SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00123/2021 MD
Brasília, 18 de Agosto de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Submeto a sua consideração proposta de projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obus Autopropulsado (VBCOAP) M108 do Exército Brasileiro para a República Oriental do Uruguai.
2. Em virtude dos acordos de cooperação entre a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério da Defesa, e a República Oriental do Uruguai, é necessária a autorização do Congresso Nacional para que o Exército Brasileiro concretize a doação das referidas viaturas M108.
3. Não há atualmente amparo em lei ou acordo internacional, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorize a doação em referência. Por esse motivo, faz-se necessário elaborar e promulgar uma lei específica que autorize o Poder Executivo Federal a efetuar a pretendida doação de bens móveis.
4. O Exército Nacional do Uruguai (ENU) foi favorável à aceitação por doação das referidas viaturas, aceitando as condições estabelecidas pelo Exército Brasileiro.
5. O Governo dos Estados Unidos da América autorizou a transferência definitiva das VBCOAP M108 ao Governo do Uruguai.
6. Destaca-se que o custo do transporte das viaturas até o 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santana do Livramento/RS, local onde o ENU receberá essas viaturas, está estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será arcado pelo Brasil, a cargo do Comando do Exército.
7. Esta Pasta, em coordenação com o Comando do Exército, entende ser recomendável a doação dos M108, pelas seguintes razões:
a) o Exército Brasileiro dispõe de setenta e duas VBCOAP M108, adquiridas junto ao Governo dos Estados Unidos da América, mediante aceitação de cláusula de não transferência sem autorização prévia daquele Governo;
b) as VBCOAP M108, por sua obsolescência, foram desativadas para fins operacionais em ato normativo do Comandante do Exército;
c) o Exército Brasileiro está em processo de substituição das VBCOAP M108 pelas VBCOAP M109 A5 +BR;
d) a Administração Pública não tem mais interesse em utilizar essas viaturas, podendo delas dispor sem prejuízo do cumprimento de seus deveres constitucionais; e
e) a concretização da doação reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Uruguai, estreitando-se ainda mais os laços de cooperação militar.
8. Essas, Senhor Presidente, são razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Ato Normativo a sua consideração, que, uma vez aprovada, propiciará a segurança jurídica necessária para a realização da doação do material de emprego militar em tela.
Respeitosamente,
Walter Souza Braga Netto
Ministro de Estado da Defesa