SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI n
º00032/2016 MEC MPBrasília, 10 de maio de 2016.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Cumprimentando-a cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, a partir do desmembramento da Universidade Federal do Piauí – UFPI, criada pela Lei no 5.528, de 12 de novembro de 1968.
2. A UFDPar terá sede e foro na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, e área de abrangência inicial na microrregião do Litoral Piauiense. A microrregião do Litoral Piauiense, pertencente à mesorregião Norte Piauiense, possui área de 9.658 km² e população de 303.511 habitantes (Censo IBGE-2010).
3. A expansão da rede de ensino superior, a ampliação do investimento em ciência e tecnologia e a promoção da inclusão social são objetivos centrais do governo federal. O desmembramento da UFPI, com a criação de uma universidade pública, o norte piauiense, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura peculiares.
4. A oferta de alternativas de ensino superior público, gratuito e de qualidade é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado a políticas afirmativas de inclusão, e estimulando o seu desenvolvimento.
5. A UFDPar deverá ser pautada por princípios orientadores que visem à integração e ao desenvolvimento dos municípios que perfazem a região de Rondonópolis e seu entorno. Dentre esses princípios, destacam-se o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região; o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região; a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social em todo o projeto político-pedagógico, dando sentido ao conhecimento; e o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador.
6. Inicialmente, a UFDPar contará com o campus de Parnaíba.
7. A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas Universidades Públicas Federais. Sendo assim, deverão ser criados os seguintes Cargos de Direção e Funções Gratificadas: 1 (um) CD-1, 8 (oito) CD-2, 8 (oito) CD-3 e 30 (trinta) CD-4; 80 (oitenta) FG-1, 123 (cento e vinte e três) FG-2 e 62 (sessenta e dois) FG-3 e 8 (oito) FCC.
8. No que se refere aos cargos efetivos, o quadro de pessoal previsto para a UFDPar será composto por cargos ocupados e vagos redistribuídos do Quadro de Pessoal da UFPI, disponibilizados para funcionamento do campus de Parnaíba, em complemento serão criados 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos técnico-administrativos classe “D” e 66 (sessenta e seis) classe “E”.
9. Cumpre informar que a simples criação desses cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato. Somente haverá aumento do dispêndio na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. Estima-se que o custo mensal para a implantação da UFDPar será de R$ 1.011.520,51 reais e que o custo anual totalizará R$ 13.483.568,40 reais.
10. A criação da UFDPar trará efetivos benefícios, em especial para a microrregião do Litoral Piauiense (mesorregião do norte piauiense) e seu entorno, tendo em vista que ampliará a oferta de ensino superior, e gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar da população.
11. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Aloizio Mercadante Oliva Valdir Moysés Simão
Ministro da Educação Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão