SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EMI Nº  00085/2013 MP MJ

 

                                                                                                                                                                             Brasília,  05  de agosto de 2013.

                   Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 58 (cinquenta e oito) funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça – SESGE/MJ.

2.                A SESGE foi criada por meio do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, com o objetivo de dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20, da Copa das Confederações FIFA de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014 e de outros eventos designados pela Presidenta da República.

3.                As ações de segurança compreendem todos os serviços considerados essenciais nas doze cidades sedes, sejam eles policiais, não policiais, ou capazes de responder a todo incidente relevante, de catástrofes civis e de qualquer outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas.

4.                A atual composição do quadro de pessoal da SESGE é frágil, contando com apenas sete (7) cargos comissionados e, majoritariamente, com colaboradores remunerados sob regime de diárias. Desenvolve assim a SESGE, de forma precária, tanto suas atividades meio quanto suas atividades fim, fato observado pelos órgãos de controle interno e externo que recomendaram a adequação entre a força de trabalho da SESGE e a demanda de trabalho necessária para a implementação de suas ações de segurança.

5.                Tendo em vista que a SESGE dispõe atualmente apenas cargos de nível estratégico, para o adequado desempenho das atividades fim, é necessário contar com a colaboração de servidores públicos civis e militares ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, para o exercício de atividades de chefia, supervisão e assessoramento, com a fixação de lotação provisória na SESGE e exercício em Brasília, Distrito Federal ou em qualquer dos Estados em que estejam sendo realizados os Grandes Eventos.

6.                Por essa razão, o projeto propõe a criação, em caráter temporário, de funções de confiança, que serão exercidas exclusivamente por servidores públicos civis e militares ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, quando destacados para o exercício de atividades de chefia, supervisão e assessoramento na SESGE, enquanto durarem os grandes eventos.

7.                A proposição possibilita a designação de 58 (cinquenta e oito) Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE, sendo 17 (onze) FCGE-3; 18 (dezoito) FCGE-2 e 23 (vinte e três) FCGE-1. Frise-se que todos os encargos inerentes aos cargos de origem do servidor designado ficarão a expensas do órgão de origem, competindo ao MJ apenas o pagamento da FCGE.

8.                Aqueles designados para FCGE-3 terão direito ainda à percepção de auxílio moradia. Os cargos comissionados providos viabilizarão a melhor estruturação organizacional da SESGE possibilitando também o melhor desempenho de suas atividades meio. A força de trabalho da SESGE será complementada pela alocação de servidores recrutados por concurso público organizado pelo MJ, permitindo a economia de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil) uma vez que viabilizará a substituição de trinta e um colaboradores que atualmente trabalham sob o regime de pagamento de diárias.

9.                Para a criação das Funções Comissionadas de Grandes Eventos – FCGE serão utilizadas Funções Comissionadas Técnicas – FCT disponíveis no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Será necessária então a transformação de 274 (duzentas e setenta e quatro) FCT, sendo 38 (trinta e oito) FCT - 13 e 236 (duzentas e trinta e seis) FCT - 14.

10.              Estima-se que ocorra um impacto anual decorrente da designação para as funções a serem criadas de R$ 1.470.067,56 em 2013, considerando a designação no mês de junho de 2013, de R$ 2.727.030,57 em 2014 e de R$ 2.879.371,16 em 2015.

11.              A ocorrência em futuro próximo dos grandes eventos, sendo que diversas ações de responsabilidade da SESGE já se encontram em curso, o atendimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo são fatores que justificam a urgência para o imediato encaminhamento ao Congresso Nacional da presente proposta de Projeto de Lei para a criação dos cargos e funções tratados, considerando, em especial, a realização da Copa das Confederações em 15 a 30 de junho próximo.

12.              Isso posto, solicito a Vossa Excelência que o assunto em tela seja tratado em caráter de urgência, tendo em vista a relevância do tema e os compromissos governamentais assumidos que envolvem a execução do plano de segurança para os Grandes Eventos.

13.              São essas, Senhora Presidenta, as razões pelas quais submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei em anexo.

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                      Respeitosamente,

 

 

José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça
 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão