SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial no 2 - CCivil-PR /MP/MDIC

Brasília, 31 de março de 2011.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

                       Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa no âmbito da Presidência da República, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

 2.                       O principal objetivo da iniciativa é a criação, no âmbito da Presidência da República, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com competências relacionadas à formulação de políticas e diretrizes de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao segmento do artesanato. Incumbirá à nova Secretaria tratar de temas como o cooperativismo e associativismo urbanos, a promoção do desenvolvimento de arranjos produtivos locais, programas de qualificação e extensão empresarial, e iniciativas para o aumento da participação das microempresas nas exportações brasileiras e sua internacionalização.

 3.                       No atual arranjo institucional da Administração, as políticas de apoio ao segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte são conduzidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que conta com reduzida estrutura dedicada ao tema. Além disso, há projetos desenvolvidos por diversos outros órgãos, caso, por exemplo, dos Ministérios da Fazenda, da Ciência e Tecnologia e do Trabalho e Emprego, mas sem a devida coordenação.

 4.                       É com o propósito de articular as ações direcionadas a esse segmento empresarial, de reconhecida importância para a economia nacional, especialmente na criação de empregos, que se entende ser necessária a criação do órgão. São promovidas, adicionalmente, as adaptações no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

 5.                       São criados um cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da mesma Secretaria e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: dois  DAS-6, sete  DAS-5, dezoito  DAS-4, dezenove  DAS-3, quinze  DAS-2 e sete  DAS-1. O impacto orçamentário corresponde a R$ 6,5 milhões no presente exercício, considerado o período de abril a dezembro, e a R$ 7,9 milhões nos exercícios subsequentes. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para 2011 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

 6.                       São essas as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

                          

                           Respeitosamente,

 

Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República


Miriam Belchior
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Fernando Damata Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior