SECRETARIA-GERAL

EM n° 00334/2021 ME

 

Brasília, 23 de novembro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, conforme Quadros Anexos a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar:

                   a) na Administração Direta do MAPA, o fomento e o apoio aos pequenos e médios produtores rurais, como política de estímulo ao aumento da geração de emprego e renda no setor agropecuário; e

                   b) no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o atendimento de 82 projetos já contratados ou em processo de contratação, entre os quais se destacam:

- Centelha II (RJ) e Tecnova II (RJ) - Subvenção;

- Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal - SOS Equipamentos 2021 AV1;

- “Campi” Universitários Regionais e Novas Universidades 02/2018;

- Chamada MCTIC/FINEP/02/2018 - AT – Projetos Institucionais;

- Chamada Pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA 03/2018; e

- Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018.

3.                Destaca-se, em relação aos recursos destinados ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a alocação de R$ 100,0 milhões na ação 4947 - Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia (ação exclusiva para o CNPq), visando ao atendimento da Chamada Universal 2021.

4.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 279.387.421,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais) se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias, sendo:

a.1) R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais) à conta do cancelamento de despesas financeiras; e

a.2) R$ 128.871.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil reais) são relativos a remanejamento entre despesas primárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício; e

                   b) R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais) de despesas primárias estão sendo cancelados, no Anexo III do ato proposto, em compensação às despesas citadas no item “a.1” acima.

6.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, tendo em vista a compensação por meio do cancelamento de despesas primárias obrigatórias, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme o Anexo III do Projeto de Lei em comento.

7.                Todavia, uma vez que o cancelamento oferecido, no valor de R$ 128.871.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil reais) no Anexo II e R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais) no Anexo III, refere-se a despesas de pessoal, as quais já foram consideradas na projeção para atendimento do teto de gastos, conforme Tabela 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021, encaminhado por meio da Mensagem nº 465, de 22 de setembro de 2021, será utilizada parcialmente a margem decorrente do valor não utilizado no Programa Bolsa Família, conforme os itens 85 a 87 do citado Relatório.

8.                Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que, se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos mencionados limites.

9.                Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 57.373.510,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e dez reais), com a redução da fonte 118 - Receitas de Concursos de Prognósticos, e a utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação.

10.              Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os

demonstrativos de superávit referente à troca de fontes concomitante; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

11.              Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

12.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, além da possibilidade de redução das despesas de pessoal e encargos sociais previstas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021.

13.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente,


Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO I_II À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 334, DE 23/11/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

128.271.000

 

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

151.116.421

150.516.421

 

 

 

Ministério da Educação

0

37.531.933

 

 

 

Ministério da Defesa

0

33.965.557

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

57.373.510

 

 

 

Total

279.387.421

279.387.421

 


 

 

QUADRO ANEXO III À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 334, DE 23/11/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

150.516.421

 

 

 

Total

0

150.516.421

 


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

10.151.038.916

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

8.003.254.306

 

Abertos

7.945.880.796

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

57.373.510

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

443.648.979

 

Abertos

427.378.125

 

Em tramitação

16.270.854

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

1.704.135.631

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 17/11/2021.