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SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00197/2021 ME
Brasília, 28 de julho de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e três milhões, noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. A abertura visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar no:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Administração Direta, o reforço das ações de Fomento ao Setor Agropecuário, com a aquisição de maquinário agrícola e obras de infraestrutura rural; e
- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a fiscalização prévia à formalização das operações de formação de estoques públicos, ou sistemática, durante o período de armazenamento para a avaliação das condições qualitativas e quantitativas dos produtos e das condições técnicas, cadastrais e operacionais dos armazéns depositários; a captação de informações de safra, preços agropecuários e custo de produção; o levantamento de dados para atender ao Sistema Nacional de Cadastro das Unidades Armazenadoras; a realização de estudos das perdas na pós-colheita, no armazenamento e no transporte de grãos; e a divulgação de informações sobre o abastecimento agroalimentar;
b) Ministério da Economia:
- Administração Direta, a participação da União no capital de empresa a ser constituída a partir de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; além da execução de contrato de gestão com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI para o aumento da produtividade digital do setor produtivo, o incremento da produtividade das pequenas e médias empresas e a adoção e difusão de novas tecnologias e novos modelos de negócios no setor em comento;
c) Ministério da Educação:
- Administração Direta, a implantação de novos blocos de alojamentos para os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, vinculado ao plano de expansão do instituto, de modo a recompor programação que constava do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 – PLOA–2021, mas foi suprimida durante a sua tramitação no Congresso Nacional;
- Universidade Federal do Paraná e Fundação Universidade Federal do Maranhão, o pagamento de ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia; e
- Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, a manutenção de 45 leitos de UTI dedicados exclusivamente ao atendimento de pacientes com Covid-19, bem como o provimento de profissionais para o atendimento da situação emergencial;
d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Departamento de Polícia Federal, a construção do Centro Nacional de Capacitação e Difusão de Ciências Forenses, especialmente a conclusão de contrato da referida obra, e a construção da Delegacia de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, dotada de moderna tecnologia, sistemas de controle e segurança orgânica, inclusive com aquisição de equipamentos e mobiliário necessários à operacionalização da unidade, além de suas atualizações decorrentes, visando propiciar estrutura adequada para atuação de excelência;
e) Ministério da Saúde:
- Fundação Nacional de Saúde, a implementação de obras em andamento, que buscam oferecer condições físico-sanitárias das casas da população brasileira, no que concerne à implantação de melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas;
f) Ministério da Infraestrutura, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT:
f.1) construção dos trechos rodoviários:
- Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG;
- Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319/AM;
- Timbé do Sul - Divisa SC/RS - na BR-285/SC;
- Divisa PA/MT - Ribeirão Cascalheira - na BR-158/MT;
- Jacuí - Alpinópolis - na BR-265/MG; e
- Entroncamento BR-135/BA-594 (Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA;
f.2) adequação dos trechos rodoviários:
- Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365/MG; e
- Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101/PE;
f.3) adequação de travessia urbana em Juazeiro - nas BRs 235/407/BA;
f.4) construção de contorno rodoviário em Maringá - na BR-376/PR;
f.5) construção de terminais fluviais; e
f.6) desapropriação de área para construção da Ferrovia Transnordestina - EF-232;
g) Ministério das Comunicações:
- Administração Direta, a continuidade e conclusão da primeira etapa do projeto Infovia Potiguar, de maneira a implantar redes de alta capacidade, interligando instituições de ensino e pesquisa por meio de fibras ópticas de alta velocidade e estabelecendo redes metropolitanas em diversas cidades do interior do Rio Grande do Norte, sendo que o crédito em questão permitirá a implementação do trecho de longa distância para interligar Caicó, Currais Novos e Santa Cruz, bem como de redes metropolitanas em Assaú/Ipanguaçu, Santa Cruz e Canguaretama, além da construção de dois trechos de longa distância interligando Santa Cruz, Canguaretama e Natal;
h) Ministério do Meio Ambiente:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a conclusão da obra de construção da sede do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo);
i) Ministério da Defesa:
- Administração Direta, o início de processos licitatórios destinados à aquisição de helicópteros leves para o treinamento e adestramento de pilotos, no âmbito do Projeto TH-X; e
- Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, o pagamento de resquício de dívida contratual interna com a Caixa Econômica Federal (CEF) cujo contrato visa atender à Política Habitacional estabelecida pelo Comando da Aeronáutica;
j) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, a implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco;
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a construção da Barragem Jequitaí no Estado de Minas Gerais; e
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a execução, operação e manutenção de pequenas infraestruturas hídricas, por meio da aquisição de materiais para perfuração e instalação de poços públicos para atendimento à população difusa, além de deslocamentos para inspeções, levantamentos e execução de serviços relacionados à manutenção e operação de poços; e
k) Ministério do Turismo:
- Administração Direta, o atendimento de ações relativas à articulação e ordenamento do setor do Turismo e à articulação, cooperação e atuação integrada para o desenvolvimento do turismo, para que não haja prejuízo nas entregas previstas no âmbito da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões – SNAIC.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação e a Recursos de Concessões e Permissões, e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 148.850.319,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e dezenove reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas despesas;
b) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao atendimento de despesas financeiras, não consideradas no respectivo cálculo, à conta de cancelamento de despesas primárias discricionárias; e
c) R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, sessenta e sete mil, vinte e nove reais) à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo que o parágrafo 10 da página 5 do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 355, de 22 de julho de 2021, menciona que há espaço fiscal para a ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que na presente proposta:
a) R$ 148.850.319,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e dezenove reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das citadas despesas para o ano em curso;
b) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinam-se ao atendimento de despesas financeiras, não incluídas nos citados limites;
c) R$ 2.813.671.086,00 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitenta e seis reais) referem-se a despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes, razão pela qual não se incluem na base de cálculo e nos mencionados limites, conforme inciso IV do § 6º do art. 107 da mencionada ADCT; e
d) R$ 30.395.943,00 (trinta milhões, trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais) tratam de atendimento de despesas primárias à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo que o já referido parágrafo 10 da página 5 do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre, informa que há folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.
6. Por oportuno, em relação aos parágrafos anteriores que tratam da meta fiscal e dos limites das despesas primárias, vale transcrever o parágrafo 10 do Relatório supracitado:
10. Feitas essas considerações, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, indicam possibilidade de ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal – NRF (Teto de Gastos), a referida ampliação é limitada pela possibilidade de ampliação das despesas primárias a ele submetidas em até R$ 12.303,9 milhões, dos quais R$ 9.496,3 milhões deverão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.
7. Menciona-se que os órgãos envolvidos atestaram a observância aos arts. 19 e 21 da LDO-2021 no que diz respeito à inclusão de novas ações e subtítulos.
8. Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos do superávit financeiro utilizado no presente crédito e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
9. Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
10. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
11. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos, o planejamento na execução das programações objeto de cancelamento será readequado para o exercício. Nesse sentido, convém informar que, no Ministério do Desenvolvimento Regional, os cancelamentos das dotações indicadas levarão a reorganizar o cronograma de execução de obras em andamento e repriorização da gestão do projeto de integração do Rio São Francisco.
12. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 197, DE 28/07/2021
R$ 1,00
|
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
|
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
30.850.000 |
850.000 |
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta |
30.000.000 |
0 |
|
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
850.000 |
850.000 |
|
|
|
|
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
0 |
30.000.000 |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta |
0 |
30.000.000 |
|
|
|
|
|
Ministério da Economia |
2.818.096.086 |
4.425.000 |
|
Ministério da Economia - Administração Direta |
2.818.096.086 |
4.425.000 |
|
|
|
|
|
Ministério da Educação |
16.043.943 |
5.148.000 |
|
Ministério da Educação - Administração Direta |
5.000.000 |
0 |
|
Universidade Federal do Paraná |
100.000 |
100.000 |
|
Fundação Universidade Federal do Maranhão |
48.000 |
48.000 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
0 |
5.000.000 |
|
Hospital Universitário da UNIFESP |
10.895.943 |
0 |
|
|
|
|
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.727.076 |
2.727.076 |
|
Departamento de Polícia Federal |
2.727.076 |
2.727.076 |
|
|
|
|
|
Ministério da Saúde |
5.000.000 |
5.000.000 |
|
Fundação Nacional de Saúde |
5.000.000 |
5.000.000 |
|
|
|
|
|
Ministério da Infraestrutura |
80.064.100 |
35.564.100 |
|
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT |
80.064.100 |
35.564.100 |
|
|
|
|
|
Ministério das Comunicações |
4.600.000 |
4.600.000 |
|
Ministério das Comunicações - Administração Direta |
4.600.000 |
4.600.000 |
|
|
|
|
|
Ministério do Meio Ambiente |
1.360.000 |
1.360.000 |
|
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA |
1.360.000 |
1.360.000 |
|
|
|
|
|
Ministério da Defesa |
10.180.000 |
10.180.000 |
|
Ministério da Defesa - Administração Direta |
10.000.000 |
10.000.000 |
|
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica |
180.000 |
180.000 |
|
|
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento Regional |
23.010.000 |
48.010.000 |
|
Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
10.000 |
45.010.000 |
|
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
20.000.000 |
0 |
|
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
3.000.000 |
3.000.000 |
|
|
|
|
|
Ministério do Turismo |
1.166.143 |
1.166.143 |
|
Ministério do Turismo - Administração Direta |
1.166.143 |
1.166.143 |
|
|
|
|
|
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a: |
0 |
2.844.067.029 |
|
|
|
|
|
- Recursos Primários de Livre Aplicação |
0 |
19.500.000 |
|
- Recursos de Concessões e Permissões |
0 |
2.824.567.029 |
|
|
|
|
|
Total |
2.993.097.348 |
2.993.097.348 |
|
|
|||
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
10.151.038.916 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
7.333.948.781 |
||
|
|
Abertos |
7.314.448.781 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
19.500.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
43.378.125 |
||
|
|
Abertos |
43.378.125 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
2.773.712.010 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/07/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
2.813.671.086 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
2.813.671.086 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
2.813.671.086 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/07/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 26445 - Hospital Universitário da UNIFESP |
|||
|
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
10.895.943 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
10.895.943 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
10.895.943 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/07/2021.
Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
R$ 1,00
|
Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual de Créditos em tramitação (B) |
Aumentos ou reduções deste crédito (C) |
Valor das reduções
(D) |
Dotação resultante resultante em relação à
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação LOA (F=E-A)/A) |
|
10.26298.12.366.5011.00PH.0001 - Concessão de bolsas e auxílio financeiro para promover a alfabetização, a elevação da escolaridade e a integração à qualificação profissional, na educação de jovens e adultos - Nacional |
8.905.272 |
7.124.218 |
2.875.782 |
-5.000.000 |
0 |
-100,00 |
|
10.26272.12.128.0032.4572.0021 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - No Estado do Maranhão |
56.351 |
56.351 |
|
-48.000 |
8.351 |
-85,18 |
|
10.39252.26.783.3006.11H1.3281 - Adequação de Ramal Ferroviário em Barra Mansa - na EF-222/RJ - No Município de Barra Mansa - RJ |
23.109.257 |
6.558.626 |
|
-964.000 |
5.594.626 |
-75,79 |
|
10.39252.26.782.3006.7M88.0026 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento PE-160 - Entroncamento PE-149 (Km 19,8 ao 71,2) - na BR-104/PE - No Estado de Pernambuco |
1.446.240 |
1.446.240 |
|
-1.084.680 |
361.560 |
-75,00 |
|
10.24101.19.571.2204.13CL.0035 - Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo |
91.693.207 |
54.726.410 |
|
-26.605.590 |
28.120.820 |
-69,33 |
|
10.39252.26.784.3005.219Z.6043 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica Atlântico Sul |
57.707.390 |
39.676.430 |
3.496.863 |
-10.000.000 |
23.173.293 |
-59,84 |
|
10.25101.22.661.2212.210D.0001 - Fomento à Inovação e às Tecnologias Inovadoras – Nacional |
8.789.977 |
8.655.020 |
|
-4.425.000 |
4.230.020 |
-51,88 |
terça-feira, 27 de julho de 2021 Página 1 de 4
R$ 1,00
|
Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual de Créditos em tramitação (B) |
Aumentos ou reduções deste crédito (C) |
Valor das reduções
(D) |
Dotação resultante resultante em relação à
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação LOA (F=E-A)/A) |
|||
|
10.53101.04.127.2217.20WQ.0001 - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e Irrigação – Nacional |
4.698.845 |
4.568.003 |
|
-2.000.000 |
2.568.003 |
-45,35 |
|||
|
10.24101.19.571.2204.14XT.0035 - Expansão das Instalações Física e Laboratorial do LNNano, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo |
7.810.635 |
7.810.635 |
|
-3.394.410 |
4.416.225 |
-43,46 |
|||
|
10.54101.23.695.2223.2C01.0001 - Promoção de Investimentos Privados e Financiamento no Setor de Turismo – Nacional |
3.887.144 |
3.887.144 |
|
-1.166.143 |
2.721.001 |
-30,00 |
|||
|
10.30108.06.181.5016.2586.0001 - Manutenção do Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros de Estrangeiros - Nacional |
287.567.116 |
209.265.540 |
|
-2.727.076 |
206.538.464 |
-28,18 |
|||
|
10.39252.26.782.3006.7U22.0041 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-277 (acesso Cascavel) - Marmelândia - na BR-163/PR - No Estado do Paraná |
31.094.160 |
28.594.160 |
|
-3.500.000 |
25.094.160 |
-19,30 |
|||
|
10.53101.28.846.2220.0E64.0001 - Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) – Nacional |
49.461.520 |
48.084.241 |
|
-8.000.000 |
40.084.241 |
-18,96 |
|||
|
10.39252.26.782.3006.14X0.0026 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-232 (São Caetano) - Entroncamento BR-424/PE-218 (Garanhuns) - na BR-423/PE - No Estado de Pernambuco |
4.429.110 |
4.429.110 |
|
-815.420 |
3.613.690 |
-18,41 |
|||
|
10.53101.06.182.2218.8348.0001 - Apoio a Obras Emergenciais de Mitigação para Redução de Desastres - Nacional |
32.477.262 |
31.572.918 |
|
-5.000.000 |
26.572.918 |
-18,18 |
|||
|
10.53101.18.544.2221.7L29.0023 - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho I - No Estado do Ceará |
56.917.000 |
56.917.000 |
|
-10.000.000 |
46.917.000 |
-17,57 |
|||
terça-feira, 27 de julho de 2021 Página 2 de 4
R$ 1,00
|
Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual de Créditos em tramitação (B) |
Aumentos ou reduções deste crédito (C) |
Valor das reduções
(D) |
Dotação resultante resultante em relação à
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação LOA (F=E-A)/A) |
||||||
|
10.53101.18.544.2221.214T.0020 - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na |
119.763.520 |
119.763.520 |
|
-20.000.000 |
99.763.520 |
-16,70 |
|
|||||
|
10.26241.12.128.0032.4572.0041 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - No Estado do |
633.776 |
633.776 |
|
-100.000 |
533.776 |
-15,78 |
|
|||||
|
10.41101.24.131.0032.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública - Nacional |
80.150.903 |
77.387.031 |
|
-4.600.000 |
72.787.031 |
-9,19 |
|
|||||
|
10.53204.18.544.2221.11AA.0023 - Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará - No Estado do Ceará |
36.253.931 |
36.253.931 |
|
-3.000.000 |
33.253.931 |
-8,27 |
|
|||||
|
10.52211.05.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional |
2.350.000 |
2.350.000 |
|
-180.000 |
2.170.000 |
-7,66 |
|
|||||
|
10.39252.26.782.3006.7G16.0031 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-267 - na BR-440/MG - No Estado de Minas Gerais |
14.823.960 |
14.823.960 |
|
-1.000.000 |
13.823.960 |
-6,75 |
|
|||||
|
20.36211.10.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional |
129.336.120 |
129.336.120 |
2.000.000 |
-5.000.000 |
121.336.120 |
-6,19 |
|
|||||
|
10.52101.05.151.6012.123J.0001 - Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas - Nacional |
225.201.637 |
225.201.637 |
|
-10.000.000 |
215.201.637 |
-4,44 |
|
|||||
|
10.39252.26.782.3006.219Z.0040 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul |
406.673.253 |
406.673.253 |
|
-15.000.000 |
391.673.253 |
-3,69 |
|
|||||
|
10.53101.20.607.2217.12OB.0001 - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional |
4.115.199 |
4.000.609 |
|
-10.000 |
3.990.609 |
-3,03 |
|
|||||
|
10.22211.20.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional |
59.539.088 |
59.539.088 |
|
-850.000 |
58.689.088 |
-1,43 |
|
|||||
terça-feira, 27 de julho de 2021 Página 3 de 4
R$ 1,00
|
Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual de Créditos em tramitação (B) |
Aumentos ou reduções deste crédito (C) |
Valor das reduções
(D) |
Dotação resultante resultante em relação à
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação LOA (F=E-A)/A) |
||||
|
10.39252.26.782.3006.219Z.0030 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste |
337.690.089 |
337.690.089 |
|
-1.200.000 |
336.490.089 |
-0,36 |
||||
|
10.39252.26.782.3006.219Z.0010 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte |
903.637.875 |
903.637.875 |
|
-2.000.000 |
901.637.875 |
-0,22 |
||||
|
10.44201.18.542.6014.214M.0001 - Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias - Nacional |
29.700.000 |
59.400.000 |
|
-1.360.000 |
58.040.000 |
95,42 |
||||
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