SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00171/2014 MP

 Brasília, 2 de outubro de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,  

1.                Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Anteprojeto de Lei que altera o art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, a qual trata, dentre outras matérias, da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida contida na proposição legislativa em tela reveste-se de extrema relevância, visto que busca atrair, valorizar e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreira, objeto da proposta.

2.                A proposta busca registrar em texto legal que todos os cargos da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal são de nível superior. Tal questão se refere especificamente aos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário, para os quais, desde a edição da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, é exigido curso superior para ingresso. Entretanto, os cargos se mantêm legalmente como sendo de nível intermediário.

3.                Ante o exposto, e em face das mudanças do mundo do trabalho na era da informação, das políticas de recursos humanos e da própria forma de atuação da Polícia Civil do Distrito Federal, propõe-se consignar em texto legal que todos os cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário, integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, são de nível superior.

4.                Com o aperfeiçoamento proposto, entende-se que será possível recrutar profissionais mais bem preparados para o exercício da função e para o trato com a sociedade, bem como dar continuidade à política de recursos humanos no âmbito do Governo Federal para a construção de um serviço público profissionalizado e eficiente, que visa fomentar uma inteligência permanente no Estado para o desenvolvimento.

5.                São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, o anexo Anteprojeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão