SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EMI Nº 43/2017 – MF / BCB

 Brasília, 30 de Novembro de 2017.

           Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre o acolhimento, pelo Banco Central do Brasil, de depósitos voluntários, à vista ou a prazo, de instituições financeiras.

 

2.                A medida visa a aperfeiçoar os instrumentos de gestão da política monetária, em linha com a experiência bem-sucedida de bancos centrais de reconhecida reputação técnica, como o Banco da Reserva Federal (EUA), o Banco da Inglaterra (Reino Unido) e o Banco Central Europeu. Cuida-se de instrumento cujas características o tornam adequado para integrar as ferramentas de controle da liquidez no Brasil, a saber: i) capacidade de propagação das decisões de política monetária pelo sistema financeiro; ii) efetividade como instrumento de absorção de recursos livres no sistema bancário; iii) simplicidade e reduzido custo operacional; iv) fácil entendimento pelos agentes financeiros.

 

3.                A captação de depósitos voluntários viria complementar o quadro de mecanismos de que o Banco Central dispõe para efetuar o controle da liquidez, em acréscimo aos instrumentos hoje disponíveis, ampliando a versatilidade e eficiência da atuação da autoridade monetária.

 

4.                A captação de depósitos independe da existência de lastro, correspondendo a passivo do Banco Central sem contrapartida em transferências de posições de títulos públicos federais entre os agentes de mercado e a autoridade monetária. Deve-se aduzir que a proposição está alinhada à agenda de reformas econômicas que, em conjunto com o ajuste fiscal em curso, busca estimular a retomada da atividade econômica, no interesse de superação do momento de crise vivenciado pelo País.

 

5.                Colhe-se o ensejo, ademais, para propor a revogação de preceitos da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que preveem sistemáticas operacionais que se encontram ultrapassadas, em vista do vigente regime de metas para a inflação.

 

6.                Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

 

            Respeitosamente,

 Henrique de Campos Meirelles                                           Ilan Goldfajn

                     Ministro de Estado da Fazenda                          Presidente do Banco Central do Brasil