SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00234/2021 ME

 

Brasília, 30 de agosto de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022”, no valor de R$ 4.716.183.905.392,00 (quatro trilhões, setecentos e dezesseis bilhões, cento e oitenta e três milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), sendo R$ 4.619.672.809.540,00 (quatro trilhões, seiscentos e dezenove bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e quarenta reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 96.511.095.852,00 (noventa e seis bilhões, quinhentos e onze milhões, noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.

2.                Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e os arts. 42, 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que versam, respectivamente, sobre recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, limites individualizados para despesas primárias e aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Registre-se que, adicionalmente, também foi observado o disposto na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia