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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00182/2017 MD
Brasília, 18 de Outubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ministério da Defesa tem se empenhado em celebrar acordos bilaterais com nações amigas, visando a estreitar laços de amizade e permitir a participação mais efetiva do Brasil em questões internacionais, por meio da cooperação com as Forças Armadas co-irmãs no cumprimento de suas missões, dentro das disponibilidades de cada Força Armada brasileira.
2. No que tange ao Comando do Exército, este Ministério identificou, em algumas oportunidades, a possibilidade de implementar ações nesse sentido, viabilizando a doação de viaturas militares que possam suprir eventuais carências apresentadas pelo Exército do Paraguai.
3. Em consequência, o Ministério da Defesa, em coordenação com o Comando do Exército e o Ministério das Relações Exteriores, entende como recomendável a doação de vinte viaturas MBB 1418 – revitalizadas, pelas razões que se seguem:
a. reafirmar a necessidade de intensificar ações cooperativas, de modo a apoiar os organismos do Estado responsáveis por reduzir as desigualdades econômicas e sociais na região;
b. ressaltar as medidas de fomento da confiança mútua e a transparência em matéria de defesa, o que contribui para aumentar a estabilidade, salvaguardar a paz, a segurança regional e internacional, e consolidar a democracia; e
c. promover uma eficaz cooperação bilateral na área de defesa, com base na consideração conjunta de questões de interesse mútuo, e preservando os canais de entendimento já existentes.
4. Convém destacar que a natureza da doação ora tratada não implica, por si só, impacto orçamentário decorrente de novos encargos financeiros para o Estado brasileiro, de tal modo que, quando da aprovação do projeto de lei em questão, eventuais custos que envolvam, em especial, a entrega ou o recebimento dos referidos bens serão suportados pelas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa – Comando do Exército, observando-se, naturalmente, o planejamento financeiro correspondente, os quais, no presente momento, não podem ser mensurados.
5. Pelo exposto, submeto a Vossa Excelência o incluso projeto de lei para ser enviado ao Congresso Nacional e que, se transformado em lei, possibilitará a doação pretendida.
Respeitosamente,
Raul Jungmann
Ministro de Estado da Defesa