigidos dos funcionários diplomáticos; a movimentação de pessoal no Brasil e no exterior com pagamento de passagens e transporte de bagagens; a residência funcional dos servidores do MRE, em missão temporária ou permanente no exterior; a ajuda de custo no exterior; a locação de imóveis no exterior; o pagamento de contratados locais no exterior; e a Missão Humanitária Multidisciplinar brasileira ao Haiti, designada pelo Decreto de 24 de agosto de 2021;
g) Ministério da Saúde: na Fundação Nacional de Saúde, o atendimento e melhoria dos serviços de saneamento básico em comunidades rurais;
h) Ministério da Infraestrutura: no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, o controle de trânsito, a operação e a fiscalização de pesagem na malha rodoviária submetidos a decisões judiciais; e a continuidade das obras de manutenção e preservação da segurança e trafegabilidade das rodovias;
i) Ministério das Comunicações: na Administração Direta, a expansão da oferta de conexão gratuita à internet em banda larga via satélite, atendendo, prioritariamente, comunidades em estado de vulnerabilidade social em todo o Brasil, com o apoio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), bem como a realização de estudos e serviços na área de comunicação, como a segunda etapa do Mapa de Conectividade, o Estudo da Conectividade Rural e o controle de resíduos dos Centros de Recondicionamento de Computadores, com apoio do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE);
j) Ministério da Defesa: no Fundo do Exército, a aquisição de material permanente para os Hotéis de Trânsito e de mobiliários para diversas Organizações Militares;
k) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta, a implantação de 420 novos sistemas de dessalinização de águas marinhas, referente ao Programa Água Doce; e
l) Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios: em Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o pagamento de Auxílio-Moradia a Militares dos ex-territórios e antigo Distrito Federal, em função de decisão judicial, Processo 1051103-4820204013400, com parecer de força executória nº 00040/2021/CORESENS/PRUIR/PGU/AGU, expedido pela Advocacia Geral da União.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante de despesas primárias para o corrente exercício, sendo que:
a) R$ 701.945.000,00 (setecentos e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta do cancelamento de despesas primárias obrigatórias; e
b) R$ 187.624.732,00 (cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), por meio de remanejamento entre despesas primárias discricionárias.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso. Todavia, tendo em vista que parte do cancelamento oferecido se refere a recursos da reserva de contingência relativa a despesas de pessoal e encargos sociais e do Seguro Desemprego, no valor de R$ 502.955.396,00 e R$ 198.989.604,00, respectivamente, os quais já foram considerados na projeção para atendimento do teto de gastos, conforme Tabela 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre, encaminhado por meio da Mensagem nº 605, de 22 de novembro de 2021, será utilizada parcialmente a margem existente de R$ 6.008,8 milhões, conforme os itens 89 e 90 do citado Relatório.
6. Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que, se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos mencionados limites.
7. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 603.270.255,00 (seiscentos e três milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), a saber:
- reduções:
a) R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação;
b) R$ 4.125.902,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dois reais), à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;
c) R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
d) R$ 1.675.353,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais), à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros;
e) R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), à fonte 81 - Recursos de Convênios;
f) R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), à fonte 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas; e
g) R$ 41.945.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), à fonte 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação.
- acréscimos:
a) R$ 603.270.255,00 (seiscentos e três milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) relativos à utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:
a.1) R$ 160.143.890,00 (cento e sessenta milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa reais), à fonte 00;
a.2) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), à fonte 32 - Recursos destinados ao FUNDAF;
a.3) R$ 184.858.424,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), à fonte 50; e
a.4) R$ 8.267.941,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais), à fonte 80.
8. Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit referente à troca de fontes concomitante; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
9. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
10. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 345, DE 29/11/2021
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Presidência da República |
0 |
19.110.167 |
|
|
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
79.110.167 |
1.239.000 |
|
|
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
1.239.000 |
0 |
|
|
|
Ministério da Economia |
566.292.469 |
217.967.073 |
|
|
|
Ministério da Educação |
5.000.000 |
5.000.000 |
|
|
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
3.388.632 |
3.388.632 |
|
|
|
Ministério das Relações Exteriores |
47.000.000 |
5.055.000 |
|
|
|
Ministério da Saúde |
50.000.000 |
50.000.000 |
|
|
|
Ministério da Infraestrutura |
22.392.732 |
22.392.732 |
|
|
|
Ministério das Comunicações |
57.219.339 |
57.219.339 |
|
|
|
Ministério da Defesa |
3.500.000 |
3.500.000 |
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento Regional |
50.000.000 |
0 |
|
|
|
Encargos Financeiros da União |
0 |
504.697.789 |
|
|
|
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
4.427.393 |
0 |
|
|
|
Total |
889.569.732 |
889.569.732 |
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
|
|||
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
10.151.038.916 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
8.170.348.196 |
||
|
Abertos |
7.949.730.796 |
|
|
Em tramitação |
60.473.510 |
|
|
Valor deste crédito |
160.143.890 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
443.648.979 |
||
|
Abertos |
443.648.979 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
1.537.041.741 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|||
Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
3.068.370.082 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
426.500.000 |
||
|
Abertos |
190.000.000 |
|
|
Em tramitação |
6.500.000 |
|
|
Valor deste crédito |
230.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
2.641.870.082 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
|||
Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
5.422.895.986 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
54.268.000 |
||
|
Abertos |
22.100.000 |
|
|
Em tramitação |
12.168.000 |
|
|
Valor deste crédito |
20.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
5.368.627.986 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25303 - Instituto Nacional do Seguro Social |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
380.365.512 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
220.000.000 |
||
|
Abertos |
40.000.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
180.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
160.365.512 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
86.073.649 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
69.854.404 |
||
|
Abertos |
68.495.980 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
1.358.424 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
16.219.245 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 52921 - Fundo do Exército |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
1.184.197.358 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
7.425.000 |
||
|
Abertos |
3.925.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
3.500.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
1.176.772.358 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25296 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro |
|||
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
756.642.669 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
5.000.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
5.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
751.642.669 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
|||
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
30.648.464.190 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
16.617.062 |
||
|
Abertos |
10.080.062 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
6.537.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
800.000.000 |
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Abertos |
800.000.000 |
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Em tramitação |
0 |
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Valor deste crédito |
0 |
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(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
29.831.847.128 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 22/11/2021.