SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 00034/2016 MEC MP 

Brasília, 10 de maio de 2016.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                       

1.                Cumprimentando-a cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT, a partir do desmembramento da Universidade Federal do Tocantins – UFT, criada pela Lei no 10.032, de 23 de outubro de 2000.

2.                A UFNT, com sede e foro na cidade de Araguaína, no Estado do Tocantins, possui área de abrangência inicial na microrregião do Bico do Papagaio e entorno. A microrregião do Bico do Papagaio pertencente à mesorregião ocidental do Tocantins, com uma área total de 141.130,2 km² e população estimada de 1.736.516 habitantes, abrangendo sessenta e seis municípios pertencentes a três unidades da federação – Maranhão, Pará e Tocantins.

3.                A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia, promovendo a inclusão social, são objetivos centrais do Governo Federal. O desmembramento da Universidade Federal de Tocantins – UFT, com a criação de uma universidade pública, ao norte do Estado, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura peculiares.

4.                A oferta de alternativas de ensino superior público, gratuito e de qualidade é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado a políticas afirmativas de inclusão, estimulando o seu desenvolvimento.

5.                A UFNT deverá ser pautada por princípios orientadores que visem à integração da região e ao desenvolvimento dos municípios que pertencem às microrregiões de Araguaína e do Bico do Papagaio e seu entorno. Dentre esses princípios, são destaques: o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região; o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região; a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social que devem pautar todo o projeto político-pedagógico e que dão sentido ao conhecimento; e o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador.

6.                Inicialmente, a UFNT contará com duas unidades: o campus de Araguaína, com quinze cursos de graduação em funcionamento, e o campus de Tocantinópolis, onde são ofertados três cursos de graduação.

7.                A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas Universidades Públicas Federais. Sendo assim, deverão ser criados os seguintes Cargos de Direção e Funções Gratificadas: 1 (um) CD-1, 8 (oito) CD-2, 8 (oito) CD-3 e 31 (trinta e um) CD-4; 79 (setenta e nove) FG-1, 124 (cento e vinte e quatro) FG-2, 62 (sessenta e dois) FG-3 e 3 (três) FCC.

8.                No que se refere aos cargos efetivos, o Quadro de Pessoal previsto para a UFNT será composto por cargos ocupados e vagos redistribuídos do Quadro de Pessoal da UFT, disponibilizados para funcionamento dos campi de Araguaína e Tocantinópolis, em complemento serão criados 49 (quarenta e nove) cargos técnico-administrativos classe “E” e 126 (cento e vinte seis) classe “D”.

9.                Cumpre informar que a simples criação desses cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato. Haverá somente aumento do dispêndio, na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. Estima-se que o custo mensal para a implantação da UFNT será de R$ 893.059,45 e que o custo anual totalizará R$11.904.482,47.

10.              A criação da UFNT trará efetivos benefícios para a região, em especial para as microrregiões de Araguaína e Bico do Papagaio (mesorregião ocidental do Tocantins) e seu entorno, ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar da população.

11.              São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                              Aloizio Mercadante Oliva                                                    Valdir Moysés Simão                                                      

                                                                 Ministro da Educação                                                Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                                                           Orçamento e Gestão