SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EMI Nº  0004 MJ AGU

 

                                                                                                                                                                                                                     Brasília,  24  de janeiro de 2011.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

                       O objetivo da medida é conferir maior efetividade e eficácia às decisões das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial dos PROCONs, para que, além da aplicação de multas, possam estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que incorram em infrações aos direitos dos consumidores. Outro objetivo é permitir que as conclusões das audiências realizadas pelas autoridades administrativas de defesa do consumidor possam ser utilizadas pelos Juizados Especiais, evitando-se duplicidade de procedimentos e garantindo maior agilidade.

                       Além do benefício imediato de permitir a rápida e efetiva reparação do dano ao consumidor, a medida também valorizará e fortalecerá a atuação das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial dos PROCONs. Ademais, a possibilidade de que as medidas corretivas fixadas por esses órgãos constituam título executivo extrajudicial, juntamente com o maior aproveitamento das audiências realizadas por eles, refletirão em uma relativa desopressão sobre os Juizados Especiais Cíveis, contribuindo para a agilização e o melhor aproveitamento do procedimento judicial.


                        São essas, Senhora Presidenta, as razões pelas quais submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo.

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                      Respeitosamente,

 

 

José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça
 

Luis Inácio Lucena Adams
Advogado-Geral da União