SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

   EMI nº  165/2013 MP MF MCidades

Brasília, 16 de setembro de 2013.

 

                   Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

     

A proposta que ora submetemos a vossa consideração é fundamental para manter as fontes de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida e, por consequência, dar continuidade à política de expansão de acesso a habitação para as camadas mais pobres da população brasileira. Em um momento no qual setores da sociedade se organizam para revogar parte da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, é preciso relembrar que a contribuição social prevista em seu art. 1o é atualmente responsável por mais da metade dos recursos destinados aos subsídios do Programa, valor que alcançará mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) em 2013. Em síntese, o fim desta contribuição colocaria em risco a própria existência do Minha Casa, Minha Vida, ameaçando uma das principais conquistas sociais do País nos últimos anos.

 

2                Assim, a proposta explicita na lei complementar a vinculação desses recursos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, assegurando algo que hoje está previsto apenas em norma infralegal: que os valores arrecadados com a referida contribuição social serão inteiramente utilizados em benefício do trabalhador brasileiro. Contudo, o texto vai além. Uma vez que a contribuição decorre da demissão imotivada, propõe que os trabalhadores que venham a ser demitidos sem justa causa a partir de 1o de janeiro de 2014 e que, por ventura, não vierem a ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, possam sacar o valor equivalente ao adicional de 10% (dez por cento) no momento da sua aposentadoria. Dessa forma, o projeto de lei complementar que ora submetemos a Vossa Excelência alinha-se com as proposições que têm sido apresentadas no Congresso Nacional e garante que todo o recurso arrecadado seja destinado ao trabalhador – seja como beneficiário do Minha Casa, Minha Vida, seja pelo recebimento direto dos valores por ocasião de sua aposentadoria.

 

3                Em suma, a presente proposta beneficia os trabalhadores brasileiros em três frentes. Em primeiro lugar, se contrapõe aos que defendem a extinção da contribuição social prevista no art. 1o da Lei Complementar no 110, de 2001, combatendo que se incentive a demissão imotivada de trabalhadores e a rotatividade no mercado de trabalho. Em seguida, assegura o financiamento permanente de parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e a expansão das iniciativas de habitação de interesse social. Finalmente, prevê que os trabalhadores demitidos sem justa casa que não se beneficiem da política de habitação, recebam os respectivos recursos na aposentadoria, garantindo a ampliação do número de beneficiários.

                 
Estas são, em síntese, as razões que nos conduzem a oferecer à elevada consideração de Vossa Excelência o presente anteprojeto de lei complementar. 

 

 

 

                         Respeitosamente,

 

Miriam Belchior
Ministra de Estado do Planejamento
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
Aguinaldo Ribeiro
Ministro de Estado das Cidades