SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EMI no 56-A / MDIC/MF

 

Brasília, 24 de outubro de 2011.

  

  

                          Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                         Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, que visa alterar o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, promovendo modificações nos limites da Área da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, cujo objetivo é fazer coincidir com os perímetros da Região Metropolitana de Manaus, instituída pela Lei Complementar do Amazonas no 52, de 30 de maio de 2007, compreendida pelos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru,com uma área total de aproximadamente 101.910 km².

 2.                     A proposta tem como objetivo a maior abrangência física legal em relação à promoção ao desenvolvimento regional dos Municípios envolvidos em face do incremento das atividades econômicas existentes.

 3.                     Ademais, a recente inauguração da maior ponte da Amazônia, a Ponte Rio Negro (3.5 km de extensão), que ligará o município de Manaus, localizado na margem esquerda do rio Negro, ao município vizinho de Iranduba, este na margem direita do rio, bem demonstra que a integração da Região Metropolitana de Manaus, composta por municípios do lado esquerdo do rio e outros da margem oposta, recebeu uma concreta e efetiva contribuição na área de infraestrutura de transportes rodoviários. Esta obra, em curto espaço de tempo, trará inúmeros benefícios sócio-econômicos para a região da margem direita do rio negro, levando maior desenvolvimento àquela população.

 4.                     Há a necessidade de se alterar o art. 2o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, pois a Região Metropolitana de Manaus desborda dos limites contidos na citada norma.

 5.                     Nessas condições, Senhora Presidenta, submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei.

                         Respeitosamente,

 


Fernando Damata Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento,  Indústria,
 e Comércio Exterior

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda