SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00103/2013 MD

 Brasília, 21 de março de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                   

1.                Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a proposta doação de vinte e cinco Viaturas Blindadas de Combate – Carro de Combate (VBCCC) M41, desativadas pelo Exército Brasileiro, para a República Oriental do Uruguai.

 

2.                Em virtude do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério da Defesa, e a República Oriental do Uruguai é necessária a autorização, do Congresso Nacional, para que o Exército Brasileiro concretize a doação das referidas viaturas M41.

 

3.                Em 5 de julho de 2011, o Exército Nacional do Uruguai (ENU) foi favorável à doação das referidas viaturas, aceitando as condições estabelecidas pelo Exército Brasileiro.

 

4.                Em 21 de outubro de 2011, foi encaminhado ao Escritório de Ligação Militar dos Estados Unidos do Brasil, documento contendo as informações necessárias para a transferência do Certificado de Usuário Final (End User Certificate) das mencionadas viaturas do Exército Brasileiro para o ENU.

 

5.                Destaca-se que o custo do transporte das viaturas até o Regimento de Cavalaria nº 3, em Riviera – Uruguai está estimado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), devendo ser arcado pelo Brasil, de acordo com o entendimento firmado durante a VII Conferência Bilateral de Estado-Maior Brasil-Uruguai.

 

6.                Esta Pasta da Defesa, em coordenação com o Comando do Exército, entende ser recomendável a doação das VBCCC - M41, pelas seguintes razões:

 

                   a) o Exército Brasileiro dispõe de cento e cinquenta e duas VBCCC - M41, adquiridas junto ao Governo dos estados Unidos da América, mediante aceitação de cláusula de não transferência sem autorização prévia daquele Governo;

 

                   b) as VBCCC - M41, por sua obsolescência, foram desativadas para fins operacionais em ato normativo do Comandante do Exército, destinando-se atualmente como meio auxiliar de instrução do Comando do Exército;

 

                   c) o Exército Brasileiro está substituindo as VBCCC - M41 pela família de blindados “Leopard”, adquiridos junto ao Governo Alemão; e

 

                   d) a concretização da doação reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Uruguai, estreitando ainda mais os laços de cooperação militar.

 

7.                Ressalta-se, que o Departamento de Estado dos EUA (U.S Departament of State) autorizou o Governo Brasileiro a transferir, em caráter definitivo, as citadas viaturas ao ENU.

 

8.                São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do projeto de lei em apenso.

 

Respeitosamente,

 

 

 

Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado da Defesa