SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº  00190/2012/MP/MJ

 

                                                                                                                                                                             Brasília,  28  de agosto de 2012.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                    Cumprimentando-a, submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

2.                    Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a DPU possui a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos do art. 134 da Constituição Federal. Sua atuação visa tornar efetivo o primado constitucional do amplo acesso à Justiça conforme o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, na medida em que possibilita se socorrer do Poder Judiciário todos aqueles que não podem pagar pelos serviços de um advogado particular sem prejuízo de sua própria manutenção e/ou de sua família.

3.                    Cumpre destacar, que a DPU desempenha as atividades que envolvem a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art.5º da Constituição Federal, conforme assim define o art. 1º da lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 132, de 08 de outubro de 2009.

4.                    Atualmente, a DPU possui um efetivo de 481 Defensores Públicos Federais, dos quais 41 são de Categoria Especial, 76 são de Primeira Categoria e 364 são de Segunda Categoria. A lotação deste contingente encontra-se dividida entre as atuais unidades em funcionamento no país, num total de 60 unidades de lotação, incluída a Defensoria Pública-Geral da União, Órgão de Direção Superior da Defensoria Pública da União.

5.                    Ressalte-se que esse quantitativo apresenta-se defasado frente ao crescente número de atendimentos feitos pela Instituição em todo o país. As estatísticas comparativas geradas nos anos de 2010 e 2011 indicam ter havido um crescimento na ordem de 27% no número de atendimentos à população, saltando de 1.000.204 para 1.275.771 atendimentos. Isso demonstra a crescente procura por parte do seu público-alvo, que passou a conhecer melhor os serviços prestados pela Instituição. Soma-se a esses dados a necessidade de expansão do quadro funcional para atender ao Plano de Interiorização que visa levar a Defensoria Pública da União a todas as localidades onde há instalações da Justiça Federal, para o efetivo acesso dos menos favorecidos ao Sistema de Justiça.

6.                    No que diz respeito aos fatores que redundaram no aumento do volume de demanda de trabalho dos Defensores Públicos Federais, cabe mencionar a manutenção e ampliação dos Projetos que a DPU desenvolve de norte e sul do país, que não acarretam aumento de demandas perante o Poder Judiciário, mas que igualmente, fazem parte das atribuições constitucionais da Instituição na busca pela solução extrajudicial de conflitos.

7.                    Destaca-se, ainda, a participação dos Defensores Públicos Federais nos Mutirões Carcerários de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a Força Nacional da Defensoria Pública, que concentram esforços na análise dos processos de execução da pena nas mais diversas penitenciárias do país.

8.                    Por fim, a presente proposta tem por objetivo criar as condições necessárias para a inclusão de mais de 45 milhões de beneficiários dos serviços prestados pela Defensoria Pública da União, além de permitir o aprimoramento do serviço de assistência jurídica integral e gratuita prestado nas unidades já instaladas, à população carente brasileira.

9.                    Diante do exposto, solicitamos a criação dos 789 Cargos de Defensor Público Federal, sendo 732 de Segunda Categoria, 48 de Primeira Categoria e 9 de Categoria Especial.
 

10.                  São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência à anexa proposta de Projeto de Lei.

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                      Respeitosamente,

 

 

José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça
 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão