SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00236/2021 ME

 

Brasília, 30 de agosto de 2021.

1.                Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 2.084.708.300,00 (dois bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e oito mil e trezentos reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                A abertura do crédito tem por objetivo viabilizar no:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Administração Direta, o reforço das ações do Fomento ao Setor Agropecuário em âmbito nacional, com a aquisição de maquinário agrícola e obras de infraestrutura rural para estados e municípios; e

- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a manutenção e o funcionamento da unidade, bem como o cumprimento de obrigações contratadas até o final do exercício corrente;

 b) Ministério da Economia:

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o atendimento de despesas preparatórias ainda em 2021, necessárias para a realização do Censo Demográfico em 2022;

c) Ministério da Educação:

- Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a manutenção e o custeio de 105 leitos de terapia intensiva e 32 de enfermaria, bem como a aquisição de insumos hospitalares voltados ao atendimento de pacientes infectados com o novo coronavírus;

- Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o reforço da atuação do complexo hospitalar na assistência aos pacientes infectados pelo coronavírus, bem como o diagnóstico da COVID-19, com a realização de exames RT-PCR, testes de antígeno e sorológicos, além da aquisição de EPIs e insumos necessários ao atendimento; e

- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a manutenção e o incremento de leitos para internação de pacientes com COVID-19, por meio da aquisição dos insumos necessários;

 d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Administração Direta, o desenvolvimento de políticas e fortalecimento da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por meio de investimentos a serem realizados nos órgãos de Segurança Pública do Estado; e o plano estratégico operacional de atuação integrada no combate a incêndios florestais e devastações criminosas - Operação Flashover, com vistas a prevenir, preparar, responder e responsabilizar os principais agentes causadores dessas ocorrências envolvendo os mais diversos processos de devastação do meio ambiente, em especial nos três biomas brasileiros mais impactados, quais sejam: Amazônia, Cerrado e Pantanal;

 e) Ministério de Minas e Energia:

- Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, a atualização do parque tecnológico da empresa e outros investimentos destinados à melhoria na infraestrutura de segurança do sítio fabril de Resende (RJ), tais como: construção de cercamento no sítio da Fábrica de Combustível Nuclear e aquisição de novos sistemas de radiomonitoramento; a aquisição de matérias primas, insumos e demais custeios para fabricação dos Elementos Combustíveis; e investimentos para a atualização tecnológica do parque fabril e de seus processos produtivos, assim como para a reposição de equipamentos industriais de grande porte;

f) Ministério da Saúde:

- Fundo Nacional de Saúde, a implantação, o aparelhamento e a ampliação da rede de serviços de atenção especializada, e de atenção primária à saúde (APS);

g) Ministério da Infraestrutura:

- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, a conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União; a construção de ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá - na BR-153/TO; e a construção, manutenção e adequação de diversos trechos rodoviários, acesso contornos e travessias urbanas;

h) Ministério da Defesa:

- Fundo Naval, necessidades prementes da Marinha do Brasil (MB) afetas a sua aplicação específica na construção e execução dos serviços que envolvem a rede de balizamentos marítimos, fluvial e lacustre, a cargo da Autoridade Marítima (AM) e sob a coordenação da Diretoria Geral de Navegação (DGN);

i) Ministério do Turismo:

- Administração Direta, a contratação de obras de infraestrutura turística nos destinos prioritários do governo federal, com foco na retomada e fortalecimento da atividade turística nacional, referente às propostas cadastradas na plataforma mais Brasil;

j) Ministério da Cidadania:

- Administração Direta, a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer; e

- Fundo Nacional de Assistência Social, destinação dos recursos aos Fundos de Assistência Social dos demais entes da Federação, para execução de projetos próprios, como aquisição de equipamentos ou veículos e reforma ou ampliação de unidades assistenciais; e

k) Encargos Financeiros da União:

- Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo FGE, no tocante a garantias do Seguro de Crédito à Exportação.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativos a Recursos Primários de Livre Aplicação, de Concessões e Permissões, Próprios Primários de Livre Aplicação, e Próprios Financeiros; e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

a) R$ 14.464.700,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante dessas despesas;

b) R$ 2.070.243.600,00 (dois bilhões, setenta milhões, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), à suplementação de despesas primárias discricionárias, sendo:

b.1) R$ 951.007.902,00 (novecentos e cinquenta e um milhões, sete mil, novecentos e dois reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas; e

b.2) R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão, cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, dos quais:

b.2.1) R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) referentes a Recursos Primários de Livre Aplicação;

b.2.2) R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), a Recursos de Concessões e Permissões;

b.2.3) R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais), a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

b.2.4) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais), a Recursos Próprios Financeiros; e

c) em relação ao montante informado no item b.2, cabe esclarecer que, de acordo com o parágrafo 10 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, do 3º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional, por meio da mensagem nº 355, de 22 de julho de 2021, transcrito a seguir, há espaço fiscal para a ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU:

“10. Feitas essas considerações, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, indicam possibilidade de ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal – NRF (Teto de Gastos), a referida ampliação é limitada pela possibilidade de ampliação das despesas primárias a ele submetidas em até R$ 12.303,9 milhões, dos quais R$ 9.496,3 milhões deverão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.”

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre informar que as alterações propostas neste crédito utilizarão parcialmente a folga residual de R$ 2.807,6 milhões conforme informações constantes do parágrafo 78, do citado Relatório, conforme transcrito a seguir:

“Com base nas atualizações constantes neste relatório, conclui-se que a projeção atual das despesas primárias submetidas aos limites da EC 95 está R$ 12.303,9 milhões abaixo do Teto de Gastos para 2021, dos quais R$ 9.496,3 milhões poderão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual em relação ao Teto de Gastos, de R$ 2.807,6 milhões. Assim, eventuais alterações orçamentárias ao longo do exercício devem submeter-se aos limites vigentes, bem como compatibilizar os cronogramas de pagamento.”

6.                Cabe salientar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2021, modificação de fontes de recursos constantes da LOA-2021, no montante de R$ 427.120.274,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e quatro reais), mediante a redução de diversas fontes e utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 da fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões, tendo em vista a especificidade/vinculação legal das fontes canceladas.

7.                No que diz respeito, à suplementação de despesas relacionadas à Prestação de Auxílios à Navegação, classificadas com Identificador de Resultado Primário – 1 – Primárias Obrigatórias, observa-se que o ato em pauta está em consonância com o explicitado no item 48 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da mensagem nº 222, de 21 de maio de 2021.

8.                Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, inclusive os utilizados na troca de fonte concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

9.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, tendo em vista que afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos, o planejamento na execução das programações objeto de cancelamento será readequado para o exercício. Nesse sentido, convém informar que, no Ministério do Desenvolvimento Regional, os cancelamentos das dotações indicadas levarão a reorganizar o cronograma de execução de obras em andamento e repriorização da gestão do projeto de integração do Rio São Francisco.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

                 


 

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia

 


 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 236, DE 30/8/2021 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Presidência da República

0

25.700.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

76.990.000

8.626.862

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

86.082.731

Ministério da Economia

35.657.885

38.131.859

Ministério da Educação

71.585.949

63.212.029

Ministério da Justiça e Segurança Pública

94.190.190

0

Ministério de Minas e Energia

449.857.157

9.920.958

Ministério da Saúde

113.500.000

0

Ministério da Infraestrutura

968.017.902

0

Ministério das Comunicações

0

70.684.419

Ministério da Defesa

14.464.700

76.800.000

Ministério do Desenvolvimento Regional

0

64.099.090

Ministério do Turismo

30.000.000

58.744.975

Ministério da Cidadania

67.000.000

250.000.000

Encargos Financeiros da União

163.444.517

196.369.679

Operações Oficiais de Crédito

0

1.500.000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

15.600.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a:

0

1.119.235.698

 

- Recursos Primários de Livre Aplicação

0

85.657.885

- Recursos de Concessões e Permissões

0

420.276.139

- Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

0

449.857.157

- Recursos Próprios Financeiros

0

163.444.517

 

 

 

Total

2.084.708.300

2.084.708.300

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

10.151.038.916

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

7.400.106.666

 

Abertos

7.314.448.781

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

85.657.885

(E) Outras modificações orçamentárias

43.378.125

 

Abertos

43.378.125

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.707.554.125

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

46.040.480

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

24.907.850

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

24.907.850

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

21.132.630

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 26378 - Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

34.637.234

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

34.637.234

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

34.637.234

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

58.426.343

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

12.040.865

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

12.040.865

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

46.385.478

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

94.143.299

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

44.190.190

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

44.190.190

(E) Outras modificações orçamentárias

49.953.109

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

49.953.109

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

14.902.297.742

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

4.683.717.925

(C) Créditos Extraordinários

10.105.079.817

 

Abertos

10.105.079.817

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

113.500.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

113.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

834.825.413

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

275.000.000

 

Abertos

275.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

182.658.248

 

Abertos

58.658.248

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

124.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias

377.167.165

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

377.167.165

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

((A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

738.051.700

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

563.763.100

 

Abertos

563.763.100

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

7.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

7.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

167.288.600

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

60.000.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

60.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

60.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

697.967.894

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

501.857.157

 

Abertos

52.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

449.857.157

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

196.110.737

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 23/08/2021.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

26.764.330.657

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

163.444.517

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

163.444.517

(E) Outras modificações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

26.600.886.140

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 23/08/20

Ministério da Economia

                                                                                                                         Secretaria de Orçamento Federal

                       DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

                                                                                (Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

                                      

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

20.81101.14.422.5034.21AR.7142 - Promoção e Defesa de Direitos para Todos - No Estado do Paraná (Aquisição de equipamentos)

 

2.581.258

 

-2.581.258

0

 

10.32101.25.131.0032.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública – Nacional

100.000

100.000

 

-100.000

0

-100,00

10.54101.23.695.2223.15P3.0027 - Apoio para Implantação e Pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio - Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101 - No Estado de Alagoas

1.488.753

1.488.753

 

-1.488.753

0

-100,00

10.74912.13.392.5025.20ZK.0001 - Administração dos Investimentos, Financiamentos e Atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006 - Nacional

1.500.000

1.500.000

 

-1.500.000

0

-100,00

10.54101.23.695.2223.15P0.0027 - Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica - Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101 - No Estado de Alagoas

1.656.763

1.656.763

 

-1.656.763

0

-100,00

10.54101.23.695.2223.15P1.3928 - Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba - No Município de São Paulo -

1.667.983

1.667.983

 

-1.667.983

0

-100,00

10.54101.13.392.5025.215G.0001 - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva – Nacional

3.687.144

2.776.218

 

-2.776.218

0

-100,00

10.54902.13.391.5025.20ZH.0001 - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro - Nacional

5.000.000

3.000.000

 

-3.000.000

0

-100,00

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 1 de 7

 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

10.54902.13.392.5025.8106.0001 - Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos - Fundo Setorial do  Audiovisual - Nacional

3.000.000

3.000.000

 

-3.000.000

0

-100,00

10.54902.13.392.5025.14U2.0001 - Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais - Nacional

3.000.000

3.000.000

 

-3.000.000

0

-100,00

10.53101.18.544.2221.10CT.0027 - Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano - No Estado de Alagoas

3.181.900

3.181.900

 

-3.181.900

0

-100,00

10.52133.05.571.6013.14ML.0002 - Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz -

23.500.000

23.500.000

 

-22.240.892

1.259.108

-94,64

10.54206.13.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional

680.248

680.248

 

-604.529

75.719

-88,87

10.54902.13.392.5025.20ZK.0001 - Administração dos Investimentos, Financiamentos e Atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006 – Nacional

11.500.000

11.500.000

 

-9.524.697

1.975.303

-82,82

10.20101.04.211.0032.15ST.0002 - Acessão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE – Exterior

24.473.418

22.126.418

 

-16.900.000

5.226.418

-78,64

10.32314.25.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos – Nacional

138.699

138.699

 

-108.697

30.002

-78,37

10.25101.23.125.2211.2022.0001 - Análise de Processos contra Práticas Desleais e Ilegais -

2.560.000

2.361.428

 

-1.800.000

561.428

-78,07

10.53101.19.571.2217.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

5.738.461

5.683.370

0

-2.000.000

1.683.370

-70,67

               

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 2 de 7

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

10.54101.13.392.5025.14U2.0001 - Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais - Nacional

2.847.368

2.847.368

 

-1.847.801

999.567

-64,90

10.54101.13.392.5025.20ZG.0001 - Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional

6.365.190

5.146.116

 

-2.719.388

2.426.728

-61,88

10.53101.15.121.2217.8874.0001 - Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana Municipal e Interfederativa - Nacional

7.114.737

6.916.624

 

-4.000.000

2.916.624

-59,01

10.54101.13.392.5025.218A.0001 - Inovação, Difusão e Ampliação do Acesso à Produção Audiovisual Brasileira - Nacional

1.867.929

1.585.790

 

-800.000

785.790

-57,93

10.26298.12.365.6015.12KU.0001 - Apoio à implantação de escolas para educação infantil - Nacional

108.759.473

82.844.436

 

-32.844.436

50.000.000

-54,03

10.53101.20.607.2217.12OB.0001 - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional

4.115.199

4.000.609

 

-1.990.000

2.010.609

-51,14

20.55101.08.511.5033.8948.0001 - Apoio à Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos - Nacional

61.242.000

61.242.000

 

-30.000.000

31.242.000

-48,99

10.25101.04.122.0909.00IO.0001 - Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto pela Lei nº 12.431, de 2011) - Nacional

200.012.875

115.354.151

 

-10.000.000

105.354.151

-47,33

20.55901.08.244.5031.219E.0021 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Maranhão

22.419.609

22.419.609

 

-10.000.000

12.419.609

-44,60

10.54902.13.392.5025.20ZF.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional

10.870.774

10.870.270

 

-4.689.613

6.180.657

-43,14

10.32314.25.752.3001.20LF.0001 - Estudos de Inventário e Viabilidade para Expansão da Geração Hidrelétrica - Nacional

4.771.544

4.554.329

 

-1.835.139

2.719.190

-43,01

             

segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                  Página 3 de 7

 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

10.54101.23.695.2223.4590.0001 - Qualificação e Certificação no Turismo - Nacional

7.069.932

7.069.932

 

-3.019.108

4.050.824

-42,70

 

10.26101.12.122.0032.20RH.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional

68.345.355

53.094.063

400.000

-7.000.000

39.494.063

-42,21

 

10.53201.18.544.2221.10ZW.0001 - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf - Nacional

16.456.295

16.456.295

 

-6.500.000

9.956.295

-39,50

 

10.25101.23.693.2211.20ZO.0001 - Promoção e Gestão do Comércio Exterior - Nacional

3.586.662

3.408.513

 

-1.200.000

2.208.513

-38,42

 

10.54101.23.695.2223.2C01.0001 - Promoção de Investimentos Privados e Financiamento no Setor de Turismo - Nacional

3.887.144

3.887.144

 

-1.451.716

2.435.428

-37,35

 

10.54101.23.695.2223.218H.0001 - Sustentabilidade, Formalização, Posicionamento e Apoio à Comercialização de

5.492.958

5.492.958

 

-2.046.866

3.446.092

-37,26

 

10.55101.11.334.5027.215F.0001 - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária -

8.086.893

8.086.893

 

-3.000.000

5.086.893

-37,10

 

20.55901.08.244.5031.219E.0043 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Rio Grande do Sul

24.339.034

24.339.034

 

-9.000.000

15.339.034

-36,98

 

10.26101.12.364.5013.6344.0001 - Regulação e Supervisão dos Cursos de Graduação e de Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior - Nacional

1.178.458

1.178.458

 

-428.259

750.199

-36,34

 

20.55901.08.244.5031.219F.0031 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de Minas

23.101.129

23.101.129

 

-8.038.050

15.063.079

-34,80

 

10.54101.13.392.5025.219S.0001 - Desenvolvimento e Fortalecimento da

4.620.112

4.620.112

 

-1.600.112

3.020.000

-34,63

 

             

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 4 de 7

 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

10.20101.04.122.2201.21AN.0001 - Coordenação , Elaboração e Proposições para Modernização do Estado - Nacional

2.912.546

2.912.546

 

-1.000.000

1.912.546

-34,33

20.55901.08.244.5031.219F.0026 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de

8.763.329

8.763.329

 

-3.000.000

5.763.329

-34,23

10.53101.18.544.2221.12EP.0020 - Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) - Na Região Nordeste

76.693.667

76.693.667

 

-25.927.190

50.766.477

-33,81

20.55101.08.244.5027.20GG.0001 - Promoção da Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza - Nacional

8.884.558

8.884.558

 

-3.000.000

5.884.558

-33,77

20.55901.08.244.5031.219E.0035 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado de São Paulo

44.765.996

44.765.996

 

-15.000.000

29.765.996

-33,51

10.24101.19.571.2204.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

257.274.616

257.774.616

 

-85.679.952

172.094.664

-33,11

20.55901.08.244.5031.219F.0041 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná

15.386.128

15.386.128

 

-5.000.000

10.386.128

-32,50

20.55901.08.244.5031.219E.0031 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado de Minas

46.227.200

46.227.200

 

-15.000.000

31.227.200

-32,45

20.55901.08.244.5031.219E.0015 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Pará

18.699.508

18.699.508

 

-6.000.000

12.699.508

-32,09

20.55901.08.244.5031.219F.0033 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio de

15.629.820

15.629.820

 

-5.000.000

10.629.820

-31,99

10.32101.22.663.3002.20TZ.0001 - Desenvolvimento Sustentável e Tecnológico da

286.964

286.964

 

-89.843

197.121

-31,31

20.55901.08.244.5031.219F.0043 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio Grande do Sul

12.930.989

12.930.989

 

-3.849.700

9.081.289

-29,77

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 5 de 7

 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

 

            20.55901.08.244.5031.219F.0024 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio Grande do Norte

2.919.957

2.919.957

 

-861.314

2.058.643

-29,50

10.32101.25.752.3001.21BA.0001 - Coordenação das ações de gestão e monitoramento do setor elétrico - Nacional

350.000

350.000

 

-100.000

250.000

-28,57

10.20101.04.122.0032.6662.0001 - Formulação e Desenvolvimento de Políticas e Estratégias de Longo Prazo - Nacional

1.756.467

1.756.467

 

-500.000

1.256.467

-28,47

10.32202.22.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional

720.000

720.000

 

-200.000

520.000

-27,78

20.55901.08.244.5031.219F.0029 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado da Bahia

11.321.013

11.321.013

 

-3.000.000

8.321.013

-26,50

10.53201.20.607.2217.5260.0026 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Pontal com 7.811,91 ha no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco

20.940.000

20.402.857

 

-5.000.000

15.402.857

-26,44

20.55901.08.244.5031.219F.0023 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Ceará

7.618.664

7.618.664

 

-2.000.000

5.618.664

-26,25

20.55901.08.244.5031.219F.0035 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de São

42.339.431

42.339.431

 

-11.000.000

31.339.431

-25,98

10.32314.25.121.3001.20LI.0001 - Estudos para o Planejamento do Setor Energético - Nacional

3.306.189

3.306.189

 

-855.153

2.451.036

-25,87

10.32101.25.121.3003.4892.0001 - Planejamento dos Setores de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional

408.325

408.325

 

-100.000

308.325

-24,49

10.53201.18.544.2221.214T.0020 - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na

67.315.656

65.441.221

 

-14.500.000

50.941.221

-24,32

               

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 6 de 7

 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

 

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções

Valor das reduções

Dotação resultante

Desvio % da dotação

 

 

 

de Créditos em

deste crédito

 

resultante em relação à

 

 

 

tramitação

 

 

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

20.55901.08.244.5031.219F.0025 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado da Paraíba

6.319.976

6.319.976

 

-1.500.000

4.819.976

-23,73

10.71101.28.846.0910.0128.0002 - Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - Exterior

637.216.116

596.150.121

 

-109.500.000

486.650.121

-23,63

10.54101.23.695.2223.20Y3.0001 - Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional

24.757.267

24.757.267

 

-5.822.859

18.934.408

-23,52

10.22101.21.606.1031.21B6.0001 - Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional

30.530.500

25.866.846

-1.138.725

-500.000

23.728.121

-22,28

20.55901.08.244.5031.219F.0015 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Pará

6.296.134

6.296.134

 

-1.400.000

4.896.134

-22,24

20.55901.08.244.5031.219E.0023 - Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Ceará

22.612.402

22.612.402

 

-5.000.000

17.612.402

-22,11

20.55901.08.244.5031.219F.0051 - Ações de Proteção Social Especial - No Estado de Mato

3.351.691

3.351.691

 

-700.000

2.651.691

-20,88

10.22101.20.608.1031.0080.0001 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras (Lei nº 9.445, de 1997) -

1.300.000

1.300.000

 

-265.129

1.034.871

-20,39

10.52121.05.153.6012.15W6.0001 - Implantação do Programa Estratégico do Exército LUCERNA (Prg EE LUCERNA) - Nacional

17.728.238

17.728.238

 

-3.601.835

14.126.403

-20,32

             

 

  segunda-feira, 23 de agosto de 2021                                                                                                Página 7 de 7