SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00189/2011/MP/MEC

 

Brasília, 26 de agosto de 2011.

        Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará – UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957.

2.                A UNIFESSPA com sede e foro na cidade de Marabá, no Estado do Pará, e área de abrangência inicial na Microrregião de Marabá e entorno, onde estará fisicamente instalada nos municípios de Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara. A Microrregião de Marabá pertencente à mesorregião do Sudeste Paraense possui área de 297.344,257 km² e tem população estimada de 1.412.777 habitantes.

3.                A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia, promovendo a inclusão social, são objetivos centrais do Governo Federal e foco do debate sobre a reforma universitária. O desmembramento da Universidade Federal do Pará, com a criação de uma universidade pública, abrangendo o sul e sudeste do Estado, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura peculiares.

4.                Por essa razão, a oferta de alternativas de Ensino Superior Público e gratuito é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado a políticas afirmativas de inclusão, estimulando o seu desenvolvimento.

5.                A UNIFESSPA será pautada por princípios orientadores que visam à integração da região e o desenvolvimento dos municípios que perfazem a microrregião de Marabá (mesorregião do sudeste paraense) e seu entorno. Dentre esses princípios, destacam-se o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região; o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região; a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social que devem pautar todo projeto político-pedagógico e que dão sentido ao conhecimento; o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador; e a interação entre as cidades e os estados que compõem a região.

6.                Com a implantação da UNIFESSPA serão criados 47 (quarenta e sete) novos cursos de graduação, tendo como meta atender 12.830 (doze mil oitocentos e trinta) estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação. O modelo institucional e acadêmico a ser adotado para a implantação da UNIFESSPA será multicampi. Inicialmente, contará com 5 (cinco) campi, no município de Marabá, por desmembramento da UFPA, além dos campi de Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara, que serão criados.

7.                A estrutura organizacional proposta assemelha-se às estruturas organizacionais de diversas Universidades Públicas Federais e Estaduais. Sendo assim, deverão ser criados os seguintes Cargos de Direção e Funções Gratificadas: 1 (um) CD-1, 8 (oito) CD-2, 25 (vinte e cinco) CD-3 e 58 (cinqüenta e oito) CD-4; 119 (cento e dezenove) FG-1, 119 (cento e dezenove) FG-2, 90 (noventa) FG-3 e 134 (cento e trinta e quatro) FG-4. O impacto orçamentário decorrente da criação desses cargos e funções é estimado em R$ 10,39 no exercício de 2013.

8.                No que se refere aos cargos efetivos, o quadro de pessoal previsto para a UNIFESSPA será composto por cargos ocupados e vagos redistribuídos do quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará – UFPA, disponibilizados para funcionamento do campus de Marabá, em complemento serão criados 506 (quinhentos e seis) cargos de professores do magistério superior, 238 (duzentos e trinta e oito) cargos técnico-administrativos de nível superior e 357 (trezentos e cinqüenta e sete) de nível intermediário.

9.                Cumpre informar que a simples criação desses cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato. Somente haverá aumento do dispêndio na medida em que forem autorizados os concursos públicos para o provimento das vagas que se propõe criar. Estima-se um período de quatro anos para a completa implantação da Universidade, com o provimento gradativo dos cargos que se propõe criar, sendo R$ 13,52 milhões no exercício de 2013, R$ 32 milhões em 2014, R$ 30 milhões em 2015 e R$ 7,06 milhões em 2016. De todo modo, mesmo que os efeitos financeiros da proposta só vigorarão a partir do exercício de 2013, os quantitativos apenas de cargos e funções que se propõe criar foram incluídos, apenas, nos limites físicos no rol das autorizações específicas contantes do Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2012, em elaboração. Quanto aos impactos orçamentários dos gastos com custeio e investimentos, serão custeados com os limites que forem disponibilizados ao longo do período (2013 a 2017) previstos para o MEC.

10.              Acreditamos, Senhora Presidenta, que a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará trará efetivos benefícios para a região, em especial para a microrregião de Marabá (mesorregião do sudeste paraense) e seu entorno, ampliando a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhecimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar de aproximadamente um milhão e quinhentos mil habitantes, além de contribuir de forma estratégica para a defesa dos nossos recursos naturais, gerando um desenvolvimento sustentável. Significará, sobretudo, a oportunidade de acesso ao ensino superior para milhares de pessoas, famílias com renda insuficiente para manter seus filhos em Universidades Públicas Federais distantes ou para assumir compromissos com mensalidades em universidades que não sejam públicas.

11.              São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei em questão.

           

         Respeitosamente,

 

 


Miriam Aparecida Belchior

Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Minstro de Estado da Educação