SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00017/2011/AGU

 

Brasília, 07 Junho de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexa Proposta de Projeto de Lei, que propõe a alteração da redação do art. 7º da Lei nº 10.480, de 10 de julho de 2002, a fim de prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de concessão da Gratificação de Representação de Gabinete e de Gratificação Temporária para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

2.                Essa iniciativa faz-se necessária pela importância para a instituição de poder contar com a participação desses servidores na condução das suas atividades, registrando, de outra parte, que a medida em pauta não gera aumento de despesa para o corrente ano, por já estar contemplada no Projeto de lei Orçamentária para 2011.

3.                Estes são, Senhora Presidenta, os motivos que fundamentam a proposta de projeto de lei ora submetido a Vossa Excelência, cuja implementação contribuirá para melhor desempenho das atividades desempenhadas pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, tendo em vista que este órgão ainda não possui carreira de apoio técnico-administrativa específica.

Respeitosamente,

 

 

Luis Inácio Lucena Adams
                   
Advogado-Geral da União