SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 00027/2016 MAPA MP 

Brasília, 10 de maio de 2016.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                       

Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço social autônomo com a finalidade de promover e executar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do setor agropecuário da região do Matopiba, em colaboração com o setor público e privado

2. A delimitação territorial oficial da área do Matopiba e a previsão do Plano de Desenvolvimento Agropecuário da região, com a fixação de diretrizes para sua implementação, por meio do Decreto Federal nº 8.447, de 6 de maio de 2015, atendeu à estratégia do Governo Federal de imprimir maior dinamismo e integração às políticas de desenvolvimento agropecuário das fronteiras agrícolas nacionais, com a valorização simultânea da agricultura familiar, do agronegócio e da preservação ambiental.

3. O Matopiba corresponde a uma das últimas regiões agrícolas do mundo em expansão, baseada em tecnologias modernas e de alta produtividade e sem desmatamento, que fica entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Com 73 milhões de hectares de área total, sendo 35 milhões de áreas disponíveis para atividades produtivas, desponta como a mais dinâmica região de produção agropecuária do Brasil, onde convivem a agricultura empresarial, áreas de preservação, agricultura familiar, quilombolas e indígenas.

4. Sua produção de grãos representa 12,8% da produção brasileira. Nas últimas três safras, a produção de grãos do Matopiba cresceu 49,4%, enquanto que a produção brasileira, no mesmo período, cresceu 11%. Atualmente, o principal grão destinado à exportação é a soja, mas há outras culturas que começam a despontar na região, como o algodão e o milho. O clima favorável, o perfil dos produtores e a legalidade de novas áreas a serem abertas trazem boas perspectivas para a região. Assim, a totalidade dos quatro estados deverá apresentar aumento de 7,9% na produção de grãos na safra 2015/2016.

5.                A produção da região do Matopiba será fator de segurança alimentar para o Nordeste, assolado por secas que matam as plantas de sede e os animais de fome. Milho, sorgo e soja são essenciais para manter a produção animal, como ovos, carnes de frango e de Suínos e leite. Ganha a região e o Brasil como um todo: desenvolvimento regional mais equilibrado, com geração de mais empregos e renda e menos perdas na pecuária do semiárido.

6.                Além disso, a região tem boas perspectivas de escoamento de sua produção, com vários projetos em andamento; tais como o da Ferrovia Norte-Sul, que levará as safras a portos do Maranhão e do Pará; o da Ferrovia de Integração Leste-Oeste, que ligará Figueirópolis (TO) a Ilhéus (BA); e o da Hidrovia Tocantins-Araguaia, que deverá reduzir os custos de transporte.

7. Apesar de seu dinamismo no setor agropecuário, há no MATOPIBA grande concentração de riqueza, sendo a região uma das mais pobres do Brasil. Seu PIB percapita é de apenas 40% do PIB brasileiro. Cerca de 94% das propriedades rurais lá existentes estão em condições que podem ser consideradas ruins; e dos seus 250 mil produtores rurais, 235 mil possuem condição econômica de pobres e muito pobres. Em consequência, observa-se que o desenvolvimento agrícola registrado na região não tem sido acompanhado pelo desenvolvimento dos agricultores locais, especialmente o dos médios e pequenos produtores, caracterizando-se como ilhas de prosperidade em um mar de miséria e pobreza.

8. O Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba, lançado pelo Governo Federal, tem o objetivo de reverter essa realidade, por meio da implantação de agendas prioritárias, que integrem os esforços das autoridades e agentes públicos, com a participação de especialistas, membros da Academia, produtores rurais e parceiros privados. O objetivo é investir, não apenas no quadro agrário e agrícola, mas também nas dimensões socioeconômicas e de infraestrutura da região, de forma a promover o desenvolvimento econômico e a inclusão social, em conjunto com a expansão do setor agropecuário.

9. Por essa razão, o Plano deverá contemplar um rol de atividades e projetos integrados voltados ao aumento da eficiência da infraestrutura logística; do estímulo à pesquisa, à tecnologia e à inovação; e da assistência técnica e extensão rural aos pequenos e médios produtores rurais, com o objetivo de migrá-los para a classe média rural.

10. Uma das medidas essenciais para que as ações de desenvolvimento econômico e social do Matopiba ocorram de forma planejada e baseada em políticas estruturantes é a criação de uma entidade sem fins lucrativos, de natureza técnico-científica, com finalidade estatutária direcionada à promoção do desenvolvimento agropecuário da região, que possa atuar ao lado do Governo Federal, na viabilização de projetos e atividades de fortalecimento da infraestrutura agrícola local; de desenvolvimento de competências científicas e tecnológicas no campo da agricultura sustentável; e de capacitação e ao apoio e assessoramento ao produtor rural, visando, especialmente, elevar a qualidade de vida da população.

11. Para assegurar que essa entidade seja dotada de ampla capacidade de articulação e mobilização junto aos atores estratégicos locais, é importante que nela participem representantes dos governos estaduais, das entidades dos segmentos agropecuário e da iniciativa privada nos quatro estados. Por essa razão, seu órgão de decisão superior deve ser constituído, majoritariamente, por especialistas e representantes dos produtores rurais e dos governos dos estados da região do Matopiba, prevista, ainda, a representação do Governo Federal, de forma a garantir o alinhamento de sua atuação aos interesses locais de desenvolvimento econômico e social. Além disso, é importante que a lei autorize a entidade a receber recursos públicos da União, transferidos a título de fomento e parceria com o Poder Público e o privado, assim como de entidades internacionais, condicionados ao cumprimento de metas relacionadas aos objetivos do Plano de Desenvolvimento do Matopiba.

12.              São essas, Senhora Presidenta, as razões que justificam a proposta de Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Desenvolvimento do Matopiba, que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                       Kátia Regina de Abreu                                                    Valdir Moysés Simão                                                      

                                                                Ministra da Agricultura, Pecuária                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                            e Abastecimento                                                           Orçamento e Gestão