SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00236/2021 ME
Brasília, 30 de agosto de 2021.
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 2.084.708.300,00 (dois bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e oito mil e trezentos reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. A abertura do crédito tem por objetivo viabilizar no:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Administração Direta, o reforço das ações do Fomento ao Setor Agropecuário em âmbito nacional, com a aquisição de maquinário agrícola e obras de infraestrutura rural para estados e municípios; e
- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a manutenção e o funcionamento da unidade, bem como o cumprimento de obrigações contratadas até o final do exercício corrente;
b) Ministério da Economia:
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o atendimento de despesas preparatórias ainda em 2021, necessárias para a realização do Censo Demográfico em 2022;
c) Ministério da Educação:
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a manutenção e o custeio de 105 leitos de terapia intensiva e 32 de enfermaria, bem como a aquisição de insumos hospitalares voltados ao atendimento de pacientes infectados com o novo coronavírus;
- Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o reforço da atuação do complexo hospitalar na assistência aos pacientes infectados pelo coronavírus, bem como o diagnóstico da COVID-19, com a realização de exames RT-PCR, testes de antígeno e sorológicos, além da aquisição de EPIs e insumos necessários ao atendimento; e
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a manutenção e o incremento de leitos para internação de pacientes com COVID-19, por meio da aquisição dos insumos necessários;
d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Administração Direta, o desenvolvimento de políticas e fortalecimento da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por meio de investimentos a serem realizados nos órgãos de Segurança Pública do Estado; e o plano estratégico operacional de atuação integrada no combate a incêndios florestais e devastações criminosas - Operação Flashover, com vistas a prevenir, preparar, responder e responsabilizar os principais agentes causadores dessas ocorrências envolvendo os mais diversos processos de devastação do meio ambiente, em especial nos três biomas brasileiros mais impactados, quais sejam: Amazônia, Cerrado e Pantanal;
e) Ministério de Minas e Energia:
- Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, a atualização do parque tecnológico da empresa e outros investimentos destinados à melhoria na infraestrutura de segurança do sítio fabril de Resende (RJ), tais como: construção de cercamento no sítio da Fábrica de Combustível Nuclear e aquisição de novos sistemas de radiomonitoramento; a aquisição de matérias primas, insumos e demais custeios para fabricação dos Elementos Combustíveis; e investimentos para a atualização tecnológica do parque fabril e de seus processos produtivos, assim como para a reposição de equipamentos industriais de grande porte;
f) Ministério da Saúde:
- Fundo Nacional de Saúde, a implantação, o aparelhamento e a ampliação da rede de serviços de atenção especializada, e de atenção primária à saúde (APS);
g) Ministério da Infraestrutura:
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, a conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União; a construção de ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá - na BR-153/TO; e a construção, manutenção e adequação de diversos trechos rodoviários, acesso contornos e travessias urbanas;
h) Ministério da Defesa:
- Fundo Naval, necessidades prementes da Marinha do Brasil (MB) afetas a sua aplicação específica na construção e execução dos serviços que envolvem a rede de balizamentos marítimos, fluvial e lacustre, a cargo da Autoridade Marítima (AM) e sob a coordenação da Diretoria Geral de Navegação (DGN);
i) Ministério do Turismo:
- Administração Direta, a contratação de obras de infraestrutura turística nos destinos prioritários do governo federal, com foco na retomada e fortalecimento da atividade turística nacional, referente às propostas cadastradas na plataforma mais Brasil;
j) Ministério da Cidadania:
- Administração Direta, a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer; e
- Fundo Nacional de Assistência Social, destinação dos recursos aos Fundos de Assistência Social dos demais entes da Federação, para execução de projetos próprios, como aquisição de equipamentos ou veículos e reforma ou ampliação de unidades assistenciais; e
k) Encargos Financeiros da União:
- Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo FGE, no tocante a garantias do Seguro de Crédito à Exportação.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativos a Recursos Primários de Livre Aplicação, de Concessões e Permissões, Próprios Primários de Livre Aplicação, e Próprios Financeiros; e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 14.464.700,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante dessas despesas;
b) R$ 2.070.243.600,00 (dois bilhões, setenta milhões, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), à suplementação de despesas primárias discricionárias, sendo:
b.1) R$ 951.007.902,00 (novecentos e cinquenta e um milhões, sete mil, novecentos e dois reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas; e
b.2) R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão, cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, dos quais:
b.2.1) R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) referentes a Recursos Primários de Livre Aplicação;
b.2.2) R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), a Recursos de Concessões e Permissões;
b.2.3) R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais), a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e
b.2.4) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais), a Recursos Próprios Financeiros; e
c) em relação ao montante informado no item b.2, cabe esclarecer que, de acordo com o parágrafo 10 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, do 3º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional, por meio da mensagem nº 355, de 22 de julho de 2021, transcrito a seguir, há espaço fiscal para a ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU:
“10. Feitas essas considerações, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, indicam possibilidade de ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal – NRF (Teto de Gastos), a referida ampliação é limitada pela possibilidade de ampliação das despesas primárias a ele submetidas em até R$ 12.303,9 milhões, dos quais R$ 9.496,3 milhões deverão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.”
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre informar que as alterações propostas neste crédito utilizarão parcialmente a folga residual de R$ 2.807,6 milhões conforme informações constantes do parágrafo 78, do citado Relatório, conforme transcrito a seguir:
“Com base nas atualizações constantes neste relatório, conclui-se que a projeção atual das despesas primárias submetidas aos limites da EC 95 está R$ 12.303,9 milhões abaixo do Teto de Gastos para 2021, dos quais R$ 9.496,3 milhões poderão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual em relação ao Teto de Gastos, de R$ 2.807,6 milhões. Assim, eventuais alterações orçamentárias ao longo do exercício devem submeter-se aos limites vigentes, bem como compatibilizar os cronogramas de pagamento.”
6. Cabe salientar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2021, modificação de fontes de recursos constantes da LOA-2021, no montante de R$ 427.120.274,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e quatro reais), mediante a redução de diversas fontes e utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 da fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões, tendo em vista a especificidade/vinculação legal das fontes canceladas.
7. No que diz respeito, à suplementação de despesas relacionadas à Prestação de Auxílios à Navegação, classificadas com Identificador de Resultado Primário – 1 – Primárias Obrigatórias, observa-se que o ato em pauta está em consonância com o explicitado no item 48 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da mensagem nº 222, de 21 de maio de 2021.
8. Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, inclusive os utilizados na troca de fonte concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
9. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, tendo em vista que afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
10. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos, o planejamento na execução das programações objeto de cancelamento será readequado para o exercício. Nesse sentido, convém informar que, no Ministério do Desenvolvimento Regional, os cancelamentos das dotações indicadas levarão a reorganizar o cronograma de execução de obras em andamento e repriorização da gestão do projeto de integração do Rio São Francisco.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 236, DE 30/8/2021
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Presidência da República |
0 |
25.700.000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
76.990.000 |
8.626.862 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
0 |
86.082.731 |
Ministério da Economia |
35.657.885 |
38.131.859 |
Ministério da Educação |
71.585.949 |
63.212.029 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
94.190.190 |
0 |
Ministério de Minas e Energia |
449.857.157 |
9.920.958 |
Ministério da Saúde |
113.500.000 |
0 |
Ministério da Infraestrutura |
968.017.902 |
0 |
Ministério das Comunicações |
0 |
70.684.419 |
Ministério da Defesa |
14.464.700 |
76.800.000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional |
0 |
64.099.090 |
Ministério do Turismo |
30.000.000 |
58.744.975 |
Ministério da Cidadania |
67.000.000 |
250.000.000 |
Encargos Financeiros da União |
163.444.517 |
196.369.679 |
Operações Oficiais de Crédito |
0 |
1.500.000 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
0 |
15.600.000 |
|
|
|
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a: |
0 |
1.119.235.698 |
- Recursos Primários de Livre Aplicação |
0 |
85.657.885 |
- Recursos de Concessões e Permissões |
0 |
420.276.139 |
- Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
0 |
449.857.157 |
- Recursos Próprios Financeiros |
0 |
163.444.517 |
|
|
|
Total |
2.084.708.300 |
2.084.708.300 |
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
|
|||
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
10.151.038.916 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
7.400.106.666 |
||
|
Abertos |
7.314.448.781 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
85.657.885 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
43.378.125 |
||
|
Abertos |
43.378.125 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
2.707.554.125 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
46.040.480 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
24.907.850 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
24.907.850 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
21.132.630 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 26378 - Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
34.637.234 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
34.637.234 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
34.637.234 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
58.426.343 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
12.040.865 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
12.040.865 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
46.385.478 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
94.143.299 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
44.190.190 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
44.190.190 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
49.953.109 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
49.953.109 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
14.902.297.742 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
4.683.717.925 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
10.105.079.817 |
||
|
Abertos |
10.105.079.817 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
113.500.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
113.500.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
834.825.413 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
275.000.000 |
||
|
Abertos |
275.000.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
182.658.248 |
||
|
Abertos |
58.658.248 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
124.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
377.167.165 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
377.167.165 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
((A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
738.051.700 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
563.763.100 |
||
|
Abertos |
563.763.100 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
7.000.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
7.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
167.288.600 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
60.000.000 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
60.000.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
60.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
697.967.894 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
501.857.157 |
||
|
Abertos |
52.000.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
449.857.157 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
196.110.737 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|||
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
26.764.330.657 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
163.444.517 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
163.444.517 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
26.600.886.140 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de
29 de março de 2021.
Posição de 23/08/20
Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
20.81101.14.422.5034.21AR.7142 - Promoção e Defesa de Direitos para Todos - No Estado do Paraná (Aquisição de equipamentos) |
|
2.581.258 |
|
-2.581.258 |
0 |
|
10.32101.25.131.0032.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública – Nacional |
100.000 |
100.000 |
|
-100.000 |
0 |
-100,00 |
10.54101.23.695.2223.15P3.0027 - Apoio para Implantação e Pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio - Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101 - No Estado de Alagoas |
1.488.753 |
1.488.753 |
|
-1.488.753 |
0 |
-100,00 |
10.74912.13.392.5025.20ZK.0001 - Administração dos Investimentos, Financiamentos e Atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006 - Nacional |
1.500.000 |
1.500.000 |
|
-1.500.000 |
0 |
-100,00 |
10.54101.23.695.2223.15P0.0027 - Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica - Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101 - No Estado de Alagoas |
1.656.763 |
1.656.763 |
|
-1.656.763 |
0 |
-100,00 |
10.54101.23.695.2223.15P1.3928 - Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba - No Município de São Paulo - |
1.667.983 |
1.667.983 |
|
-1.667.983 |
0 |
-100,00 |
10.54101.13.392.5025.215G.0001 - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva – Nacional |
3.687.144 |
2.776.218 |
|
-2.776.218 |
0 |
-100,00 |
10.54902.13.391.5025.20ZH.0001 - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro - Nacional |
5.000.000 |
3.000.000 |
|
-3.000.000 |
0 |
-100,00 |
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 1 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|||
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
|||
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
|||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|||
10.54902.13.392.5025.8106.0001 - Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos - Fundo Setorial do Audiovisual - Nacional |
3.000.000 |
3.000.000 |
|
-3.000.000 |
0 |
-100,00 |
|||
10.54902.13.392.5025.14U2.0001 - Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais - Nacional |
3.000.000 |
3.000.000 |
|
-3.000.000 |
0 |
-100,00 |
|||
10.53101.18.544.2221.10CT.0027 - Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano - No Estado de Alagoas |
3.181.900 |
3.181.900 |
|
-3.181.900 |
0 |
-100,00 |
|||
10.52133.05.571.6013.14ML.0002 - Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - |
23.500.000 |
23.500.000 |
|
-22.240.892 |
1.259.108 |
-94,64 |
|||
10.54206.13.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional |
680.248 |
680.248 |
|
-604.529 |
75.719 |
-88,87 |
|||
10.54902.13.392.5025.20ZK.0001 - Administração dos Investimentos, Financiamentos e Atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006 – Nacional |
11.500.000 |
11.500.000 |
|
-9.524.697 |
1.975.303 |
-82,82 |
|||
10.20101.04.211.0032.15ST.0002 - Acessão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE – Exterior |
24.473.418 |
22.126.418 |
|
-16.900.000 |
5.226.418 |
-78,64 |
|||
10.32314.25.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos – Nacional |
138.699 |
138.699 |
|
-108.697 |
30.002 |
-78,37 |
|||
10.25101.23.125.2211.2022.0001 - Análise de Processos contra Práticas Desleais e Ilegais - |
2.560.000 |
2.361.428 |
|
-1.800.000 |
561.428 |
-78,07 |
|||
10.53101.19.571.2217.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
5.738.461 |
5.683.370 |
0 |
-2.000.000 |
1.683.370 |
-70,67 |
|||
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 2 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
||||
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||||
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
||||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
||||
10.54101.13.392.5025.14U2.0001 - Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais - Nacional |
2.847.368 |
2.847.368 |
|
-1.847.801 |
999.567 |
-64,90 |
||||
10.54101.13.392.5025.20ZG.0001 - Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional |
6.365.190 |
5.146.116 |
|
-2.719.388 |
2.426.728 |
-61,88 |
||||
10.53101.15.121.2217.8874.0001 - Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana Municipal e Interfederativa - Nacional |
7.114.737 |
6.916.624 |
|
-4.000.000 |
2.916.624 |
-59,01 |
||||
10.54101.13.392.5025.218A.0001 - Inovação, Difusão e Ampliação do Acesso à Produção Audiovisual Brasileira - Nacional |
1.867.929 |
1.585.790 |
|
-800.000 |
785.790 |
-57,93 |
||||
10.26298.12.365.6015.12KU.0001 - Apoio à implantação de escolas para educação infantil - Nacional |
108.759.473 |
82.844.436 |
|
-32.844.436 |
50.000.000 |
-54,03 |
||||
10.53101.20.607.2217.12OB.0001 - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional |
4.115.199 |
4.000.609 |
|
-1.990.000 |
2.010.609 |
-51,14 |
||||
20.55101.08.511.5033.8948.0001 - Apoio à Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos - Nacional |
61.242.000 |
61.242.000 |
|
-30.000.000 |
31.242.000 |
-48,99 |
||||
10.25101.04.122.0909.00IO.0001 - Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto pela Lei nº 12.431, de 2011) - Nacional |
200.012.875 |
115.354.151 |
|
-10.000.000 |
105.354.151 |
-47,33 |
||||
20.55901.08.244.5031.219E.0021 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Maranhão |
22.419.609 |
22.419.609 |
|
-10.000.000 |
12.419.609 |
-44,60 |
||||
10.54902.13.392.5025.20ZF.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional |
10.870.774 |
10.870.270 |
|
-4.689.613 |
6.180.657 |
-43,14 |
||||
10.32314.25.752.3001.20LF.0001 - Estudos de Inventário e Viabilidade para Expansão da Geração Hidrelétrica - Nacional |
4.771.544 |
4.554.329 |
|
-1.835.139 |
2.719.190 |
-43,01 |
||||
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 3 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|||
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
|||
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
|||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|||
10.54101.23.695.2223.4590.0001 - Qualificação e Certificação no Turismo - Nacional |
7.069.932 |
7.069.932 |
|
-3.019.108 |
4.050.824 |
-42,70 |
|
||
10.26101.12.122.0032.20RH.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional |
68.345.355 |
53.094.063 |
400.000 |
-7.000.000 |
39.494.063 |
-42,21 |
|
||
10.53201.18.544.2221.10ZW.0001 - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf - Nacional |
16.456.295 |
16.456.295 |
|
-6.500.000 |
9.956.295 |
-39,50 |
|
||
10.25101.23.693.2211.20ZO.0001 - Promoção e Gestão do Comércio Exterior - Nacional |
3.586.662 |
3.408.513 |
|
-1.200.000 |
2.208.513 |
-38,42 |
|
||
10.54101.23.695.2223.2C01.0001 - Promoção de Investimentos Privados e Financiamento no Setor de Turismo - Nacional |
3.887.144 |
3.887.144 |
|
-1.451.716 |
2.435.428 |
-37,35 |
|
||
10.54101.23.695.2223.218H.0001 - Sustentabilidade, Formalização, Posicionamento e Apoio à Comercialização de |
5.492.958 |
5.492.958 |
|
-2.046.866 |
3.446.092 |
-37,26 |
|
||
10.55101.11.334.5027.215F.0001 - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária - |
8.086.893 |
8.086.893 |
|
-3.000.000 |
5.086.893 |
-37,10 |
|
||
20.55901.08.244.5031.219E.0043 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Rio Grande do Sul |
24.339.034 |
24.339.034 |
|
-9.000.000 |
15.339.034 |
-36,98 |
|
||
10.26101.12.364.5013.6344.0001 - Regulação e Supervisão dos Cursos de Graduação e de Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior - Nacional |
1.178.458 |
1.178.458 |
|
-428.259 |
750.199 |
-36,34 |
|
||
20.55901.08.244.5031.219F.0031 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de Minas |
23.101.129 |
23.101.129 |
|
-8.038.050 |
15.063.079 |
-34,80 |
|
||
10.54101.13.392.5025.219S.0001 - Desenvolvimento e Fortalecimento da |
4.620.112 |
4.620.112 |
|
-1.600.112 |
3.020.000 |
-34,63 |
|
||
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 4 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
10.20101.04.122.2201.21AN.0001 - Coordenação , Elaboração e Proposições para Modernização do Estado - Nacional |
2.912.546 |
2.912.546 |
|
-1.000.000 |
1.912.546 |
-34,33 |
20.55901.08.244.5031.219F.0026 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de |
8.763.329 |
8.763.329 |
|
-3.000.000 |
5.763.329 |
-34,23 |
10.53101.18.544.2221.12EP.0020 - Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) - Na Região Nordeste |
76.693.667 |
76.693.667 |
|
-25.927.190 |
50.766.477 |
-33,81 |
20.55101.08.244.5027.20GG.0001 - Promoção da Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza - Nacional |
8.884.558 |
8.884.558 |
|
-3.000.000 |
5.884.558 |
-33,77 |
20.55901.08.244.5031.219E.0035 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado de São Paulo |
44.765.996 |
44.765.996 |
|
-15.000.000 |
29.765.996 |
-33,51 |
10.24101.19.571.2204.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
257.274.616 |
257.774.616 |
|
-85.679.952 |
172.094.664 |
-33,11 |
20.55901.08.244.5031.219F.0041 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná |
15.386.128 |
15.386.128 |
|
-5.000.000 |
10.386.128 |
-32,50 |
20.55901.08.244.5031.219E.0031 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado de Minas |
46.227.200 |
46.227.200 |
|
-15.000.000 |
31.227.200 |
-32,45 |
20.55901.08.244.5031.219E.0015 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Pará |
18.699.508 |
18.699.508 |
|
-6.000.000 |
12.699.508 |
-32,09 |
20.55901.08.244.5031.219F.0033 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio de |
15.629.820 |
15.629.820 |
|
-5.000.000 |
10.629.820 |
-31,99 |
10.32101.22.663.3002.20TZ.0001 - Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico da |
286.964 |
286.964 |
|
-89.843 |
197.121 |
-31,31 |
20.55901.08.244.5031.219F.0043 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio Grande do Sul |
12.930.989 |
12.930.989 |
|
-3.849.700 |
9.081.289 |
-29,77 |
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 5 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
|||
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
|
|||
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
|
|||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
|||
20.55901.08.244.5031.219F.0024 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio Grande do Norte |
2.919.957 |
2.919.957 |
|
-861.314 |
2.058.643 |
-29,50 |
||||
10.32101.25.752.3001.21BA.0001 - Coordenação das ações de gestão e monitoramento do setor elétrico - Nacional |
350.000 |
350.000 |
|
-100.000 |
250.000 |
-28,57 |
||||
10.20101.04.122.0032.6662.0001 - Formulação e Desenvolvimento de Políticas e Estratégias de Longo Prazo - Nacional |
1.756.467 |
1.756.467 |
|
-500.000 |
1.256.467 |
-28,47 |
||||
10.32202.22.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional |
720.000 |
720.000 |
|
-200.000 |
520.000 |
-27,78 |
||||
20.55901.08.244.5031.219F.0029 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado da Bahia |
11.321.013 |
11.321.013 |
|
-3.000.000 |
8.321.013 |
-26,50 |
||||
10.53201.20.607.2217.5260.0026 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Pontal com 7.811,91 ha no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco |
20.940.000 |
20.402.857 |
|
-5.000.000 |
15.402.857 |
-26,44 |
||||
20.55901.08.244.5031.219F.0023 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Ceará |
7.618.664 |
7.618.664 |
|
-2.000.000 |
5.618.664 |
-26,25 |
||||
20.55901.08.244.5031.219F.0035 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de São |
42.339.431 |
42.339.431 |
|
-11.000.000 |
31.339.431 |
-25,98 |
||||
10.32314.25.121.3001.20LI.0001 - Estudos para o Planejamento do Setor Energético - Nacional |
3.306.189 |
3.306.189 |
|
-855.153 |
2.451.036 |
-25,87 |
||||
10.32101.25.121.3003.4892.0001 - Planejamento dos Setores de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional |
408.325 |
408.325 |
|
-100.000 |
308.325 |
-24,49 |
||||
10.53201.18.544.2221.214T.0020 - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na |
67.315.656 |
65.441.221 |
|
-14.500.000 |
50.941.221 |
-24,32 |
||||
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 6 de 7
R$ 1,00
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
||
|
|
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
|
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
|
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
||
20.55901.08.244.5031.219F.0025 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado da Paraíba |
6.319.976 |
6.319.976 |
|
-1.500.000 |
4.819.976 |
-23,73 |
||
10.71101.28.846.0910.0128.0002 - Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - Exterior |
637.216.116 |
596.150.121 |
|
-109.500.000 |
486.650.121 |
-23,63 |
||
10.54101.23.695.2223.20Y3.0001 - Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional |
24.757.267 |
24.757.267 |
|
-5.822.859 |
18.934.408 |
-23,52 |
||
10.22101.21.606.1031.21B6.0001 - Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional |
30.530.500 |
25.866.846 |
-1.138.725 |
-500.000 |
23.728.121 |
-22,28 |
||
20.55901.08.244.5031.219F.0015 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Pará |
6.296.134 |
6.296.134 |
|
-1.400.000 |
4.896.134 |
-22,24 |
||
20.55901.08.244.5031.219E.0023 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Ceará |
22.612.402 |
22.612.402 |
|
-5.000.000 |
17.612.402 |
-22,11 |
||
20.55901.08.244.5031.219F.0051 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de Mato |
3.351.691 |
3.351.691 |
|
-700.000 |
2.651.691 |
-20,88 |
||
10.22101.20.608.1031.0080.0001 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras (Lei nº 9.445, de 1997) - |
1.300.000 |
1.300.000 |
|
-265.129 |
1.034.871 |
-20,39 |
||
10.52121.05.153.6012.15W6.0001 - Implantação do Programa Estratégico do Exército LUCERNA (Prg EE LUCERNA) - Nacional |
17.728.238 |
17.728.238 |
|
-3.601.835 |
14.126.403 |
-20,32 |
||
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Página 7 de 7