SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00178/2011/MP/MEC

 Brasília, 15 de agosto de 2011.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                 Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.

2.                A medida proposta tem por objetivo criar 19.569 (dezenove mil e quinhentos e sessenta e nove ) cargos de professor de 3º Grau, integrantes da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; 24.306 (vinte e quatro mil e trezentos e seis) cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 27.714 (vinte e sete mil e setecentos e quatorze) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e 5.589 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove) cargos de direção e funções gratificadas.

3.                Do quantitativo proposto para os cargos de Professor de 3º Grau, integrantes da Carreira de Magistério Superior, 5.764 (cinco mil setecentos e sessenta e quatro) cargos se destinam a atender o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI; 10.000 (dez mil) para operacionalização do Banco de Professores Equivalentes; 2.905 (dois mil novecentos e cinco) cargos para a criação de novos campi; e 900 (novecentos) cargos para o Programa de Ensino à Distância.

4.                Considerando o quantitativo de cargos proposto para atendimento ao Programa REUNI, é importante informar que o Programa foi inicialmente atendido pela Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, entretanto, durante a implementação do Programa surgiram novas demandas, que resultaram na criação de novos cursos e campi, alcançando um total de 126 (cento e vinte e seis) campi e 14 (quatorze) unidades educacionais, 4.536 (quatro mil quinhentos e trinta e seis) cursos de graduação presencial, 243.000 (duzentos e quarenta e três mil) vagas na graduação presencial, necessitando, para tanto, de novos professores, além da necessidade de estruturar novos campi que serão criados até 2014. Para o período de 2011 e 2012 está programada a implantação de novos 18 (dezoito) campi e para 2013 a 2014, 30 novos campi, que permitirá criar, aproximadamente 30.100 (trinta mil e cem) novas vagas e ampliação, no final do período de 321.340 matrículas, mantida a relação de 18 (dezoito) alunos por professor como referência.

5.                Relativamente aos cargos destinados à operacionalização do Banco de Professor Equivalente - BPEq das Universidades, destacamos que o BPEq teve sua origem na alteração do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, que permitiu aos Reitores das Universidades Federais realizar concursos públicos, para provimento imediato, das vagas de Docentes do Magistério Superior que já se encontravam em seus quadros e que foram objeto de qualquer tipo de vacância, na forma do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Desde sua regulamentação, em 30 de abril de 2007, com a edição da Portaria Interministerial MP/MEC nº 22, que fixou os limites do Banco para cada Universidade Federal, o BPEq sofre de uma insuficiência de códigos de vagas desocupados para a conversão dos professores substitutos, que já atuavam nas IFES como força de trabalho, em Professores efetivos.

6.                Até o exercício de 2002 a Administração Pública Federal incentivou por meio de diversas autorizações, para esse fim, a contratação de Professores Substitutos para suprir as aposentadorias, falecimentos, exonerações e outras formas de vacâncias dos docentes de 3º Grau. Entretanto, até a instituição do BPEq não foi possível promover a contratação de professores efetivos para essas vagas.

7.                O BPEq foi assimilado pelo Ministério da Educação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelas Universidades Federais e pelos Órgãos de Controle como um dos principais passos em direção ao cumprimento da autonomia universitária e como ferramenta de Gestão Administrativa de Pessoal, que cria uma dinâmica saudável de manutenção dos quadros e reposição da força de trabalho das IFES, respeitando os critérios de oportunidade e conveniência administrativa. Entretanto, para que o BPEq finalmente tenha sua implantação plena e sem prejuízos para a gestão administrativa e acadêmica das Universidades Federais a conversão dos Professores Substitutos em Professores Efetivos se materializa como processo fundamental para a manutenção dos quadros das IFES, sendo necessária a criação de códigos de vagas de professor da Carreira do Magistério Superior.

8.                No que se refere aos 24.306 (vinte e quatro mil, trezentos e seis) cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico proposto, 15.360 (quinze mil e trezentos e sessenta seis) serão destinados ao atendimento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - PRONATEC, incluindo 3.000 (três mil) cargos vinculados à política de Educação a Distância E-Tec Brasil; e 6.000 (seis mil) vagas para operacionalização do Banco de Professores Equivalentes; 1.680 (mil, seiscentos e oitenta) para expansão dos Institutos Federais e Centros Federais; 400 (quatrocentos) para vinte polos instituídos para atender Unidades em regiões com pouca densidade populacional; 386 (trezentos e oitenta e seis) para os Colégios de Aplicação e Escolas Técnicas vinculados às Universidades Federais; 300 (trezentos) cargos para reestruturação do Colégio Pedro II; 80 (oitenta) para o Instituto Nacional de Educação de Surdos; 100 (cem) para o Instituto Benjamim Constant.

9.                No que se refere à educação profissionalizante, destacamos que o Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, iniciado em 2005, foi responsável pela criação de 214 (duzentas e quatorze) novas unidades em todo o território nacional. Durante a implementação do Programa, em virtude de supervisão do MEC nas unidades construídas com recursos oriundos do PROEP, e em decorrência do não cumprimento dos termos de convênio estabelecidos, houve a necessidade premente de federalização dessas unidades como forma de resgatar os investimentos públicos aplicados. Por outro lado, surgiram demandas de novos cursos e de novos campi, principalmente para atender políticas transversais e compromissos firmados por Vossa Excelência, com o lançamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

10.              O PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. A medida intensifica o programa de expansão de escolas técnicas em todo o País. Além das 81 (oitenta e uma) unidades que estão em execução e devem ser inauguradas neste e no próximo ano, outras 120 (cento e vinte) serão criadas. Com as 140 (cento e quarenta) existentes até 2002, mais as 214 (duzentas e quatorze) inauguradas no governo anterior, a Rede Federal deverá contar com 555 (quinhentas e cinquenta e cinco) unidades escolares administradas pelos 38 (trinta e oito) Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e um atendimento direto de mais de 600 mil estudantes, em todo o País. Nesse sentido, é que se propõe a criação de cargos ora pleiteada, consolidando o processo de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica iniciada em 2005.

11.              Ressaltamos, que a assinatura do Acordo de Metas e Compromissos, firmado entre o Ministério da Educação e os 38 (trinta e oito) Institutos Federais, resultou na implementação de importantes ferramentas de gestão, como a criação do Banco de Professor Equivalente e do Quadro de Referência de Quantitativo de Técnico-Administrativos e a autonomia orçamentária e financeira das Instituições de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Destarte, para que haja o atendimento das metas estabelecidas para os Institutos Federais, um dos compromissos estabelecidos para o Ministério da Educação é a criação de cargos de docentes e técnico-administrativos para compor o banco de equivalência e o quadro de referência, instituídos pelos Decretos nºs 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010.

12.              Quanto aos cargos de técnico-administrativos, 9.491 (nove mil e quatrocentos e noventa e um) se destinam à ampliação dos campi e recomposição dos quadros das Universidades, especialmente as da Região Norte, bem como para atendimento aos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT em implantação nas Universidades; e 18.223 (dezoito mil duzentos e vinte e três) cargos serão utilizados no atendimento ao PRONATEC, para reestruturação do Colégio Pedro II e reposição dos quadros do Instituto Nacional de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, das Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às Universidades.

13.              Especialmente, no que tange a demanda de cargos para implementação dos Núcleos de Inovação Tecnológica, ressaltamos que a medida se faz necessária, considerando que, não obstante o Brasil esteja entre as quinze maiores nações em publicação de conhecimento científico, possui dificuldades à cultura da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologias entre as universidades e empresas. Para fazer frente a tal situação, a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a inovação tecnológica, em seu art. 16, determina que as Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT deverão dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia têm fomentado a criação e institucionalização de NIT nos Institutos e Universidades Federais, e atualmente cada instituição conta com pelo menos um NIT instalado, sendo necessária agora a fixação de recursos humanos em caráter permanente nesses setores, inclusive com atribuições de gestão e coordenação.

14.              Em virtude do modelo de gestão estabelecido para os campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para atender 1.200 (um mil e duzentos) alunos necessitam de 60 (sessenta) docentes e 60 (sessenta) técnico-administrativos para unidades que ofertam cursos nas áreas de agropecuária, saúde e mineração. Enquanto, as unidades que ofertam cursos nas demais áreas industriais e de serviços demandam 60 (sessenta) docentes e 45 (quarenta e cinco) técnico-administrativos.

15.              No Projeto de Lei também é proposta a criação de 5.589 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove) cargos de direção e funções gratificadas, nos seguintes níveis: 1 (um) cargo de direção – CD-1; 499 (quatrocentos e noventa e nove) cargos de direção – CD-2; 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de direção – CD-3; 823 (oitocentos e vinte e três) cargos de direção – CD-4; 1.315 (um mil e trezentos e quinze) funções gratificadas – FG-1; 2.414 (duas mil e quatrocentos e quatorze) funções gratificadas – FG-2 e 252 (duzentos e cinquenta e duas) funções gratificadas – FG-3. Tais cargos e funções tem por objetivo atender aos novos campi e ao modelo de gestão concebido para as instituições federais de ensino, bem como o Colégio Pedro II.

16.              Importa destacar, que as estruturas organizacionais vigentes nas Universidades Federais se remetem aos anos 90, sendo que muitas delas mantêm a mesma estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas atribuídas por suas leis de criação por vezes anterior a este período. De maneira diferente dos demais órgãos da Administração Pública Federal, as estruturas de cargos em comissão e funções gratificadas se mantiveram estáticas ao longo dos anos, totalmente dissociadas de qualquer processo de ampliação de vagas, de cursos, de campi, núcleo e/ou polos que ocorreram nos últimos 20 anos.

17.              É válido destacar que as Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação têm estrutura de cargos em comissão e função gratificadas diferenciadas dos demais cargos em comissão existentes na Administração Pública Federal, sendo composta por CDs (Cargos de Direção) e FGs (Funções Gratificadas). Tais cargos são criados por Lei e em geral ligados a criação de novas instituições, não existindo junto aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação uma reserva técnica e estratégica para esses cargos e funções.

18.              Neste contexto, a proposta de criação do quantitativo de CD-2 busca padronizar a retribuição dos Pró-reitores nas Universidades, considerando que de forma dissonante recebem cargos em comissão que variam de CD-2 a CD-4, tendo esta situação se agravado com a criação dos Institutos Federais, que de forma homogênea passaram a retribuir esses cargos com CD-2. No que tange à Educação Profissional e Tecnológica, a criação dos cargos de direção e funções gratificadas tem por objetivo estruturar as 201 unidades a serem criadas até 2014. Em virtude do modelo de gestão estabelecido para cada campus, a estrutura proposta é de: 1 CD-2, 1 CD-3, 2 CD-4, 4 FG-1 e 8 FG-2.

19.              Com o objetivo de equacionar o impacto financeiro da criação dos cargos de direção e das funções gratificadas, estamos propondo a extinção de 2.063 (duas mil e sessenta e três) funções gratificadas de níveis inferiores ao que propomos criar, sendo: 772 (setecentos e setenta e duas) FG-6, 1.032 (um mil e trinta e duas) FG-7, 195 (cento e noventa e cinco) FG-8 e 64 (sessenta e quatro) FG-9. Para equacionar o impacto financeiro com os cargos efetivos, estamos propondo, também, a extinção de 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, cujas atividades deixaram de ser fundamentais nas Instituições que estão sendo reestruturadas, adaptando novas tecnologias ao processo de modernização.

20.              Outra matéria contemplada no Anexo Projeto de Lei diz respeito à reestruturação do Colégio Pedro II. No contexto da política de expansão do ensino público pelo Governo Federal, deu-se início a um período de implantação de novas Unidades Escolares. A expansão Colégio Pedro II por meio da criação de novas unidades escolares e da implementação de novos cursos, bem como os esforços de ampliação de sua área de atuação com vistas à abertura de turmas de educação infantil e de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, acabaram por tornar imperiosa a atualização dos instrumentos legais relativos à sua ordenação e estruturação, principalmente no que se refere a pessoal. Dessa forma, estamos propondo sua equiparação aos Institutos Federais para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

21.              O Colégio Pedro II, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, que conta atualmente com 13.000 alunos, distribuídos em 14 unidades escolares nas cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Niterói. Desde 2004, o Colégio Pedro II deu início a um período de implantação de novas unidades escolares. Naquele ano, foi criada a unidade escolar Realengo que, em princípio, estava voltada exclusivamente para alunos de ensino médio, com oferta restrita para o turno da noite. Em 2006, foi inaugurada a primeira unidade escolar da Instituição fora da capital fluminense, localizada no município de Niterói. Em 2008, teve início o trabalho com turmas de ensino médio regular na segunda unidade escolar descentralizada da instituição, desta vez no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Já em 2010, a unidade escolar Realengo sofreu um processo de expansão, passando a ofertar o ensino fundamental nos seus dois segmentos, desdobrando-se consequentemente em duas unidades escolares – Realengo I, com oferta dos anos iniciais do ensino fundamental e Realengo II, com os anos finais de ensino fundamental, acrescido do já consolidado ensino médio.

22.              Todo o trabalho desenvolvido pelo Colégio Pedro II nos últimos anos, desde a criação e implantação de unidades escolares até a implementação de cursos de educação profissional, se deu sem que seu quadro de pessoal efetivo – docentes e técnico-administrativos – sofresse qualquer aumento. Dessa forma, além de sua equiparação aos Institutos Federais, estamos propondo também a reestruturação de seu quadro de professores da educação básica, técnica e tecnológica e de técnico-administrativos.

23.              Do ponto de vista orçamentário, há que registrar que a simples criação dos cargos e funções não acarreta impacto orçamentário imediato. Somente quando de seu provimento, é que se concretizará o impacto nas despesas de pessoal. De todo modo convém informar, que o provimento dos cargos e funções a serem criados para as Instituições Federais de Ensino será feito de forma gradativa em 2012, 2013 e 2014, cuja despesa deles decorrentes constarão de autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequente Anexo específico na Lei Orçamentária Anual, a cada exercício, até a final implantação da anexa proposta. Para 2012, dos 77.178 cargos e funções que se propõe criar, estima-se que sejam providos 26.690. A despesa estimada para o exercício é da ordem de R$ 877 milhões e de R$ 1,8 bilhões para cada um dos exercícios subsequentes.

24.              Finalmente, propomos a criação –das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, a ser exercida, exclusivamente, pelos titulares de cargos da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987 e Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008 que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e pós graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.

25.              Quanto ao impacto orçamentário, estima-se que a despesa com o AACC será da ordem de, R$ 70.596.480,00, anualizado, para as IFES e R$ 102.394.662,00,  anualizado, a partir de julho de 2013, para os IFET.

                  São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação