SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00197/2021 ME

 

Brasília, 28 de julho de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e três milhões, noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                A abertura visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar no:

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Administração Direta, o reforço das ações de Fomento ao Setor Agropecuário, com a aquisição de maquinário agrícola e obras de infraestrutura rural; e

- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a fiscalização prévia à formalização das operações de formação de estoques públicos, ou sistemática, durante o período de armazenamento para a avaliação das condições qualitativas e quantitativas dos produtos e das condições técnicas, cadastrais e operacionais dos armazéns depositários; a captação de informações de safra, preços agropecuários e custo de produção; o levantamento de dados para atender ao Sistema Nacional de Cadastro das Unidades Armazenadoras; a realização de estudos das perdas na pós-colheita, no armazenamento e no transporte de grãos; e a divulgação de informações sobre o abastecimento agroalimentar;

                   b) Ministério da Economia:

- Administração Direta, a participação da União no capital de empresa a ser constituída a partir de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; além da execução de contrato de gestão com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI para o aumento da produtividade digital do setor produtivo, o incremento da produtividade das pequenas e médias empresas e a adoção e difusão de novas tecnologias e novos modelos de negócios no setor em comento;

                   c) Ministério da Educação:

- Administração Direta, a implantação de novos blocos de alojamentos para os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, vinculado ao plano de expansão do instituto, de modo a recompor programação que constava do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 – PLOA–2021, mas foi suprimida durante a sua tramitação no Congresso Nacional;

- Universidade Federal do Paraná e Fundação Universidade Federal do Maranhão, o pagamento de ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia; e

- Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, a manutenção de 45 leitos de UTI dedicados exclusivamente ao atendimento de pacientes com Covid-19, bem como o provimento de profissionais para o atendimento da situação emergencial;

                   d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Departamento de Polícia Federal, a construção do Centro Nacional de Capacitação e Difusão de Ciências Forenses, especialmente a conclusão de contrato da referida obra, e a construção da Delegacia de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, dotada de moderna tecnologia, sistemas de controle e segurança orgânica, inclusive com aquisição de equipamentos e mobiliário necessários à operacionalização da unidade, além de suas atualizações decorrentes, visando propiciar estrutura adequada para atuação de excelência;

                   e) Ministério da Saúde:

- Fundação Nacional de Saúde, a implementação de obras em andamento, que buscam oferecer condições físico-sanitárias das casas da população brasileira, no que concerne à implantação de melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas;

                   f) Ministério da Infraestrutura, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT:

f.1) construção dos trechos rodoviários:

- Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG;

- Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319/AM;

- Timbé do Sul - Divisa SC/RS - na BR-285/SC;

- Divisa PA/MT - Ribeirão Cascalheira - na BR-158/MT;

- Jacuí - Alpinópolis - na BR-265/MG; e

- Entroncamento BR-135/BA-594 (Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA;

f.2) adequação dos trechos rodoviários:

- Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365/MG; e

- Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101/PE;

f.3) adequação de travessia urbana em Juazeiro - nas BRs 235/407/BA;

f.4) construção de contorno rodoviário em Maringá - na BR-376/PR;

f.5) construção de terminais fluviais; e

f.6) desapropriação de área para construção da Ferrovia Transnordestina - EF-232;

                   g) Ministério das Comunicações:

- Administração Direta, a continuidade e conclusão da primeira etapa do projeto Infovia Potiguar, de maneira a implantar redes de alta capacidade, interligando instituições de ensino e pesquisa por meio de fibras ópticas de alta velocidade e estabelecendo redes metropolitanas em diversas cidades do interior do Rio Grande do Norte, sendo que o crédito em questão permitirá a implementação do trecho de longa distância para interligar Caicó, Currais Novos e Santa Cruz, bem como de redes metropolitanas em Assaú/Ipanguaçu, Santa Cruz e Canguaretama, além da construção de dois trechos de longa distância interligando Santa Cruz, Canguaretama e Natal;

                   h) Ministério do Meio Ambiente:

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a conclusão da obra de construção da sede do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo);

                   i) Ministério da Defesa:

- Administração Direta, o início de processos licitatórios destinados à aquisição de helicópteros leves para o treinamento e adestramento de pilotos, no âmbito do Projeto TH-X; e

- Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, o pagamento de resquício de dívida contratual interna com a Caixa Econômica Federal (CEF) cujo contrato visa atender à Política Habitacional estabelecida pelo Comando da Aeronáutica;

                   j) Ministério do Desenvolvimento Regional:

- Administração Direta, a implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco;

- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a construção da Barragem Jequitaí no Estado de Minas Gerais; e

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a execução, operação e manutenção de pequenas infraestruturas hídricas, por meio da aquisição de materiais para perfuração e instalação de poços públicos para atendimento à população difusa, além de deslocamentos para inspeções, levantamentos e execução de serviços relacionados à manutenção e operação de poços; e

                   k) Ministério do Turismo:

- Administração Direta, o atendimento de ações relativas à articulação e ordenamento do setor do Turismo e à articulação, cooperação e atuação integrada para o desenvolvimento do turismo, para que não haja prejuízo nas entregas previstas no âmbito da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões – SNAIC.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação e a Recursos de Concessões e Permissões, e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 148.850.319,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e dezenove reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas despesas;

                   b) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao atendimento de despesas financeiras, não consideradas no respectivo cálculo, à conta de cancelamento de despesas primárias discricionárias; e

                   c) R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, sessenta e sete mil, vinte e nove reais) à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo que o parágrafo 10 da página 5 do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 355, de 22 de julho de 2021, menciona que há espaço fiscal para a ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que na presente proposta:

                   a) R$ 148.850.319,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e dezenove reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das citadas despesas para o ano em curso;

                   b) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinam-se ao atendimento de despesas financeiras, não incluídas nos citados limites;

                   c) R$ 2.813.671.086,00 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitenta e seis reais) referem-se a despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes, razão pela qual não se incluem na base de cálculo e nos mencionados limites, conforme inciso IV do § 6º do art. 107 da mencionada ADCT; e

                   d) R$ 30.395.943,00 (trinta milhões, trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais) tratam de atendimento de despesas primárias à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo que o já referido parágrafo 10 da página 5 do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre, informa que há folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.

6.                Por oportuno, em relação aos parágrafos anteriores que tratam da meta fiscal e dos limites das despesas primárias, vale transcrever o parágrafo 10 do Relatório supracitado:

10.              Feitas essas considerações, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, indicam possibilidade de ampliação de R$ 167.056,4 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal – NRF (Teto de Gastos), a referida ampliação é limitada pela possibilidade de ampliação das despesas primárias a ele submetidas em até R$ 12.303,9 milhões, dos quais R$ 9.496,3 milhões deverão ser direcionados exclusivamente, em termos orçamentários, ao custeio de despesas com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, conforme Acórdão nº 1532/2021-TCU-Plenário, resultando numa folga residual, em relação ao referido limite, de R$ 2.807,6 milhões.

7.                Menciona-se que os órgãos envolvidos atestaram a observância aos arts. 19 e 21 da LDO-2021 no que diz respeito à inclusão de novas ações e subtítulos.

8.                Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos do superávit financeiro utilizado no presente crédito e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

9.                Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

10.              Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

11.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos, o planejamento na execução das programações objeto de cancelamento será readequado para o exercício. Nesse sentido, convém informar que, no Ministério do Desenvolvimento Regional, os cancelamentos das dotações indicadas levarão a reorganizar o cronograma de execução de obras em andamento e repriorização da gestão do projeto de integração do Rio São Francisco.

12.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia

 


 

 

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 197, DE 28/07/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

30.850.000

850.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

 

30.000.000

 

0

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

850.000

850.000

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

30.000.000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta

 

0

 

30.000.000

 

 

 

Ministério da Economia

2.818.096.086

4.425.000

Ministério da Economia - Administração Direta

2.818.096.086

4.425.000

 

 

 

Ministério da Educação

16.043.943

5.148.000

Ministério da Educação - Administração Direta

5.000.000

0

Universidade Federal do Paraná

100.000

100.000

Fundação Universidade Federal do Maranhão

48.000

48.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

0

5.000.000

Hospital Universitário da UNIFESP

10.895.943

0

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.727.076

2.727.076

    Departamento de Polícia Federal

2.727.076

2.727.076

 

 

 

Ministério da Saúde

5.000.000

5.000.000

Fundação Nacional de Saúde

5.000.000

5.000.000

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

80.064.100

35.564.100

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

80.064.100

35.564.100

 

 

 

Ministério das Comunicações

4.600.000

4.600.000

Ministério das Comunicações - Administração Direta

4.600.000

4.600.000

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

1.360.000

1.360.000

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

1.360.000

1.360.000

 

 

 

Ministério da Defesa

10.180.000

10.180.000

Ministério da Defesa - Administração Direta

10.000.000

10.000.000

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica

180.000

180.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

23.010.000

48.010.000

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

10.000

45.010.000

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

20.000.000

0

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

3.000.000

3.000.000

 

 

 

Ministério do Turismo

1.166.143

1.166.143

Ministério do Turismo - Administração Direta

1.166.143

1.166.143

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, relativo a:

 

0

 

2.844.067.029

 

 

 

- Recursos Primários de Livre Aplicação

0

19.500.000

- Recursos de Concessões e Permissões

0

2.824.567.029

 

 

 

Total

2.993.097.348

2.993.097.348

 


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

10.151.038.916

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

7.333.948.781

 

Abertos

7.314.448.781

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

19.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

43.378.125

 

Abertos

43.378.125

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.773.712.010

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/07/2021.

 

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

2.813.671.086

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

2.813.671.086

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.813.671.086

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/07/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 26445 - Hospital Universitário da UNIFESP

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

10.895.943

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

10.895.943

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

10.895.943

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/07/2021.

 

Ministério da Economia

                                                                                                                         Secretaria de Orçamento Federal

                       DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

                                                                                (Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

de Créditos em

tramitação

(B)

Aumentos ou reduções

deste crédito

(C)

Valor das reduções

 

 

(D)

Dotação resultante

resultante em relação à

 

 (E=B+C+D)

Desvio % da dotação

LOA

 (F=E-A)/A)

10.26298.12.366.5011.00PH.0001 - Concessão de bolsas e auxílio financeiro para promover a alfabetização, a elevação da escolaridade e a integração à qualificação profissional, na educação de jovens e adultos - Nacional

8.905.272

7.124.218

2.875.782

-5.000.000

0

-100,00

10.26272.12.128.0032.4572.0021 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - No Estado do Maranhão

56.351

56.351

 

-48.000

8.351

-85,18

10.39252.26.783.3006.11H1.3281 - Adequação de Ramal Ferroviário em Barra Mansa - na EF-222/RJ - No Município de Barra Mansa - RJ

23.109.257

6.558.626

 

-964.000

5.594.626

-75,79

10.39252.26.782.3006.7M88.0026 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento PE-160 - Entroncamento PE-149 (Km 19,8 ao 71,2) - na BR-104/PE - No Estado de Pernambuco

1.446.240

1.446.240

 

-1.084.680

361.560

-75,00

10.24101.19.571.2204.13CL.0035 - Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo

91.693.207

54.726.410

 

-26.605.590

28.120.820

-69,33

10.39252.26.784.3005.219Z.6043 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica Atlântico Sul

57.707.390

39.676.430

3.496.863

-10.000.000

23.173.293

-59,84

10.25101.22.661.2212.210D.0001 - Fomento à Inovação e às Tecnologias Inovadoras – Nacional

8.789.977

8.655.020

 

-4.425.000

4.230.020

-51,88

     

  terça-feira, 27 de julho de 2021                                                                                                        Página 1 de 4


 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

de Créditos em

tramitação

(B)

Aumentos ou reduções

deste crédito

(C)

Valor das reduções

 

 

(D)

Dotação resultante

resultante em relação à

 

 (E=B+C+D)

Desvio % da dotação

LOA

 (F=E-A)/A)

10.53101.04.127.2217.20WQ.0001 - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e Irrigação – Nacional

4.698.845

4.568.003

 

-2.000.000

2.568.003

-45,35

10.24101.19.571.2204.14XT.0035 - Expansão das Instalações Física e Laboratorial do LNNano, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo

7.810.635

7.810.635

 

-3.394.410

4.416.225

-43,46

10.54101.23.695.2223.2C01.0001 - Promoção de Investimentos Privados e Financiamento no Setor de Turismo – Nacional

3.887.144

3.887.144

 

-1.166.143

2.721.001

-30,00

10.30108.06.181.5016.2586.0001 - Manutenção do Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros de Estrangeiros - Nacional

287.567.116

209.265.540

 

-2.727.076

206.538.464

-28,18

10.39252.26.782.3006.7U22.0041 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-277 (acesso Cascavel) - Marmelândia - na BR-163/PR - No Estado do Paraná

31.094.160

28.594.160

 

-3.500.000

25.094.160

-19,30

10.53101.28.846.2220.0E64.0001 - Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) – Nacional

49.461.520

48.084.241

 

-8.000.000

40.084.241

-18,96

10.39252.26.782.3006.14X0.0026 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-232 (São Caetano) - Entroncamento BR-424/PE-218 (Garanhuns) - na BR-423/PE - No Estado de Pernambuco

4.429.110

4.429.110

 

-815.420

3.613.690

-18,41

10.53101.06.182.2218.8348.0001 - Apoio a Obras Emergenciais de Mitigação para Redução de Desastres - Nacional

32.477.262

31.572.918

 

-5.000.000

26.572.918

-18,18

10.53101.18.544.2221.7L29.0023 - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho I - No Estado do Ceará

56.917.000

56.917.000

 

-10.000.000

46.917.000

-17,57

               

  terça-feira, 27 de julho de 2021                                                                                                        Página 2 de 4


 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

de Créditos em

tramitação

(B)

Aumentos ou reduções

deste crédito

(C)

Valor das reduções

 

 

(D)

Dotação resultante

resultante em relação à

 

 (E=B+C+D)

Desvio % da dotação

LOA

 (F=E-A)/A)

10.53101.18.544.2221.214T.0020 - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na

119.763.520

119.763.520

 

-20.000.000

99.763.520

-16,70

 

10.26241.12.128.0032.4572.0041 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - No Estado do

633.776

633.776

 

-100.000

533.776

-15,78

 

10.41101.24.131.0032.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública - Nacional

80.150.903

77.387.031

 

-4.600.000

72.787.031

-9,19

 

10.53204.18.544.2221.11AA.0023 - Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará - No Estado do Ceará

36.253.931

36.253.931

 

-3.000.000

33.253.931

-8,27

 

10.52211.05.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

2.350.000

2.350.000

 

-180.000

2.170.000

-7,66

 

10.39252.26.782.3006.7G16.0031 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-267 - na BR-440/MG - No Estado de Minas Gerais

14.823.960

14.823.960

 

-1.000.000

13.823.960

-6,75

 

20.36211.10.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

129.336.120

129.336.120

2.000.000

-5.000.000

121.336.120

-6,19

 

10.52101.05.151.6012.123J.0001 - Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas - Nacional

225.201.637

225.201.637

 

-10.000.000

215.201.637

-4,44

 

10.39252.26.782.3006.219Z.0040 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul

406.673.253

406.673.253

 

-15.000.000

391.673.253

-3,69

 

10.53101.20.607.2217.12OB.0001 - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional

4.115.199

4.000.609

 

-10.000

3.990.609

-3,03

 

10.22211.20.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional

59.539.088

59.539.088

 

-850.000

58.689.088

-1,43

 

                       

  terça-feira, 27 de julho de 2021                                                                                                        Página 3 de 4


 

                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

de Créditos em

tramitação

(B)

Aumentos ou reduções

deste crédito

(C)

Valor das reduções

 

 

(D)

Dotação resultante

resultante em relação à

 

 (E=B+C+D)

Desvio % da dotação

LOA

 (F=E-A)/A)

10.39252.26.782.3006.219Z.0030 - Conservação e

Recuperação de Ativos de Infraestrutura da

União - Na Região Sudeste

337.690.089

337.690.089

 

-1.200.000

336.490.089

-0,36

10.39252.26.782.3006.219Z.0010 - Conservação e

Recuperação de Ativos de Infraestrutura da

União - Na Região Norte

903.637.875

903.637.875

 

-2.000.000

901.637.875

-0,22

10.44201.18.542.6014.214M.0001 - Prevenção e

Controle de Incêndios Florestais nas Áreas

Federais Prioritárias - Nacional

29.700.000

59.400.000

 

-1.360.000

58.040.000

95,42

             

  terça-feira, 27 de julho de 2021                                                                                                        Página 4 de 4