SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M.I n
º00003/2014 AGU MP
Brasília, 06 Novembro de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que tem por escopo a prorrogação do prazo de manutenção das Gratificações de Representação de Gabinete (GR) e das Gratificações Temporárias (GT), destinadas aos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
2. A proposta em questão visa garantir o cumprimento do princípio da continuidade do serviço público, de modo a assegurar que uma contingente carência de pessoal não traga prejuízos às ações de melhoria na qualidade da Advocacia Pública brasileira. Destaca-se que os provimentos autorizados em 2013 e 2012, mostraram-se insuficientes para reduzir o número de cargos vagos gerados em função do elevado número de vacâncias.
3. Frente à franca expansão da AGU e o iminente esvaziamento da força de trabalho com a interrupção da percepção das GR e das GT, em decorrência da proximidade do termo final disposto na Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, verifica-se a urgência de se apresentar rápida solução para esta situação, com proposta de solução que permita a continuidade dos serviços em execução, pois, destaca-se, remanesce a necessária recomposição da força de trabalho para suportar operacionalmente a atividade finalística.
4. Como solução para atenuar o quadro crítico atual de escassez de pessoal efetivo da área administrativa e garantia da continuidade eficaz dos serviços prestados e, sobretudo, atender às expectativas crescentes de desempenho da AGU, propõe-se implementar medida postergadora aos dispositivos que regulam a alocação dessas Gratificações, para prorrogar até 1o de fevereiro de 2017 a percepção da GR e da GT por servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, que são imprescindíveis para os serviços prestados pela Instituição.
5. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da lei em questão.
Respeitosamente,
Luis Inácio Lucena Adams Miriam Aparecida Belchior
Advogado-Geral da União Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão