SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00248/2021 ME
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Senhor Presidente da República,
2. Atendendo às disposições do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, cuja interpretação detalhada constou do Parecer nº 00055/2021/DECOR/CGU/AGU, de 13 de setembro de 2021, do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, elaborou-se Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Federais de Natureza Tributária e, em consequência, encaminha-se a presente proposição legislativa, com as respectivas estimativas de impactos orçamentários e financeiros.
3. O referido Plano de Redução propõe-se incialmente que diversos benefícios fiscais que possuem prazo determinado não sejam prorrogados ao final do prazo de suas vigências. Dessa forma, não seriam prorrogados 7 benefícios que findam em 2022, 4 que findam em 2023, 8 que findam em 2024 e 1 que tem o prazo final previsto para 2025. Essa medida não está prevista no texto normativo encaminhado porque não se trata de revogação, mas de mera não prorrogação.
4. Além disso, para alcançar o montante de redução exigido pelo inciso I do artigo 4º da Emenda Constitucional 109, de 2021, o citado Plano de Redução também: a) revogar o benefício da redução de 70% no IRRF sobre as remessas na aquisição de obras estrangeiras (arts. 3º e 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993); b) reduzir o valor de estimativas de renúncia decorrente do benefício de redução do IPI na importação de autopeças (arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755, de 2018) dos atuais R$ 667 milhões para R$ 469 milhões (redução de R$ 198 milhões no valor da renúncia).
5. Ainda, o Plano propõe revogar em 01 de janeiro de 2022 os diversos benefícios fiscais cuja revogação já consta do texto do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021 (Reforma do Imposto sobre a Renda), aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em sessões nos dias 01 e 02 de setembro de 2021, e encaminhado para continuidade de tramitação perante o Senado Federal.
6. Estima-se que a revogação de benefícios fiscais proposta no mencionado plano de redução provoque os seguintes impactos orçamentários e financeiros:
UNIDADE: R$ MILHÕES
ANO
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS APROVADA NO PL 2.337/21 - APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS COM PRAZO DETERMINADO + OUTRAS REVOGAÇÕES
TOTAL
2022
R$ 15.287
R$ 495
R$ 15.782
2023
-
R$ 1.063
R$ 1.063
2024
-
R$ 1.435
R$ 1.435
2025
-
R$ 94
R$ 94
2026
-
R$ 4.040
R$ 4.040
2027
-
R$ 0
R$ 0
2028
-
R$ 0
R$ 0
2029
-
R$ 0
R$ 0
TOTAL
R$ 15.287
R$ 7.128
R$ 22.415
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia