SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00185/2021 ME
Brasília, 20 de julho de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões, cento e treze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo; e de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. A abertura do crédito tem por objetivo viabilizar no:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Administração Direta, o pagamento de faturas referentes às anuidades na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, considerando as alterações cambiais; a quitação de débitos do Brasil em razão de sua participação como membro da Aliança dos Países Produtores de Cacau (APPC); e o atendimento de despesas no âmbito do Projeto Dom Helder Câmara II;
b) Ministério da Economia:
- Administração Direta, a participação do Brasil, como país não-membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à OCDE;
- Instituto Nacional do Seguro Social, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
- Fundo de Compensação e Variações Salariais, o ressarcimento às seguradoras de indenizações e despesas registradas em processos judiciais ancoradas na Resolução CCFCVS n° 448, de 11 de novembro de 2019, relativos ao Fundo;
c) Ministério da Educação:
- Administração Direta, a formação de professores e diretores escolares que atuam na Educação Básica; e a necessidade de arcar com contratos no âmbito da Administração da Unidade;
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o atendimento de despesas com bolsas de estudo da Educação Básica, referentes aos Programas Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, de Residência Pedagógica, e Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o pagamento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e a necessidade de promover o desenvolvimento de ações de mobilização dos municípios na formação continuada de profissionais da educação; e
- Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o pagamento de 3 (três) meses de salários dos precarizados/extraquadros que atuam nas unidades hospitalares da UFRJ;
d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o atendimento de despesas com obras em execução, as quais contemplam valores relativos à assunção de obrigações contratuais, no que tange à reconstrução das Unidades Operacionais da Polícia Rodoviária Federal - PRF de Primavera do Leste - MT e de Rio Grande - RS, bem como com o auxílio-moradia para 2 (dois) servidores do seu quadro efetivo, que integrarão a Comissão Brasileira de Aquisições de Segurança Pública em Washington – CSPW;
e) Ministério da Saúde:
- Fundação Nacional de Saúde, a realização de pagamento de novas parcelas de convênios já em execução, no âmbito das ações de implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em municípios com até 50.000 habitantes, exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE);
f) Ministério da Infraestrutura:
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, a implementação do Plano de Monitoramento Hidroviário da Bacia do Tocantins-Araguaia, e a ampliação das intervenções previstas para o ano de 2021 nos Rios Mearim, Pindaré e Grajaú, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental;
g) Ministério da Defesa:
- Comando da Aeronáutica, a continuidade do projeto de aquisição do Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas - Projeto KC-390, relativo ao pagamento de etapas em atraso, bem como o recebimento de 1 aeronave, conforme previsto em contrato. As etapas relacionam-se à montagem de aeronaves, apoio a contratos de suporte logístico e de motor, e de manutenção da Estação de Manutenção do KC-390; e
- Comando do Exército, o desenvolvimento tecnológico e garantia da saúde emsuas operações militares, assim como atender a despesas do projeto executivo e necessidades iniciais para a construção do prédio anexo ao Instituto Militar de Engenharia (IME), incluindo a abertura do correspondente processo licitatório;
h) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, a estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional, e a formulação e apoio à implementação da política nacional de recursos hídricos;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos, bem como a gestão de políticas de desenvolvimento regional, ordenamento territorial e irrigação, e a estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional, na Amazônia Legal; e
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a gestão de políticas de desenvolvimento regional, ordenamento territorial e irrigação, e a estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional;
i) Ministério da Cidadania:
- Administração Direta, o custeio da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos, no período de setembro a dezembro de 2021; e
j) Operações Oficiais de Crédito:
- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional, a ampliação do financiamento de projetos do setor produtivo na Região Nordeste; e
- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional, a ampliação do financiamento de projetos do setor produtivo na Região Centro-Oeste.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 3.741.630.104,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro reais) se referem à suplementação de despesas financeiras, que não são contabilizadas para o atingimento da citada meta fiscal, sendo:
a.1) R$ 5.332.675,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais) à conta do remanejamento no âmbito destas despesas; e
a.2) R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais) por meio da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, dos quais:
a.2.1) R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e dez mil, sessenta e três reais) da fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;
a.2.2) R$ 3.950.093,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, noventa e três reais) da fonte 66 - Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e
a.2.3) R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, trinta e sete mil, duzentos e setenta e três reais) da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros; e
b) R$ 372.016.021,00 (trezentos e setenta e dois milhões, dezesseis mil, vinte e um reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando, ainda, que parte do presente ato, no valor R$ 3.741.630.104,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro reais) diz respeito à suplementação de despesas financeiras, que são excluídas da base de cálculo do citado limite.
6. Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
7. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, tendo em vista que afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
8. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e de acordo com os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 185, DE 20/7/2021
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.107.482
2.107.482
Ministério da Economia
938.122.795
361.792
Ministério da Educação
81.695.653
32.223.366
Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.514.314
6.514.314
Ministério da Saúde
21.000.000
21.000.000
Ministério da Infraestrutura
10.788.089
10.788.089
Ministério da Defesa
243.737.265
241.613.047
Ministério do Desenvolvimento Regional
5.204.549
5.204.549
Ministério da Cidadania
606.877
606.877
Operações Oficiais de Crédito
2.803.869.101
56.929.180
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente a:
0
3.736.297.429
- Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação
0
46.310.063
- Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada
0
3.950.093
- Recursos Próprios Financeiros
0
3.686.037.273
Total
4.113.646.125
4.113.646.125
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 6 º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020
46.310.063
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
46.310.063
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
46.310.063
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021. Posição de 09/07/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional
Fonte: 66 - Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020
5.016.628
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
5.016.628
Abertos
1.066.535
Em tramitação
0
Valor deste crédito
3.950.093
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021. Posição de 09/07/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 25903 - Fundo de Compensação e Variações Salariais
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020
13.600.393.036
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
982.906.488
Abertos
0
Em tramitação
45.145.485
Valor deste crédito
937.761.003
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
12.617.486.548
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021. Posição de 09/07/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020
2.234.379.188
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
2.234.379.188
Abertos
164.943.037
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.069.436.151
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021. Posição de 09/07/2021.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020
715.273.703
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
715.273.703
Abertos
36.433.584
Em tramitação
0
Valor deste crédito
678.840.119
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021. Posição de 09/07/2021.
Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)R$ 1,00
Programação
LOA
Dotação atual
Aumentos ou reduções
de Créditos em
tramitação
Valor das reduções
deste crédito
Dotação resultante
Desvio % da dotação
resultante em relação à
LOA
(A)
(B)
(C)
(D)
(E=B+C+D)
(F=E-A)/A)
10.53202.15.451.2217.1D73.6000 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária – Na Amazônia Legal
1.880.000
1.816.886
0
-1.666.886
150.000
-92,02
10.52111.05.151.6012.123B.0001 - Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas (Projeto KC-X) - Nacional
326.000.000
326.000.000
0
-240.000.000
86.000.000
-73,62
10.39252.26.784.3005.15NW.1795 - Construção de Edificação para Recepção de Passageiros do Porto de Maceió/AL - No Município de Maceió -
1.807.800
1.265.460
0
-692.192
573.268
-68,29
10.26101.12.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional
1.352.849
946.995
0
-446.995
500.000
-63,04
10.53203.19.573.2217.8340.0001 - Desenvolvimento da Rede Regional de
682.656
673.161
0
-341.655
331.506
-51,44
10.39252.26.784.3005.219Z.6040 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica do Paraná
14.716.297
11.462.257
0
-3.592.760
7.869.497
-46,53
10.26298.12.366.5011.00PH.0001 - Concessão de bolsas e auxílio financeiro para promover a alfabetização, a elevação da escolaridade e a integração à qualificação profissional, na educação de jovens e adultos - Nacional
8.905.272
7.124.218
0
-2.124.218
5.000.000
-43,85
10.39252.26.784.3005.219Z.6043 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica Atlântico Sul
57.707.390
39.676.430
0
-6.503.137
33.173.293
-42,51
R$ 1,00
Programação
LOA
Dotação atual
Aumentos ou reduções
de Créditos em
tramitação
Valor das reduções
deste crédito
Dotação resultante
Desvio % da dotação
resultante em relação à
LOA
(A)
(B)
(C)
(D)
(E=B+C+D)
(F=E-A)/A)
10.74902.12.123.5013.20RZ.0001 – Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional
931.282.838
684.492.982
-56.000.000
-51.596.505
576.896.477
-38,05
10.53101.19.571.2217.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
5.738.461
5.683.370
0
-2.000.000
3.683.370
-35,81
10.26101.12.122.0032.20RH.0001 – Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional
68.345.355
53.094.063
0
-6.600.000
46.494.063
-31,97
10.26298.12.365.6015.00OW.0001 - Apoio à manutenção da educação infantil - Nacional
51.808.249
51.808.249
0
-15.542.475
36.265.774
-30,00
20.36211.10.122.2222.20Q8.0001 - Apoio à Implantação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental - Nacional
14.000.000
14.000.000
0
-4.000.000
10.000.000
-28,57
20.36211.10.511.2222.21C9.0001 - Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) -
64.000.000
64.000.000
0
-14.000.000
50.000.000
-21,88
10.22101.21.606.1031.21B6.0001 – Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional
30.530.500
25.866.846
0
-1.638.725
24.228.121
-20,64