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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI n
º00027/2016 MEC MPBrasília, 10 de maio de 2016.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Cumprimentando-a cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Jataí – UFJ, a partir do desmembramento da Universidade Federal de Goiás – UFG, criada pela Lei no 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960.
2. A UFJ terá sede e foro na cidade de Jataí, no Estado de Goiás, e abrangerá, inicialmente, a microrregião do Sudoeste de Goiás, a qual pertence à mesorregião do Sul Goiano. Possui área de 56.111,526 km² e população estimada de 503.397 habitantes.
3. A expansão da rede de ensino superior, a ampliação do investimento em ciência e tecnologia e a promoção da inclusão social são objetivos centrais do governo federal. O desmembramento da UFG, com a criação de uma universidade pública, abrangendo o sudoeste do Estado, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura peculiares.
4. A oferta de alternativas de ensino superior público, gratuito e de qualidade é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado a políticas afirmativas de inclusão, estimulando o seu desenvolvimento.
5. A UFJ deverá ser pautada por princípios orientadores que visem à integração da região e ao desenvolvimento dos municípios que perfazem a microrregião do Sudoeste de Goiás (mesorregião do Sul Goiano) e seu entorno. Dentre esses princípios, destacam-se o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região; o acesso ao ensino superior como fator decisivo para a ampliação das capacidades econômicas e sociais da região; a qualificação profissional e o compromisso de inclusão em todo o projeto político-pedagógico, dando sentido ao conhecimento; e o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão críticos, investigativos e inovadores.
6. Inicialmente, a UFJ contará com o campus de Jataí composto de duas unidades: a Unidade Riachuelo e a Unidade Jatobá – Cidade Universitária José Cruciano de Araújo.
7. A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas universidades públicas federais. Destarte, deverão ser criados os seguintes Cargos de Direção – CD, Funções Gratificadas – FG e Funções Comissionadas de Coordenação e Curso – FCC: 1 (um) CD-1, 8 (oito) CD-2, 8 (oito) CD-3 e 25 (vinte e cinco) CD-4; 53 (cinquenta e três) FG-1, 106 (cento e seis) FG-2, 63 (sessenta e três) FG-3 e 2 (duas) FCC.
8. No que se refere aos cargos efetivos, o quadro de pessoal previsto para a UFJ será composto por cargos ocupados e vagos redistribuídos da UFG, disponibilizados para o funcionamento do campus de Jataí; em complemento, serão criados 31 (trinta e um) cargos técnico-administrativos classe “E” e 36 (trinta e seis) classe “D”.
9. Cumpre informar que a simples criação desses cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato. Haverá somente aumento do dispêndio, na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. Estima-se que o custo mensal para a implantação da UFJ será de R$ 588.249,48 e que o custo anual totalizará R$ 7.841.365,63.
10. A criação da UFJ trará efetivos benefícios para a região, em especial para a microrregião do Sudoeste de Goiás (mesorregião do Sul Goiano) e seu entorno, ampliando a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar da população.
11. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Aloizio Mercadante Oliva Valdir Moysés Simão
Ministro da Educação Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão