SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

   EMI nº  00010-A/2013 MDA MAPA MP

Brasília, 05 de junho  de 2013.

 

                   Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

     

O conjunto da agropecuária brasileira tem se consolidado como um segmento econômico que contribui de forma decisiva para a economia do país sob vários aspectos, destacando a contribuição para crescimento do PIB e a produção de alimentos para alimentar o Brasil, que cresce e distribui renda.

A ascensão social de mais de 82 milhões de brasileiros associada ao crescimento econômico de países populosos como a Índia e a China demandam cada vez mais alimentos ampliando as oportunidades para o setor agropecuário e para o país que já ocupa espaços estratégicos no cenário internacional do segmento agrícola; ao mesmo tempo amplia-se a responsabilidade do setor pelo impacto que os alimentos produzem na inflação de preços, dada a produção sazonal de alguns produtos e o impacto das condições do clima sobre a produção.

O Brasil se destacou no cenário internacional na produção de alimentos e elevou sistematicamente a produção a cada safra graças à tecnologia. A produção de grãos entre as safras 1990/1991 e 2011/2012 cresceu 173% enquanto a área plantada cresceu apenas 36%, demonstrando que a tecnologia explica o crescimento da agricultura.

Não obstante, o Brasil ainda tem a possibilidade de ampliar a produção e ofertar cada vez mais alimentos para os mercados interno e externo a partir da inovação tecnológica que abrange a geração, a transferência, disponibilização e a utilização de tecnologias. Ao observar a estrutura fundiária nacional e os dados censitários verifica-se que 11% dos estabelecimentos familiares e 9% dos médios e grandes não têm produção agropecuária e, ainda, que mais de 1,3 milhão de estabelecimentos agrícolas não obtém receita com a atividade.

O censo agropecuário de 2006 apontou que a assistência técnica e extensão rural – Ater - impacta o valor bruto da produção – VBP - de todos os segmentos da agropecuária. Enquanto os grandes e médios produtores que não recebem Ater obtém um VBP de R$ 232,00/ha, os que contam com o serviço de Ater obtém um VBP de R$ 996,00 na mesma área. Na agricultura familiar a evidência da necessidade e oportunidade de ofertar Ater de qualidade e tecnologias apropriadas aos diversos biomas nacionais se repete, pois quem não recebe Ater obtém um VBP de R$ 639,00/ha e quem conta com o serviço regularmente um VBP de R$ 2.309,00/ha.

Diante dos dados acima podemos afirmar que a tecnologia define não só o aumento da produção e diminui a demanda por novas áreas para produzir, como é fundamental para ampliar a renda e consequentemente melhorar as condições econômicas das famílias rurais.

O Brasil, um dos grandes produtores mundial de alimentos, apresenta perspectivas concretas de elevar sua produção em níveis superiores aos atuais utilizando da tecnologia para o conjunto dos estabelecimentos agropecuários. Dadas às condições atuais, é possível conceber saltos produtivos num horizonte de curto e médio prazo uma vez que a agricultura brasileira está distante da fronteira tecnológica produtiva. Um dos pilares que deverá sustentar esse salto está vinculado ao aumento e disseminação do conhecimento para esses produtores, o que ocorrerá, mediante a estruturação de serviços de Ater capazes de proporcionar tecnologia de produção, armazenamento, processamento e gestão dos negócios rurais, disponíveis, bem como apresentar demandas para novas pesquisas aplicadas às necessidades objetivas do conjunto da agricultura brasileira.

O sistema de pesquisa agropecuária brasileira, coordenado pela EMBRAPA, conta com uma rede de 47 centros de pesquisa e 16 entidades estaduais; fora dessa rede existe a iniciativa privada e em menor escala as universidades; o conhecimento as tecnologias desenvolvidos por esse sistema chegam a menos de 25% do conjunto da agricultura, especialmente pela ausência de uma entidade de coordenação, extinta pela União em 1992.

O esforço do governo federal a partir de 2003 permitiu iniciar a estruturação de um sistema de Ater, com a locação de recursos fazendo crescer o orçamento em mais de 8.000%, um Programa no PPA 2007-2011, a aprovação de uma Lei (12.188/2010) e a realização de uma conferência nacional, além de alocação de orçamentos específicos nos ministérios da Pesca, Agricultura, Integração e Meio Ambiente. O esforço, apesar dos avanços na qualificação e ampliação do acesso à políticas públicas, não tem sido suficiente para utilizar todo o potencial existente na agricultura nacional.

A instituição de uma agencia nacional para integrar a Ater e a pesquisa, aumentar o número de agricultores que acessam tecnologias, credenciar, acreditar entidades que executarão o serviço e formar técnicos para que as tecnologias existentes cheguem ao campo, vai permitir o aumento da produtividade e renda do conjunto dos agricultores.

                   São essas, Senhora Presidenta, as razões urgentes e relevantes que justificam a proposta de Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a institui o Serviço Social Autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

 

                         Respeitosamente,

 

Gilberto José Spier Vargas
Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Miriam Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão