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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI N
º00085/2013 MP MJ
Brasília, 05 de agosto de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 58 (cinquenta e oito) funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça – SESGE/MJ.
2. A SESGE foi criada por meio do Decreto n
º7.538, de 1ºde agosto de 2011, com o objetivo de dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20, da Copa das Confederações FIFA de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014 e de outros eventos designados pela Presidenta da República.3. As ações de segurança compreendem todos os serviços considerados essenciais nas doze cidades sedes, sejam eles policiais, não policiais, ou capazes de responder a todo incidente relevante, de catástrofes civis e de qualquer outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas.
4. A atual composição do quadro de pessoal da SESGE é frágil, contando com apenas sete (7) cargos comissionados e, majoritariamente, com colaboradores remunerados sob regime de diárias. Desenvolve assim a SESGE, de forma precária, tanto suas atividades meio quanto suas atividades fim, fato observado pelos órgãos de controle interno e externo que recomendaram a adequação entre a força de trabalho da SESGE e a demanda de trabalho necessária para a implementação de suas ações de segurança.
5. Tendo em vista que a SESGE dispõe atualmente apenas cargos de nível estratégico, para o adequado desempenho das atividades fim, é necessário contar com a colaboração de servidores públicos civis e militares ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, para o exercício de atividades de chefia, supervisão e assessoramento, com a fixação de lotação provisória na SESGE e exercício em Brasília, Distrito Federal ou em qualquer dos Estados em que estejam sendo realizados os Grandes Eventos.
6. Por essa razão, o projeto propõe a criação, em caráter temporário, de funções de confiança, que serão exercidas exclusivamente por servidores públicos civis e militares ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, quando destacados para o exercício de atividades de chefia, supervisão e assessoramento na SESGE, enquanto durarem os grandes eventos.
7. A proposição possibilita a designação de 58 (cinquenta e oito) Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE, sendo 17 (onze) FCGE-3; 18 (dezoito) FCGE-2 e 23 (vinte e três) FCGE-1. Frise-se que todos os encargos inerentes aos cargos de origem do servidor designado ficarão a expensas do órgão de origem, competindo ao MJ apenas o pagamento da FCGE.
8. Aqueles designados para FCGE-3 terão direito ainda à percepção de auxílio moradia. Os cargos comissionados providos viabilizarão a melhor estruturação organizacional da SESGE possibilitando também o melhor desempenho de suas atividades meio. A força de trabalho da SESGE será complementada pela alocação de servidores recrutados por concurso público organizado pelo MJ, permitindo a economia de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil) uma vez que viabilizará a substituição de trinta e um colaboradores que atualmente trabalham sob o regime de pagamento de diárias.
9. Para a criação das Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE serão utilizadas Funções Comissionadas Técnicas – FCT disponíveis no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Será necessária então a transformação de 274 (duzentas e setenta e quatro) FCT, sendo 38 (trinta e oito) FCT - 13 e 236 (duzentas e trinta e seis) FCT - 14.
10. Estima-se que ocorra um impacto anual decorrente da designação para as funções a serem criadas de R$ 1.470.067,56 em 2013, considerando a designação no mês de junho de 2013, de R$ 2.727.030,57 em 2014 e de R$ 2.879.371,16 em 2015.
11. A ocorrência em futuro próximo dos grandes eventos, sendo que diversas ações de responsabilidade da SESGE já se encontram em curso, o atendimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo são fatores que justificam a urgência para o imediato encaminhamento ao Congresso Nacional da presente proposta de Projeto de Lei para a criação dos cargos e funções tratados, considerando, em especial, a realização da Copa das Confederações em 15 a 30 de junho próximo.
12. Isso posto, solicito a Vossa Excelência que o assunto em tela seja tratado em caráter de urgência, tendo em vista a relevância do tema e os compromissos governamentais assumidos que envolvem a execução do plano de segurança para os Grandes Eventos.
13. São essas, Senhora Presidenta, as razões pelas quais submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei em anexo..
Respeitosamente,
José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão