SECRETARIA-GERAL

EM n° 00115/2020 MD

 

Brasília, 3 de Setembro de 2020.

           Senhor Presidente da República,

           

         

1.                Submetemos a sua consideração a proposta de projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficias da Aeronáutica da Ativa - QOEng e a Formação Militar, Científica e Tecnológica Aeroespacial, revogando a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974.

2.                A presente proposta é consequência da necessidade de atualização da Lei nº 6.165, de 1974, que “dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa” e visa a promover ajustes no modelo de formação dos alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, optantes pela carreira militar.

3.                Devido ao atual modelo de formação, os alunos matriculados naquele Instituto ficam obrigados a cursar o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva no seu primeiro ano de graduação, sendo declarados, após sua conclusão, Aspirantes a Oficial de Infantaria da Reserva de Segunda Classe da Aeronáutica.

4.                No entanto, somente os alunos optantes em seguir a carreira militar realizam o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva em dois anos, em paralelo ao Curso Fundamental do ITA, e são declarados, após a aprovação em processo de convocação, Aspirantes a Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia.

5.                Em razão do disposto no § 1º do art. 198 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, a contagem de tempo de serviço nesse período ocorre na proporção de um dia de efetivo serviço para cada oito tempos de instrução, dedicados exclusivamente ao Curso de Preparação de Oficiais da Reserva. Havendo o estabelecimento de uma graduação perene, como aluno, e descaracterizando-se a formação para o Corpo de Oficiais da reserva, esses militares serão beneficiados com a contagem de tempo de serviço integral.

6.                Tal critério, com a sustentação na prestação de serviço militar obrigatório, ainda que em cumprimento ao dispositivo legal, gera tratamento diferenciado quando comparado aos alunos de escolas militares de ensino superior, onde a contagem de tempo se dá, ininterruptamente, desde o ato da matrícula na instituição de ensino.

7.                Outro aspecto que se pretende aprimorar refere-se ao processo de convocação para o serviço ativo, realizado entre o final do segundo ano e concluído até o início do terceiro ano do ITA.

8.                Nesse intervalo, o aluno optante da carreira militar passa a condição de reservista, retornando à ativa somente quanto efetivamente convocado, ao início do terceiro ano do ITA, quando é matriculado no Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros, com duração de três anos, que é realizado concomitantemente ao Curso Profissional do ITA, como Aspirante a Oficial de Infantaria da Aeronáutica convocado, Estagiário de Engenharia.

9.                Faz-se necessário que a alteração proposta em prol de uma melhor formação militar, ou seja, que o aluno optante pela carreira militar seja matriculado como militar desde o início do curso do ITA e mantenha seu nível hierárquico (Aluno do ITA), de forma ininterrupta, até sua formação acadêmica, ao longo dos cinco anos de graduação, semelhante ao que ocorre na Academia da Força Aérea - AFA e nas demais escolas de formação militar de Oficiais das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares.

10.              É importante também considerar que haverá uma economicidade com o gasto de salários dos alunos militares, pois atualmente o discente do ITA, matriculado no Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros, recebe soldo de Aspirante a Oficial e esta proposta de Lei propõe que haja uma equivalência hierárquica e salarial em relação aos demais alunos militares das escolas de formação de nível superior, como, por exemplo, a AFA, a Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN e a Escola Naval - EN. Estima-se que a economia na folha de pagamento advinda do projeto seja de R$ 7.766.666,63 (sete milhões, setecentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), ou seja, redução de cerca de 74,32% (setenta e quatro por cento), considerando-se os cinco anos do curso de graduação e a média histórica de vinte e cinco vagas para o serviço ativo.

11.              Por fim, cabe frisar que, estatisticamente, em média, vinte por cento dos formandos no ITA, optantes pela carreira militar, pedem demissão do serviço ativo no primeiro ano após a formação, sendo um indicativo de que seu interesse possa ter sido motivado apenas com base na remuneração de Aspirante a Oficial. Alterando o grau hierárquico dos alunos, a chance de a Aeronáutica atrair interessados por vocação militar, e não salarial, poderá gerar melhores resultados.

12.              Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de projeto de Lei a sua consideração.

 

 

Respeitosamente,         

                                     

Fernando Azevedo e Silva
Ministro de Estado da Defesa