SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00006/2017 MD

 

Brasília, 24 de Fevereiro de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o projeto de lei anexo, que visa alterar a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

2.                O Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016, em seu art. 2º, prorroga por mais 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na Constituição Federal

3.                A Lei nº 13.109, de 2015, no seu art. 6º, determina que o militar tenha direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.

4.                As razões que amparam e motivam a presente proposta de alterar a Lei nº 13.109, de 2015, em vigor, visa uniformizar os direitos à licença-paternidade entre os servidores públicos federais e os militares das Forças Armadas.

5.                A proposta mostra-se viável no que diz respeito à constitucionalidade e juridicidade, pois encontra amparo na Constituição Federal.

6.                São essas, Senhor Presidente da República, as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o projeto de lei anexo.

 

Respeitosamente,

 

                                                                                                       Raul Jungmann

    Ministro de Estado da Defesa