SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00129/2021 ME
Brasília, 20 de maio de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa possibilitar, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT, o financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, LDO-2021, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas financeiras.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, por se tratar de remanejamento entre despesas financeiras.
6. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 46 da LDO-2021, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
7. Cumpre informar que o presente crédito afeta positivamente o cumprimento da regra de ouro prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.
8. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em tela decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, pelo órgão envolvido, e o cancelamento proposto em Reserva de Contingência não trará prejuízo na sua execução, cabendo esclarecer que a Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021, que alterou o art. 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, incluindo o § 3º, vedou a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 129, DE 20/ 5/2021.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
0
1.888.194.595
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
0
1.888.194.595
Operações Oficiais de Crédito
1.888.194.595
0
Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.Científico e Tecnológico/FNDCT-M.Ciência,Tecnol. e Inov.
1.888.194.595
0
Total
1.888.194.595
1.888.194.595
Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)
Programação
LOA
Dotação atual
Aumentos ou reduções de Créditos em tramitação
Valor das reduções deste crédito
Dotação resultante
Desvio % da dotação resultante em relação à LOA
(A)
(B)
(C)
(D)
(E=B+C+D)
(F=E-A)/A)
10.24901.99.999.0999.0Z00.6497 - Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
5.048.620.005
5.048.620.005
-415.000.000
-1.888.194.595
2.745.425.410
-45,62