SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00217/2021 ME

 

Brasília, 18 de agosto de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; e da Justiça e Segurança Pública, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                A abertura visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar no:

                    a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a readequação do planejamento de dotações com o objetivo de realizar novas políticas de fomento, as quais serão deliberadas pelo seu Conselho Diretor, relacionadas às ações “Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)”, “Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)”, “Expansão das Instalações Física e Laboratorial do LNNano, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)” e “Implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica – LNMCB, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)”; e

                    b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Administração Direta e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o pagamento de benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, em especial com indenização de representação no exterior – IREX e auxílio-familiar no exterior, tendo em vista a implantação de projeto de cooperação internacional, intercâmbio e representação institucional no exterior, nos termos da Portaria MJSP nº 222, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington/EUA – MJSP.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 764.966,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante destas despesas; e

                   b) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), a remanejamento de despesas financeiras para despesas primárias discricionárias, sendo que, de acordo com o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 355, de 22 de julho de 2021, parcialmente transcrito abaixo, há espaço fiscal para a ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que, na presente proposta:

                   a) R$ 764.966,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das citadas despesas para o ano em curso; e

                   b) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), a atendimento de despesas primárias à conta de cancelamento de despesas financeiras, sendo que o parágrafo 10 do Relatório Bimestral informa que há folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.

6.                Por oportuno, em relação aos parágrafos anteriores que tratam da meta fiscal e dos limites das despesas primárias, vale transcrever o parágrafo 10 do Relatório supracitado:

10.              Feitas essas considerações, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, indicam possibilidade de ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal – NRF (Teto de Gastos), a referida ampliação é limitada pela possibilidade de ampliação das despesas primárias a ele submetidas em até R$ 12.303,9 milhões, dos quais R$ 9.496,3 milhões deverão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.

7.                Menciona-se que os órgãos envolvidos atestaram a observância aos arts. 12, 19 e 21 da LDO-2021 no que diz respeito à inclusão de novas ações e subtítulos.

8.                Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 46 da LDO-2021, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

9.                Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

10.              Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.

11.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, sendo parte do cancelamento proposto proveniente da Reserva de Contingência - Financeira, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021.

12.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 217, DE 18/8/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

16.000.000

16.000.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

16.000.000

 

16.000.000

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

764.966

642.000

Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta

 

122.966

 

0

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

642.000

642.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

122.966

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

122.966

 

 

 

Total

16.764.966

16.764.966

 


 

Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

R$ 1,00

Programação

LOA

Dotação atual

Aumentos ou reduções
de
Créditos em
tramitação

Valor das reduções

deste crédito

Dotação resultante

Desvio % da dotação

resultante em relação à

LOA

 

(A)

(B)

(C)

(D)

(E=B+C+D)

(F=E-A)/A)

10.24901.99.999.0999.0Z00.6497 - Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive

5.048.620.005

2.745.425.410

 

-16.000.000

2.729.425.410

-45,94

10.71101.28.301.0032.212B.0001 – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional

281.784.959

196.491.822

 

-122.966

196.368.856

-30,31

10.30107.06.301.0032.212B.0001 – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional

82.903.076

82.903.076

11.269.647

-642.000

92.888.723

12,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021                                                                                                                                           Página 1 de 1