SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 00154/2016 MPDG MF

Brasília, 15 de Julho de 2016.

                       

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,

1.                Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

2.                Para o adequado desempenho da missão da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, órgão que exerce a administração tributária e aduaneira da União, atividade definida pela Constituição Federal como essencial ao funcionamento do Estado e exercida por servidores de carreira específica, faz-se necessário a adoção de medidas indispensáveis para sanar lacunas. Assim, diante do cenário de necessário ajuste fiscal, a SRFB é a instituição capaz de impactar diretamente o orçamento federal pelo incremento da arrecadação tributária, no estrito cumprimento legal.

3.                Neste contexto, para que possa cumprir satisfatoriamente seus objetivos, a SRFB exerce a prevenção e o combate à sonegação fiscal, bem assim a repressão aos ilícitos aduaneiros, à contrafação e à pirataria. A SRFB também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária e aduaneira, na elaboração da legislação tributária e aduaneira e no acompanhamento de sua tramitação no Congresso Nacional e tem importante papel na prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

4.                O presente Projeto de Lei propõe a mudança na nomenclatura da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, a alteração da estrutura remuneratória desses cargos para vencimento básico, além de adequações referentes à estrutura de classes e padrões e institui o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

5.                Quanto ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, seu pagamento será condicionado ao atingimento de meta institucional a ser estabelecida e medida a partir de indicadores estritamente relacionados à atuação dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, que objetiva o aperfeiçoamento das atividades da Instituição, em especial quanto à arrecadação, à fiscalização tributária, ao controle aduaneiro, ao atendimento dos contribuintes e ao julgamento de processos.

6.                A fonte de recursos para o pagamento do referido Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, que foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.437, de 1975, justamente com a finalidade de "fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais".

7.                     Ademais, tem-se que a recomposição remuneratória dos servidores integrantes da referida carreira, representa um custo da ordem de R$ 290,8 milhões em 2016, de R$ 604,9 milhões em 2017 e R$ 603,4 milhões em 2018 e de R$ 598,8 milhões em 2019.

8.                     Com relação aos custos referentes à implantação do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, os valores são estimados em R$ 326,1 milhões para o exercício de  2016, R$ 1.917,2 milhões para 2017, R$ 2.044,7 milhões para 2018 e R$ 2.191,9 milhões para 2019.

9.                     Cabe destacar que, excepcionalmente, nos meses iniciais de vigência da norma o Bônus de Eficiência será pago em valores fixo, o que equivale ao impacto já informado no item acima, no montante de R$ 326,1 milhões e, a partir de 2017, por intermédio da utilização da receitas com a arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e com recursos advindos da alienação de bens apreendidos, que compõem o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF.

10.                Ainda, para a adequada qualificação técnica dos membros da carreira específica do órgão, prevê-se o restabelecimento do curso de formação como segunda etapa do concurso público, que, além de fazer parte da história da Instituição, justifica-se pelo fato de que os cargos que integram a Carreira têm atribuições não contempladas nos cursos superiores em nível de graduação, sendo necessário que sua formação inicial seja proporcionada por escolas de governo e, no caso da SRFB, pela Escola de Administração Fazendária – Esaf.

11.                Essas são as razões que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                       

                                                                                                       Henrique de Campos Meirelles                                        Dyogo Henrique de Oliveira

                                                                                                               Ministro da Fazenda                                                 Ministro Interino do Planejamento,

                                                                                                                                                                                                  Desenvolvimento e Gestão