SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 00174/2013 MD

 Brasília, 24 de maio de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                   

1.                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ministério da Defesa tem se empenhado em celebrar acordos bilaterais com nações amigas, visando estreitar laços de amizade e permitir a participação mais efetiva do Brasil em questões internacionais, por meio da cooperação com as Forças Armadas co-irmãs no cumprimento de suas missões, dentro das disponibilidades de cada Força Armada brasileira.

2.                No que tange ao Comando da Aeronáutica (COMAER), este Ministério identificou, em algumas oportunidades, a possibilidade de implementar ações nesse sentido, viabilizando a doação de aeronaves que possam suprir eventuais carências apresentadas pelas Forças Armadas de países amigos.

3.                Nesse contexto, durante visita oficial a países da África, ocorrida no período de 22 a 27 de março de 2009, foi assinado um Acordo de Cooperação no Domínio de Defesa entre os governos do Brasil e de Moçambique, o qual se encontra em fase de ratificação congressual pelos dois países.

4.                Naquela oportunidade e como consequência desse acordo, este Ministério acenou com a possibilidade de doação de uma pequena quantidade de aeronaves de treinamento T-27 TUCANO. Por meio de estudos conduzidos pelo Estado-Maior da Aeronáutica, verificou-se ser possível a doação de três aeronaves para a Força Aérea de Moçambique, a serem retiradas do acervo desse tipo de aeronave.

5.                Em consequência, o Ministério da Defesa, em coordenação com o COMAER e o Ministério das Relações Exteriores, entende como recomendável a doação de três aeronaves, pelas razões que se seguem:

                   a) A Força Aérea Brasileira passou a dispor de aeronaves mais avançadas e capazes para o cumprimento de missões que envolvam o Controle do Espaço Aéreo, notadamente após o recebimento dos AT-29 SUPER TUCANO, com o consequente recolhimento e a redistribuição das aeronaves T-27 TUCANO;

                   b) a manutenção das aeronaves T-27 recolhidas implica em custos de manutenção elevados para o COMAER, assim como requer significativos investimentos para colocá-las novamente em condições operacionais;

                   c) por outro lado, a doação, se viabilizada, reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e Moçambique no contexto internacional, estreitando ainda mais os laços de cooperação mútua, tão necessários na atual conjuntura mundial.

6.                Pelo exposto, submeto a Vossa Excelência o incluso projeto de lei para ser enviado ao Congresso Nacional e que, se transformado em lei, possibilitará a doação pretendida.

 

Respeitosamente,

 

 

 

Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado da Defesa