SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00062/2015 MD
Brasília, 06 de Março de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que altera a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
2. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o desenvolvimento acelerado do setor marítimo nacional requer profissionais compatíveis, em quantidades sem precedente e qualidade condicionada por rígidos padrões internacionais, o que tem exigido da Marinha um grande esforço, não apenas para prepará-los adequadamente, mas para entregá-los ao mercado de trabalho contínua e oportunamente.
3. O fato de os alunos das Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante (EFOMM), durante todo o curso de formação, serem submetidos aos rigores de uma escola militar e da vida castrense e serem militares da ativa, para todos os fins, até o final do curso, quando passam à condição de Reservistas Navais, faz com que o Ensino Profissional Marítimo experimente situação muito semelhante à vivida pelo ensino naval em geral.
4. Quanto às exigências inseridas no presente projeto de lei, cabe salientar que, em meio a necessidades de cunho geral, coerentes com o que está sendo proposto para a alteração da Lei de Ensino na Marinha, na Lei do Ensino Profissional Marítimo avulta em importância o quesito idade, pelo fato de este estar intimamente correlacionado à expectativa de carreira desses profissionais e a dura rotina de trabalho a que estarão submetidos a bordo de navios no mar, que deles irá exigir preparo físico e psicológico bem acima do padrão médio de outras atividades laborais.
5. Por todo o exposto, espero que o presente projeto de lei, de iniciativa original da Marinha do Brasil, possa conduzir a uma Lei do Ensino Profissional Marítimo renovada e coerente com os preceitos constitucionais.
6. São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei.
Respeitosamente,
Jaques Wagner
Ministro de Estado da Defesa