SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I nº 00003/2014 AGU MP

 

Brasília, 06 Novembro de 2014

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que tem por escopo a prorrogação do prazo de manutenção das Gratificações de Representação de Gabinete (GR) e das Gratificações Temporárias (GT), destinadas aos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

2.                A proposta em questão visa garantir o cumprimento do princípio da continuidade do serviço público, de modo a assegurar que uma contingente carência de pessoal não traga prejuízos às ações de melhoria na qualidade da Advocacia Pública brasileira. Destaca-se que os provimentos autorizados em 2013 e 2012, mostraram-se insuficientes para reduzir o número de cargos vagos gerados em função do elevado número de vacâncias.

3.                Frente à franca expansão da AGU e o iminente esvaziamento da força de trabalho com a interrupção da percepção das GR e das GT, em decorrência da proximidade do termo final disposto na Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, verifica-se a urgência de se apresentar rápida solução para esta situação, com proposta de solução que permita a continuidade dos serviços em execução, pois, destaca-se, remanesce a necessária recomposição da força de trabalho para suportar operacionalmente a atividade finalística.

4.                Como solução para atenuar o quadro crítico atual de escassez de pessoal efetivo da área administrativa e garantia da continuidade eficaz dos serviços prestados e, sobretudo, atender às expectativas crescentes de desempenho da AGU, propõe-se implementar medida postergadora aos dispositivos que regulam a alocação dessas Gratificações, para prorrogar até 1o de fevereiro de 2017 a percepção da GR e da GT por servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, que são imprescindíveis para os serviços prestados pela Instituição.

5.                São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da lei em questão.

 

Respeitosamente,

 

 

                                                         Luis Inácio Lucena Adams                            Miriam Aparecida Belchior
                                                                                                             Advogado-Geral da União                
        Ministra de Estado do Planejamento, 
                                                                                                                                                                                    Orçamento e Gestão